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ID
1755529
Banca
VUNESP
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas (APOFP), ao ter conhecimento de que haverá um pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constante de precatórios judiciários e que foram apresentados até 1.º de julho, deverá

Alternativas
Comentários
  • "§ 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)."

  • Gabarito letra A

     

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).  (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

  • Estamos falando de precatórios, não é?

    Então lembre-se da regra: apresentou antes de 1º de julho? Então será incluído no orçamento

    do próximo ano. Apresentou depois de 1º de julho? Então só será incluído no orçamento do ano

    subsequente ao próximo.

    Isso está lá no artigo 100 da CF/88:

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba

    necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado,

    constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o

    pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados

    monetariamente.

    Observe o esquema:

    Agora olhe novamente para a questão: quando foram apresentados os precatórios judiciais?

    Até 1º de julho.

    Então o analista deverá incluir tal valor no orçamento da entidade de direito público.

    Gabarito: A