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"§ 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)."
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Gabarito letra A
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)
§ 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
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Estamos falando de precatórios, não é?
Então lembre-se da regra: apresentou antes de 1º de julho? Então será incluído no orçamento
do próximo ano. Apresentou depois de 1º de julho? Então só será incluído no orçamento do ano
subsequente ao próximo.
Isso está lá no artigo 100 da CF/88:
§ 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba
necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado,
constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o
pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados
monetariamente.
Observe o esquema:
Agora olhe novamente para a questão: quando foram apresentados os precatórios judiciais?
Até 1º de julho.
Então o analista deverá incluir tal valor no orçamento da entidade de direito público.
Gabarito: A