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Nos artigos 241 e 262 do Estatuto dos Servidores do Estado de São Paulo:
Artigo 241 - São deveres do funcionário:
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VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;
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Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.
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A resposta está nos artigos 241 e 262 do Estatuto dos Servidores do Estado de São Paulo:
"Artigo 241 - São deveres do funcionário:
(...) VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;"
"Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo,terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência."
Não podemos confundir com o artigo 13 da Lei de Improbidade Administrativa, que pune o servidor com pena de demissão a bem do serviço público quando ele se recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo determinado.
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Isso sim eu chamo de uma casca de bananesk
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Já vi pessoas que esqueceram de recadastrar e ficaram sem receber o salário. Volta ao norma qndo regulariza.
Como os colegas disseram aplicação dos artigos 241 e 262
Atenção: Declaração de bens
Lei 10261
Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.(NR)
Lei 8429(lei da improbidade)
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Além de fazer o recadastramento, temos q entregar a Declaração de bens.
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Melhor errar aqui do que na prova, essa não erro mais kkkk confundi com improbidade
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Eu tbm confundi com Improbidade, Bruna! kkk
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Fui seco na "A", mas na prova a gente lê tudo com muita calma e muito amor.Né?
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Os artigos desta questão constam no edital do TJSP 2017 sim
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William Vitorino aparecendo em várias questões falando que não cai no TJ/SP 2017, cuidado!
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Esse Willian Vittorino quer eliminar a concorrencia desse jeito ? haha
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Errei a questão, pois me prendi à LEI 8429/90 DE IMPROBIDADE ADM que acarreta na penalidade máxima.
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Vunesp, que maldade...confundindo a galera com declaração dos bens da lei de improbidade...galera leiam com atenção triplicada as questões dessa matéria, a Vunesp coloca muita casca de banana. Eu percebi que a quantidade de questões maldosas nessa matéria é bem maior do que nas outras. Vejam o comentário da DAYANE.
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Bom, acho que a questão está clara quando menciona o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo. Então, não há que levar em consideração mais nada, a não ser a citada Lei, ué. Não há porque confundir isso com a lei de improbidade...
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@Angelo Teixeira, é muita lei e norma, é fácil confundir uma coisa com outra. Mas que bom que você não tem esse problema,a maioria das pessoas tem.
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tem na prefeitura e também tem no estado, não atualizou a data de nascimento, fica sem salario no mês de março se não me engano, que é quando cobram de fato essa bagaça
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Quem prevalece o Estatuto dos Servidores Públicos de Sâ Paulo ou a LIA?
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D) Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá SUSPENSO o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.
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Aí a VUNESP joga essa questão em um concurso e não especifica se é sobre o Estatuto do Estado de São Paulo ou sobre Lei de Improbidade Administrativa. Pronto! Tá instalado o caos.
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Questão maldosa. Com o cansaço e olhando a letra A. É erro na certa !
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Erro da letra A: tem previsão legal e seu descumprimento pelo servidor acarreta a sua demissão a bem do serviço público.
(Está incompleta, pois não fala que o servidor recusou/ou prestou falsamente a declaração)
Lei 8429 (lei da improbidade)
Art. 13., § 3º Será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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A alternativa A) diz DESCUMPRIMENTO, e no Artigo 262 diz - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo CUMPRIMENTO seja marcado prazo certo, terá SUSPENSO o PAGAMENTO de seu vencimento ou remuneração ATÉ que SATISFAÇA essa EXIGÊNCIA."
Lei 8429 (lei da improbidade)
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que SE RECUSAR a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar FALSA.
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Glauco, pirou? Tá mais que explícito no enunciado. E outra coisa: não existe absolutamente nada na Lei de Improbidade Administrativa que fale sobre recadastramento anual, que NÃO É A MESMA COISA que declaração de bens anual. Esse recadastramento anual fazemos apenas para atualizar nossos dados perante a Administração Pública.
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Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo
Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo
Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo
Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo
A galera inventa cada uma pra justificar erro de reposta... rs
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Gabarito: D
CAPÍTULO I
Das Penalidades e de sua Aplicação
Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.
Parágrafo único - Aplica-se aos aposentados ou em disponibilidade o disposto neste artigo.
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Gabarito Letra D
Lei 10.261 -1968
Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.
Parágrafo único - Aplica-se aos aposentados ou em disponibilidade o disposto neste artigo.
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Galera tem que entender que examinador de banca não é de deus, ele é seu inimigo que quer vir, roubar e destruir sua vaga no concurso.
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Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (somente os arts. 241 a 250).
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Amigos, nunca mais confundirão:
declaração de BENS, demissão a BEM.
guarde isso no coração e seja feliz :)
P.S: não há pq pensar na 8.112, uma vez que a questão não fez referencia ao texto nela expresso...
P.S2: 70% da prova é o seu estado mental: se você não consegue ler uma questão por nervosismo, talvez seja o momento de você exercitar a sua mente e seu espírito -> não se boicote, há pessoas que possuem a inteligência lógica e não possuem a inteligência emocional: Não é demérito, é característica.
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Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP
Questão boa para diferenciar disposição da Lei de Improbidade Administrativa com o que está no Estatuto dos Funcionários Públicos de São Paulo:
Lei 10.261/68 (Estatuto dos Servidores do Estado de São Paulo) Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.
Parágrafo único - Aplica-se aos aposentados ou em disponibilidade o disposto neste artigo.
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Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) Art. 13. A posse (1) e o exercício (2) de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
(...)
§ 3º Será punido com a PENA DE DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Ademais o artigo 262 tem conexão com o artigo 241, VIII todos da Lei 10.261/68:
Lei 10.261/68 (Estatuto dos Servidores do Estado de São Paulo) - Artigo 241 - São deveres do funcionário:
VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;
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Como o recadastramento anual não está previsto em lei (no caso, nessa lei), pra mim serviu lembrar do Art. 262:
"O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência."
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o Gabarito: D.
o Resolução: Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.
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Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.
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Confundi com a Lia