SóProvas


ID
1755703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, julgue o seguinte item.

Tanto o ofício como o memorando devem apresentar o cargo e o endereço da pessoa a quem é dirigida a comunicação.

Alternativas
Comentários
  • Memorando não há necessidade de endereço. 

  • Resolução lógica: O memorando é um meio de comunicação interna, logo, não é necessário endereçar!

  • Aviso: nome + cargoMemorando: "Senhor" + cargoOfício: Nome + cargo + endereço
  • O único que vai endereço aí é o Ofício, pois ele comunica de dentro pra fora da ADMP ou vice e versa!

  • Resumex:  

    OFÍCIO:    NOME + CARGO + ENDEREÇO

    AVISO:      NOME + CARGO

    MEMORANDO:          CARGO

  • GABARITO ERRADO 


    3.4.2. Forma e Estrutura

      Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício,com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.


  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: As Comunicações Oficiais; O Padrão Ofício; 

    No que se refere à redação de um memorando, que se caracteriza como comunicação interna, dispensa-se, ao contrário do ofício, a indicação de endereçamento do destinatário no cabeçalho ou no rodapé da página. 

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: As Comunicações Oficiais; O Padrão Ofício; 

    No que se refere à redação de um memorando, que se caracteriza como comunicação interna, dispensa-se, ao contrário do ofício, a indicação de endereçamento do destinatário no cabeçalho ou no rodapé da página. 

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • No que se refere ao ofício está correto, mas memorando não por quê se trata de comunicação no mesmo setor  

  • OFICIO: NOME + CARGO+ ENDEREÇO
    AVISO: NOME + CARGO
    MEMORANDO: CARGO...


  • a questão tornou-se errada ao dizer que é dever ter o endereçamento no memorando, na verdade é opcional.

  • Ofício pode ser encaminhado a particulares. Não há a possibilidade, neste caso, de o endereçar pelo cargo. 

  • Olá! 

    "Tanto o ofício como o memorando devem apresentar o cargo e o endereço da pessoa a quem é dirigida a comunicação." Errado.

    O Manual de Redação da Presidência da República nos traz nas páginas 11 e 12:

     3. O Padrão Ofício

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças.

    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

    O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

    a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede :

    Exemplos:

    Mem. 123/2002-MF Aviso 123/2002-SG Of. 123/2002-MME

    b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:

    Exemplo:

    c) assunto: resumo do teor do documento

    Exemplos:

    Assunto: Produtividade do órgão em 2002.

    Assunto: Necessidade de aquisição de novos computadores.

    d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser

    incluído também o endereço.

    Bons estudos, Natália.


  • 3.4.2. Forma e Estrutura

    Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário

    deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

    Exemplos:

    Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos

  • De acordo o MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para o memorando deve-se colocar no destinatário apenas o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.



  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: As Comunicações Oficiais; O Padrão Ofício; 

    No que se refere à redação de um memorando, que se caracteriza como comunicação interna, dispensa-se, ao contrário do ofício, a indicação de endereçamento do destinatário no cabeçalho ou no rodapé da página. 

    GABARITO: CERTA.



    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Memorando é um tipo de comunicação INTERNA. Portanto, não necessita de endereçamento.

  • pense assim: se o memorando é feito para comunicação dentro do mesmo órgão, então não há necessidade de identificação do endereço do destinatário.



  • Errado no memorando não se põe  endereço

  • O que tem de bom nessa versão antiga do qc? 

  • ERRADA.
    Memorando não tem endereço.

  • Ofício: tratamento de assuntos oficias, expedido entre autoridades e para comunicar com particular. 

    No cabeçalho ou rodapé deve contar endereçamento (nome do órgão, endereço postal, telefone, e-mail)

    Aviso: tratamento de assuntos oficiais, expedido por ministros do estado para ministro, ou seja para autoridades de mesma hierarquia, não consta endereçamento. 

  • O memorando não apresenta o endereço da pessoa a quem é dirigida. O ofício realmente apresenta o endereço, o que é algo lógico pois é um documento oficial que se dirige ao âmbito externo ao órgão de origem, seja se dirigindo a outro órgão ou aos particulares.

  • PADRÃO OFÍCIO


        Mem.: Cargo.

        Aviso: Cargo + Vocativo.

        Ofício: Cargo + Vocativo + Endereçamento.




    SOMENTE NO OFÍCIO TERÁ O ENDEREÇO. O MEMORANDO É INTERNO! NÃO TEM O PORQUÊ TER ENDEREÇO...

    É COMO DEIXAR UM RECADO NA PORTA DA GELADEIRA E POR ENDEREÇO... 

    ⊙.⊙



    GABARITO ERRADO

  • O endereço é dispensado no memorando, tendo em vista tratar-se de comunicação oficial utilizada dentro do próprio órgão.

  • Toda vez que falar em endereço em comunicações oficiais, devemos lembrar do ofício.

    Deve constar no cabeçalho o endereço do remetente.
    Deve constar também o endereço do destinatário, abaixo do nome do destinatário.
  • Apenas o ofício apresenta o endereço do destinatário.

  • MAO -
    Memorando: Cargo
    Aviso: Cargo + Vocativo
    Ofício: Cargo + Vocativo + Endereço
  • Errado. Apenas o ofício exige o endereço.

  • De todos os expedientes oficiais o único que deve conter o endereço do destinatário é o Oficio.

  • Raimundo Junio, cuidado ao comentar. Muitos usam os comentários como parte importante do estudo.

    A informação que você adicionou não esta correta, ja que no memorando não se coloca o nome do endereçado, mas somente o cargo que ocupa.

  • MEMORANDO

    Características
    - Baixo grau de formalidade.
    - Circulação interna.
    - Alto grau de rapidez.
    - Despacho no próprio memorando.
    - Não inclui nome.
    - Só é necessário o cargo do destinatário.

    - Vocativo é opcional.

     

    OFÍCIO 


    - Timbre: Contém a logomarca e divisão ou autarquia específicos.
    - Índice (tipo, número e sigla): Deve ser alinhado à esquerda e na mesma linha de local e data, caso caiba.
    - Local e data
    - Endereçamento (nome e cargo do destinatário, Município e, separada por vírgula ou travessão a Unidade Federativa) Deve ser alinhado à esquerda, podendo ser posicionado na parte inferior da primeira folha ou na parte superior, antes do Assunto. Pode-se incluir o endereço completo.
    - Assunto (informação sucinta do que se trata o documento)
    - Vocativo: consta do tratamento e do cargo, função ou condição do destinatário seguido de dois-pontos.
    - Texto (introdução desenvolvimento e conclusão). Adota-se numerar os parágrafos a partir do segundo. Não se recomenda, porém que se numere os parágrafos em textos muito longos.
    - Fecho: corresponde à forma de cortesia final do oficio.
    - Assinatura e identificação do signatário: saltar três linhas e inserir o nome do signatário e na linha seguinte seu cargo ou função.
    - Iniciais do responsável pela elaboração-digitação: Iniciais do elaborador e digitador do oficio em letras maiúsculas colocadas no pé da página em linha própria à esquerda.

  • ERRADO

    Eu AMO o padrão oficio

    Aviso = cargo + vocativo

    Memorando = cargo

    Aviso = cargo + vocativo

  • AMO

    Aviso => cargo + vocativo

    Memorando => cargo

    Ofício => cargo + vocativo + endereço

  • AVISO:

    A Sua Excelência o Senhor
    Eduardo Cunha, Chefe da Carceragem do Presídio do DF

     

    MEMORANDO:

    Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração

     

    OFÍCIO:

    A Sua Excelência o Senhor
    Deputado Delcídio de Amaral
    Câmara dos Deputados
    70.160-900 – Brasília – DF

     

    GABARITO: ERRADO.

  • MAO >> CARGO, NOME, ENDEREÇO.

    Memorando: CARGO.

    Aviso: CARGO, NOME.

    Ofício: CARGO, NOME, ENDEREÇO.

  • Memorando: Cargo

    Aviso: Cargo + vocativo

    Ofício: cargo + vocativo + endereço. 

  • GABARITO: ERRADO

    MNEMÔNICO:

    MÃO --> 1,2,3

    MEMORANDO --> CARGO

    AVISO --> CARGO+VOCATIVO

    OFICIO --> CARGO+VOCATIVO+ENDEREÇO

  • "3.4.2. Forma e Estrutura

            Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa."

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm#_Toc26002104

  • O Ofício é um doc de circulação externa, por isso o endereço é necessário. Qnd o doc é de circulação interna( como o memorando), colocar o endereço é sem sentido

    O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem
    estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação
    eminentemente interna
    .
     

    O Aviso tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
    órgãos da Administração Pública entre si e também com particulares.

     

    Destinatário

    Ofício:  o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação e o endereço

    Aviso:  o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação

    Memorando: o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação

  • Só o ofcio que tem o endereço.

  • Memorando (cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação) - Interna
    Ofício (cargo da pessoa que emitiu a comunicação) - Externa

  • MEMORANDO NÃO TEM ENDEREÇO PORQUE É DENTRO DO MESMO ÓRGÃO !! HAHA PRA QUE ENDEREÇO?

  •  

    SEGUEM O PADRÃO OFÍCIO                                                                    PARA MEMORIZAR        

    PADRÃO OFÍCIO: MAO                                                                  

     

    MEMORANDO: CARGO                                                                               A MEMÓRIA TEM CARGO

    AVISO : CARGO E NOME (CANO)                                                              O AVISO,CANO

    OFÍCIO: ENDEREÇO, CARGO E NOME (ENCANO)                                   E OFICIO,ENCANO

  • Estranho, pela atualização do MRPR em DEZ 2018 era para, praticamente, todas as questões presentes aqui no Qc estarem marcadas como desatualizadas, não existe mais três tipos distintos de arquivos: aviso, oficio, memorando. Agora tudo mesmo padrão, documento só.

    Não existe mais esses três tipos de documentos: Aviso, memorando e ofício. Tudo, seja interno externo pelo Ministro... é ofício.

  • GABARITO ERRADO.

    OFICIO: NOME + CARGO+ ENDEREÇO

    AVISO: NOME + CARGO

    MEMORANDO: CARGO...