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ID
1755763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização político-administrativa, julgue o item subsequente.

Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    De acordo com a CF:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;


    bons estudos
  • Questão CERTA. 


    Essa competência dos Municípios vem caindo com frequência em provas do Cespe/Unb. Vejam:


    Q280756 - Ano: 2012 -  Órgão: PRF - Prova: Técnico de Nível Superior


    É vedado aos municípios criar ou suprimir distritos.

    Gabarito: ERRADO


    Q241447 - Ano: 2012  - Órgão: STJ  - Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Compete aos municípios a criação, a organização e a supressão de distritos. Nesses três casos, devem ser observadas as orientações constantes em lei do município correspondente.

    Gabarito: ERRADO


    PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - BAHIA - PROCURADOR - JURÍDICA - CESPE - UNB - 2014 - 

    Os estados têm competência para criar, organizar e suprimir distritos.
    Gabarito: ERRADO


    Bons estudos!


  • Certo


    "A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual (CF, art. 30, IV). Também a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano – CF, art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, art. 24, I). As normas das entidades políticas diversas – União e Estado-membro – deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional." (ADI 478, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 9-12-1996, Plenário, DJ de 28-2-1997.) No mesmo sentido: ADI 512, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 3-3-1999, Plenário, DJ de 18-6-2001.

  •  

     

    Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - PREVIC - Cargos de Nível SuperiorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Municípios; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

     

    A CF reconhece aos municípios a competência para criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Constituição:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

  • CF. Art. 30 - Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
  • Gabarito CERTO.

    Art. 30 da CF:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

  • Certo



    Art. 30 CF. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;


    "A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual (CF, art. 30, IV). Também a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano – CF, art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, art. 24, I). As normas das entidades políticas diversas – União e Estado-membro – deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional." (ADI 478, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 9-12-1996, Plenário, DJ de 28-2-1997.) No mesmo sentido: ADI 512, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 3-3-1999, Plenário, DJ de 18-6-2001.

  • Alguém tem algo de novo a acrescentar?

    Em vez de ficar reproduzindo o que já foi dito.


  • Eu tenho Breno...
    CF. Art. 30 - Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
    rs =D

  • Complementando 

    Art. 30 da CF:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

  • Compete ao município : 

    legislar sobre assuntos de interesse local;

    suplementar a legislação federal e estadual no que couber ; 

    organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão , os serviços públicos de interesse local , os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo , que tem caráter essencial  ;

    criar , organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    instituir e arrecadar tributos de sua competência , bem como aplicar as suas rendas , sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei  ....

  • Lógico, pois DISTRITOS são subdivisões dos MUNICÍPIOS.

    Outra dica: Se falou que é p/ OBSERVAR LEGISLAÇÃO ESTADUAL --> Só pode ser competência do Município, pois é quem está abaixo do Estado.

                       Se falou que é p/ OBSERVAR LEGISLAÇÃO ESTADUAL e DEFERAL --> Quem sobrou? Municípios, uai!!!

     

    Um abraço e foco na missão!!

  • A criação, incorporação, fusão e desmembramento de municipios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar feeral dependendo de plebiscito após a divulgação de estudos de viabilidade municipal. 

  • ESTADOS (Art.25 /CF)

    § 3.º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanasaglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum

    MUNICÍPIOS (Art.30 /CF)

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • Art. 30/CF: Compete aos Municípios:

     

    IV. criar, organizar e suprimir distritos, observando a legislação estadual

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • O QC deveria retirar as questões repetidas.....afff

  • O "bom" do CESPE é que a gente treina raciocínio lógico em qualquer disciplina. Já 'ganha' duas quando estuda uma. kkkk

  •  

    Artigo 30 da CF - Compete aos Municípios:

     

    1 - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL

     

    2 - instituir e arrecadar os tributos de sua competência

     

    3 - aplicar suas rendas

     

    4 - criar, organizar e suprimir distritos

     

    5 - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, quem tem caráter essencial

     

    6 - manter programas de educação infantil e de ensino fundamental

     

    7 - prestar os serviços de atendimento à saúde da população

     

    8 - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial

     

    9 - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local

     

     

  • Artigo 30 da CF - Compete aos Municípios:

     

    1 - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL

     

    2 - instituir e arrecadar os tributos de sua competência

     

    3 - aplicar suas rendas

     

    4 - criar, organizar e suprimir distritos

     

    5 - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, quem tem caráter essencial

     

    6 - manter programas de educação infantil e de ensino fundamental

     

    7 - prestar os serviços de atendimento à saúde da população

     

    8 - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial

     

    9 - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local

     

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

     

  • Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
  • IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • No que concerne à organização político-administrativa, é correto afirmar que: Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual.

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    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • vocês que copiam e colam, deem sugestivas sobre a pergunta! opiniões, visão geral sobre o assunto!