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Gabarito CERTO
De acordo com a CF:
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação
estadual;
bons estudos
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Questão CERTA.
Essa competência dos Municípios vem caindo com frequência em provas do Cespe/Unb. Vejam:
Q280756 - Ano: 2012 - Órgão: PRF - Prova: Técnico de Nível Superior
É vedado aos municípios criar ou suprimir distritos.
Gabarito: ERRADO
Q241447 - Ano: 2012 - Órgão: STJ - Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Compete aos municípios a criação, a organização e a supressão de distritos. Nesses três casos, devem ser observadas as orientações constantes em lei do município correspondente.
Gabarito: ERRADO
PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - BAHIA - PROCURADOR - JURÍDICA - CESPE - UNB - 2014 -
Os estados têm competência para criar, organizar e suprimir distritos.
Gabarito: ERRADO
Bons estudos!
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Certo
"A criação, a organização e a supressão de distritos, da
competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação
estadual (CF, art. 30, IV). Também a competência municipal, para
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo
urbano – CF, art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito
urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, art. 24,
I). As normas das entidades políticas diversas – União e Estado-membro –
deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de
tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua
autonomia constitucional." (ADI 478, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 9-12-1996, Plenário, DJ de 28-2-1997.) No mesmo sentido: ADI 512, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 3-3-1999, Plenário, DJ de 18-6-2001.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - PREVIC - Cargos de Nível SuperiorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Municípios; Organização Político-Administrativa do Estado ;
A CF reconhece aos municípios a competência para criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Constituição:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
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CF. Art. 30 - Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
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Gabarito CERTO.
Art. 30 da CF:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
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Certo
Art. 30 CF. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
"A criação, a organização e a supressão de distritos, da
competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação
estadual (CF, art. 30, IV). Também a competência municipal, para
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo
urbano – CF, art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito
urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, art. 24,
I). As normas das entidades políticas diversas – União e Estado-membro –
deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de
tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua
autonomia constitucional." (ADI 478, rel. min. Carlos Velloso,
julgamento em 9-12-1996, Plenário, DJ de 28-2-1997.) No mesmo sentido:
ADI 512, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 3-3-1999, Plenário, DJ
de 18-6-2001.
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Alguém tem algo de novo a acrescentar?
Em vez de ficar reproduzindo o que já foi dito.
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Eu tenho Breno...
CF. Art. 30 - Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
rs =D
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Complementando
Art. 30 da CF:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
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Compete ao município :
legislar sobre assuntos de interesse local;
suplementar a legislação federal e estadual no que couber ;
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão , os serviços públicos de interesse local , os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo , que tem caráter essencial ;
criar , organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
instituir e arrecadar tributos de sua competência , bem como aplicar as suas rendas , sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei ....
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Lógico, pois DISTRITOS são subdivisões dos MUNICÍPIOS.
Outra dica: Se falou que é p/ OBSERVAR LEGISLAÇÃO ESTADUAL --> Só pode ser competência do Município, pois é quem está abaixo do Estado.
Se falou que é p/ OBSERVAR LEGISLAÇÃO ESTADUAL e DEFERAL --> Quem sobrou? Municípios, uai!!!
Um abraço e foco na missão!!
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A criação, incorporação, fusão e desmembramento de municipios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar feeral dependendo de plebiscito após a divulgação de estudos de viabilidade municipal.
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ESTADOS (Art.25 /CF)
§ 3.º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum
MUNICÍPIOS (Art.30 /CF)
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
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Art. 30/CF: Compete aos Municípios:
IV. criar, organizar e suprimir distritos, observando a legislação estadual
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Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
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O QC deveria retirar as questões repetidas.....afff
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O "bom" do CESPE é que a gente treina raciocínio lógico em qualquer disciplina. Já 'ganha' duas quando estuda uma. kkkk
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Artigo 30 da CF - Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL
2 - instituir e arrecadar os tributos de sua competência
3 - aplicar suas rendas
4 - criar, organizar e suprimir distritos
5 - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, quem tem caráter essencial
6 - manter programas de educação infantil e de ensino fundamental
7 - prestar os serviços de atendimento à saúde da população
8 - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial
9 - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local
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Artigo 30 da CF - Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL
2 - instituir e arrecadar os tributos de sua competência
3 - aplicar suas rendas
4 - criar, organizar e suprimir distritos
5 - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, quem tem caráter essencial
6 - manter programas de educação infantil e de ensino fundamental
7 - prestar os serviços de atendimento à saúde da população
8 - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial
9 - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local
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Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
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Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
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GABARITO: CERTO
Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
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No que concerne à organização político-administrativa, é correto afirmar que: Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual.
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Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
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vocês que copiam e colam, deem sugestivas sobre a pergunta! opiniões, visão geral sobre o assunto!