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ID
1756123
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à Diretoria Executiva da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Decreto nº 7661, Art.15:

    "Art. 15.  A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação."

  • Gabarito: E

     

    Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011.

     

    a) Art. 11.  Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei:

    IV - os declarados falidos ou insolventes;

     

    b) Art. 22.  Cabe ao Conselho Fiscal:

    III - opinar sobre a modificação do capital social, planos de investimento ou orçamentos de capital, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

     

    c) § 2o  O Presidente e Diretores da EBSERH serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - notórios conhecimentos na área de gestão, da atenção hospitalar e do ensino em saúde; e

    III - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. 

     

    d) Art. 13.  Compete ao Conselho de Administração:

    XII - autorizar a contratação de empréstimos no interesse da EBSERH;

     

    e) Art. 15.  A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação. 

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO VI

    DA DIRETORIA

    Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.

    DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA E

    DA DIRETORIA

    Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.

    FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.