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ID
1756507
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos de gestão, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • exemplo classico de contrato de gestao :


    INMETRO --> FEZ UM CONTRATO DE GESTAO COM SEU RESPECTIVO MINISTERIO (agr esqueci qual rsrsrs) 


    por causa desse contrato de gestao, que eh condicao sine qua non tmb, tornou-se AGENCIA EXECUTIVA.


    AGENCIA EXECUTIVA--> autarquia CONTRAto de gestao com o ministerio. oU SEja, ela era autarquia normal, so que ela decidiu fazer o contrato de gestao. INMETRO


    AGENCIA REGULADORA --> autarquia especial (OU SEJA, ela ja foi criada pra ser isso. ANCINE


    nao desistam

  • Bruno. O que significa essa condição : sine qua non?  É algum macete pra lembrar? O que significa?

  •  Letra a 

    Segundo a Lei Federal 9.637/1998:

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

                 Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins   lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 6o O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

    Parágrafo único. O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.

    Art. 7o Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:

    I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;

    II - a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções.

    Parágrafo único. Os Ministros de Estado ou autoridades supervisoras da área de atuação da entidade devem definir as demais cláusulas dos contratos de gestão de que sejam signatários.


  • Letra (a)


    Jeferson, Sine qua non é uma locução adjetiva, do latim, que significa “sem a qual não”.  É uma expressão frequentemente usada no nosso vocabulário e faz referência a uma ação ou condição que é indispensável, que é imprescindível ou que é essencial.

    "Sine qua non" é uma locução com que se qualifica uma cláusula ou condição sem a qual não se conseguirá atingir o objetivo planejado, sem a qual determinado fato não acontece.


    Fonte: http://www.significados.com.br/sine-qua-non/


    É um termo mais usado em processo penal

  • Esta questão poderia ser ANULADA, porque, segundo a Lei Federal nº 9637/98, as OS NÃO necessitam de participar de licitações. E, na alternativa D, está de acordo com a lei sobredita.

    Fé, Força e Foco!

  • Estudando para concursos agora, percebi que, algumas palavras são descartáveis numa questão. Por exemplo: "[...] não são controlados; não necessitam; mas não o cronograma". 

    Sem saber NADA sobre contratos de gestão, consegui descartar essas questões, restou a que "chutei" e acertei. 

    Gab.: A

    Boa sorte a todos :)

  • Organizações Sociais e a Licitação:

    1- Quando há cláusula expressa no contrato de gestão, para que haja permissão de USO=  dispensada a licitação;

    2- Quando a Administração Pública celebra contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão = Art. 24, XXIV da Lei 8666 = a licitação é dispensável;

    3- Contudo, quando a organização social for a contratante, ou seja, quanto for contratar obras, compras, serviços e alienações envolvendo RECURSOS OU BENS REPASSADOS a ela pela União = a LICITAÇÃO é necessária. 

  • Wagner, vc está coberto de razão. Essa questão é absurda. O gabarito deveria ser modificado para a alternativa "D" porque é a mais correta.

    Aliás, "economicidade" nem é um princípio Constitucional.

     

    Questão lixo.

  • eu errei porque também imaginei que "economicidade" não seria princípio constitucional.

     

    eu estava errado. Uma busca rápida no google e vc acha inúmeros textos e citações sobre o princípio constitucional da economicidade, como esse: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/14156-14158-1-PB.htm

     

    sobre a necessidade de licitação nas OS´s: como regra, não precisam licitar, porém:

     

    "De acordo com o art. 1º, 5º do Decreto 5.504/05, as Organizações Sociais e as OSCIPs que receberem repasse de recursos públicos da União deverão conter cláusula que determinem que as obras, compras, serviços e alienações a serem realizadas por estes entes, sejam contratados mediante processo de licitação pública. Estabelece ainda o 1º do art. 1º do mesmo Decreto que para a aquisição de bens e serviços comuns será obrigatório o emprego da modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica. Devendo ser justificado pelo dirigente ou autoridade competente caso seja inviável a utilização de tal forma de pregão é o que dispõe o 2º do art. 1º ainda do Decreto 5504/05." (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2193388/sobre-a-obrigatoriedade-de-licitar-prevista-como-regra-na-cf-e-na-lei-8666-93-como-esta-a-situacao-dos-conselhos-de-classe-da-petrobras-das-organizacoes-sociais-e-das-oscips-alice-aci)

     

     

  • E desde quando economicidade é princípio constitucional?

  • Thais , dentro do contexto de gestão pública ser eficiente é ser econômico. Eficiência- fazer muito utilizando menos recurso possível
  • Se na (A) temos o LIMPE, nem vou perder tempo! Próóóóóóóóó´ximaaaa questão!

  • Contrato de gestão - OS - Lei 9.637/1998:

    Art. 7º Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos

    Ainda que o contrato de gestão seja realizado com uma Organização Social, a Administração Pública deverá observar todos os princípios constitucionais previstas no art. 37 da CF/88.

  • Economicidade está, de certa fora, implícito em eficiência. Agora afirmar que economicidade é expresso, é complicado.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 9637/1998 (DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE PUBLICIZAÇÃO, A EXTINÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE MENCIONA E A ABSORÇÃO DE SUAS ATIVIDADES POR ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 7º Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:

  • A

    Economicidade é princípio constitucional explícito. Ver art. 70 da CF.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.