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ID
1756513
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada Secretaria de Estado transfere um conjunto de competências administrativas específicas para outra pessoa jurídica, sem o estabelecimento de contrato ou ato administrativo. Esse é caso de

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, existem três modalidades de descentralização administrativa:


    a) descentralização territorial (ou geográfica);

    b) descentralização por serviços (funcional ou técnica);

    c) descentralização por colaboração.


    Descentralização por serviços, funcional ou técnica é aquela em que o ente federativo cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado (entidades da Administração Indireta) e atribui a elas a titularidade e a execução de determinado serviço público (ex.: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).

  • Descentralização territorial

    O Estado cria uma pessoa jurídica de direito publico, a ela atribui capacidade administrativa genérica, ou seja,pode fazer tudo o que estado faria no exercício da função administrativa, como exercício de poder de policia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a um território.

    Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga)

    O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.

    Descentralização por colaboração ou delegação.

    O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.

  • a) Errada! A descentralização por delegação é aquela realizada através de um contrato ou ato administrativo.

    b) Errada! Não há uma restrição da atuação para um território específico. 

    c) Correta! Descentralização funcional, técnica ou por serviço é aquela outorgada, ou seja, transfere a titularidade e a execução da atividade. 

    d) Errada! Desconcentração não transfere suas competências para outra pessoa jurídica.

    e) Errada! Vide resposta acima. 

  • uma ressalva aos comentários anteriores: de acordo com Matheus Carvalho, PARA A DOUTRINA MAJORITÁRIA, a outorga (descentralização por serviço ou funcional) é conferida apenas para pessoas jurídicas de direito público (autarquias ou fundações públicas), as quais se tornam titulares do serviço a ela transferido (sem excluir o controle dos entes federados). observa-se que essa outorga é sempre feita por lei especifica que cria essas entidades.

  • C

    A descentralização funcional transfere a titularidade e a execução do serviço para pessoa de direito público. A descentralização por colaboração/delegação só transfere a execução do serviço para outra pessoa jurídica e de direito privado e tem contrato. A descentralização territorial é feita para outra pessoa jurídica de direito público, mas com território específico.

  • Alternativa (c)


    Complementando os comentários anteriores: conceito de Desconcentração (letras d/e)


    Descentralização é a distribuição de competências de urna para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da desconcentração pelo fato de ser esta urna distribuição interna de competências, ou seja, urna distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, corno se fosse urna pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se urna relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia.


    FONTE: Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo.


  • A descentralização administrativa pode ser promovida por meio de outorga ou de delegação

     

    Na OUTORGA (também chamada de descentralização administrativa funcional ou por serviços), o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público. A nova entidade passa a ter capacidade de autoadministração e patrimônio próprio. Normalmente é conferida por prazo indeterminado.

     

     

    Na DELEGAÇÃO (também chamada de descentralização administrativa  ou por colaboração), o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização estatal. A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. É o que ocorre nos contratos de concessão e permissão, em que o Estado transfere ao concessionário ou ao permissionário apenas a execução temporária de determinado serviço.

     

     

    Há também a descentralização administrativa TERRITORIAL que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público. Exemplo: as autarquias territoriais – os Territórios Federais

     

    Gabarito: "C"

     

    Fonte: Material do Estratégia Concursos, Prof. Daniel Mesquita

  • Descentralização por outorga = tranfere a titularidade a outra pessoa (aqui não ha contrato) - Ex.: Secretarias Municipais

    Descentralização por delegação = apenas se delega, atraves de um contrato - Ex.: Concessionarias

  • A descentralização por OUTORGA também pode ser chamada de:

     

    => descentralização INSTITUCIONAL;

     

    ==> descentalização TÉCNICA;

     

    ==> descentalização POR SERVIÇO;

     

    ==> descentalização FUNCIONAL.

  • DESCENTRALIZAÇÃO:  POR SERVIÇO, FUNCIONAL, TÉCNICA OU POR OUTORGA: 

    Lei -    cria / Autoriza :   Pessoa jurídica de direito público ou privado e atribui a titularidade e execução de determinado serviço público.  

           # se por outorga: somente por lei informal( com prazo determinado) 

     

      DESCENTRALIZAÇÃO por COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO

           #somente por meio de contrato ou ato unilateral ,Transfere somente a EXECUÇÃO para P.J. de direito privado. O poder público conserva a titularidade. 

     

  • Está transferindo para outra pessoa jurídica (descentralização) se fosse p outro órgão (ente despersonalizado) seria desconcentração. :)

  • DESCENTRALIZAÇÃO EFETIVADA POR OUTORGA ( DESCENTRALIZAÇÃO FUNCIONAL) - O Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público

     

    DESCENTRALIZAÇÃO EFETIVADA POR DELEGAÇÃO - O poder público transfere, por CONTRATO ou por ATO ADMINISTRATIVO, a execução do serviço.

     

     

    Fonte: Direito Administrattivo Descomplicado

  • Existem 3 formas de descentralização:

    Descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional

    Por delegação ou colaboração

     Territorial ou geográfica

     

    A descentralização por outorga , serviços, técnica ou funcional

     

    Ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à administração indireta.

     

    LETRA C.

     

    FOCOFORÇAFÉ#$

  • Descentralização por outorga  também pode ser chamada de:   FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL e POR SERVIÇO

    O Estado cria uma pessoa jurídica de Direito Público ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.

    Descentralização por colaboração ou delegação.


    O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.

     

  • DEU PARA OUTRA PESSOA: descentralização

    SE DIVIDIU EM ORGÃO: desconcentração.

     

    GABARITO ''C''

  • Descentralização por serviços, funcional, técnica, por outorga ou por outorga legal. Opõe-se á descentralização por delegação, por particulares colaboradores por delegação, ou negocial.

  • Gabarito c

     

    A  descentralização  por  outorga,  por  serviços,  técnica  ou funcional -Ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria  e a  ela  transfere  a  titularidade  e  a  execução  de determinado  serviço  público.  Esse  tipo  de descentralização  dá  origem á Administração  indireta (autarquias,  fundações  públicas,  sociedades  de economia  mista  e  empresas públicas),  pressupondo  a  elaboração  de lei para criação ou autorização da criação da entidade. 

  • Palavra Chave;

    SEM o estabelecimento de contrato ou ato administrativo.

     

    A descentralização por O STF (Serviço, Técnica, Funcinal ou Outorga) a entidade política, MEDIANTE LEI, CRIA uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.

     

     

  • Descentrallização funcional (também conhecida como técnica, por serviços ou OUTORGA)

    é feita por lei e transfere a titularidade e a execução da atividade administrativa por prazo indeterminado para uma nova pessoa juridica intergrante da administração indireta.

    Descentralização por Delegação (também chamada de por colaboração)

    é feita através de um contrato administrativo, e nesses casos, depende de licitação, também pode aconcetecer através de ato administrativo. Transfere somente a execução da atividade administrativa e não a sua titularidade,por prazo determinado para um particular. Exemplo: empresas de ônibus

  • Secretaria de Estado não é órgão público, ou seja, despersonalizado?
  • Em que pese não haver dúvida se tratar de delegação funcional, por haver transferência de competências sem que haja contrato ou ato administrativo, uma impropriedade evidente nesta questão.

    Veja: não é possível a uma Secretaria de Estado a tranferência de titularidade de serviço e de competência para execução. Tal transferência só pode ser feito pelo ente federativo por meio de lei e não por orgão do Executivo (Secretaria de Estado) como propõe a questão.

  • LETRA C – CORRETA - Segundo Cyonil Borges e Adriel Sá (in Direito administrativo facilitado – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.P. 483):

     

    “A Descentralização por Serviços, também denominada de descentralização funcional ou técnica, é aquela em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, atribuindo-lhe, além da execução, a titularidade de determinado serviço público.”

     

    (...)

     

    No Brasil, a descentralização por serviços dá-se exclusivamente por lei. Por vezes, a lei, diretamente, cria a entidade, correspondendo à figura das autarquias e das fundações públicas de Direito Público. Por outras, a lei autoriza a instituição, correspondendo às fundações públicas de direito privado; sociedades de economia mista; e empresas públicas.” (Grifamos)

  • Essa eu não entendi.

    Se na descentralização funcional o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade, na questão só fala que transferiu tal tirularidade, sem criação da entidade.

    Confundi agora.

  • Islan, a descentralização funcional o Estado ocorre tanto quando se cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade quando simplesmente há a transferência de titularidade à pessoa jurídica já instituída. O cerne da questão é dizer que há transferência da titularidade e execução do serviço público ou competências públicas.

  • Descentralização Funcional...tbm chamada de: Descentralização técnica/ Serviços/ Outorga! Confesso que primeira vez que vejo uma banca usar a terminologia Funcional , oque me fez errar

  • SECRETARIA É UM ÓRGÃO,

    E A QUESTÃO FALA= TRANSFERE PARA OUTRA PESSOA.

    CHAMANDO A SECRETARIA DE PESSOA.

    MUITO MAU ELABORADA.

    DESCONJURO ESSA QUESTÃO

  • Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga)

    O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.

    gb c

    pmgo

  • Eu somente errei essa questão porque o enunciado diz que foi delegado competências para uma entidade que ao meu ver ja tinha sido criada (Descentralização por Colaboração)

    Se tivesse dito que a Delegação de competências teria sido após a criação de uma entidade seria a Descentralização por outorga, funcional, ou por serviços

  • A. descentralização por delegação.

    (ERRADO) Descentralização por delegação (ou colaboração): transferência da execução de um serviço a entidade preexistente por meio de contrato ou ato unilateral.

    B. descentralização territorial.

    (ERRADO) Descentralização territorial (ou geofráfica): criação de nova pessoa jurídica – Território – com limites territoriais determinados e competências genéricas.

    C. descentralização funcional.

    (CORRETO) Descentralização por outorga (ou serviços, técnica, funcional): transferência da titularidade e execução de um serviço a entidade que vai ser criada.

    D. desconcentração funcional.

    (ERRADO) Classificação inexistente.

    E. desconcentração territorial.

    (ERRADO) Classificação inexistente.