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D) MCASP 6ª:
Exclusividade
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho
à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito
suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
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CF/88, art. 165, § 8º dispõe sobre o princípio da exclusividade:
"A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Ou seja, nada além da previsão da receita, fixação da despesa, abertura de créditos adicionais suplementares e contratação de operações de créditos podem estar previstos na LOA.
Gabarito D)
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Migos,
Tendo em vista que a receita não pode ser vinculada, ressalvados os casos específico em lei, não entendo pq não pode ser a B.
Alguém me explica? Já errei duas vezes essa!
Buaaaa
:(
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A lei que autoriza a concessão de reajuste a servidores é a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Fabiana Concurseira, acho que neste caso não cabe a Não Afetação de Receitas porque esse princípio diz que a receita proveniente de IMPOSTOS não pode ser vinculada a nenhuma despesa, órgão ou fundo. Como a questão fala sobre excesso de arredacação de forma ampla, acredito que a opção mais correta de fato é a D (princípio da exclusividade).
Espera ter ajudado. Bons estudos!
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Gabarito: D
Princípio da exclusividade: determina que a LOA não conterá matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas.
Exceção: autorização de créditos suplementares; operações de crédito , mesmo que por antecipação da receita.
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Macete: se não falou em Tributo, Arrecadação, provavelmente não se trata do princípio da Não Afetação de Receitas.
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Cabe um pouco da A B e D, na minha humilde opinião.
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Também conhecido como "caudas orçamentárias", o examinador propôs um reajuste salarial dentro do PLOA, o que vai contra o princípio da exclusividade.
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É objeto estranho à arrecadação de receitas e fixação de depesas? sim. é crédito adicional ou operação de crédito? não. Então não atende ao princípio da exclusividade!
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Sempre confundo Universalidade com Exclusividade, não consigo ver diferença entre elas!
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QUANDO A BANCA QUISER PODE SER A LETRA C
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tranquilamente cabe a letra "c", pois está vinculando a receita.... FCC
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Thiago Queiroz a sua dúvida foi bem interessante. De certa forma os dois princípios andam juntos, mas é como se o da exclusividade limitasse o da universalidade, por não permitir que seja incluso na LOA conteúdo sem nenhuma pertinência orçamentária, em virtude da celeridade do processo legislativo. Ele determina que não poderá conter MATÉRIA ESTRANHA A PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA, impedindo que se tirem proveito para aprovar matérias estranhas. Isso acontecia muito, e eram chamados de "caudas orçamentárias" ou " orçamentos rabilongos".
Não sei se ajudei, mas espero que sim.
Bons estudos. :D
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Ta em dúvida na FCC? chuta Exclusividade
Lembre-se:
Na LOA so conterá:
>> Previsão da receita
>> Fixação da despesa.
>> Autorização para abertura de crédito suplementar
>> Contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
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Universalidade - todas as receitas e despesas devem estar na LOA.
Exclusividade - não poderá ter MATÉRIA ESTRANHA a previsão de receitas e a fixação de despesas.
No caso dessa questão, a matéria estranha é o reajuste aos servidores.