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ID
1756561
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos orçamentos públicos, nos termos da Constituição Federal, o orçamento fiscal, de investimentos das empresas estatais e o da seguridade social constarão da lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A) -  

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • COMO ASSIM A "A" ESTÁ CORRETA?????      "utilização de créditos ilimitados"??????????

  • hahahahaha levei o mesmo susto que a "Eliane Dias"...achei que nao tinha nenhuma resposta certa..

     

    mas relendo com calma: "na qual NÃO será permitida a concessão ou utilização de créditos ilimitados."

     

    leitura dinâmica às vezes nos derruba...

  • CF 88 - ART 165 - § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.