SóProvas


ID
1756579
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos contratos administrativos regidos pela Lei n° 8.666/93, admite-se cláusula contratual que estabeleça

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) Art. 65, § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.


    b) Art. 78, XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;


    c)

    d) Certo. Art. 58, V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.


    e) Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. (Sanção Administrativa)

  • Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados.
    Não achei essa questão(b) incorreta, pois admite-se a rescisão por este motivo citado na questão, ela está incompleta em relação ao parágrafo da lei, mas a questão não pede a exceção.
  • O erro da B me parece estar no fato de se afirmar a possibilidade da rescisão unilateral pelo particular, não existe esta previsão.

  • Se alguém puder me ajudar apontando o erro da E, agradeço.

  • Fundamento da assertiva: art. 80, II.

  • FUNDAMENTO DA LETRA "E"

    Conforme a Lei de licitações e contratos administrativos, as cláusulas necessárias em todo contrato estabelecem, dentre outras coisas, os casos de rescisão contratual. Entretanto, segundo entendimento do TCU, é inadmissível, em princípio, a inclusão, nos contratos administrativos, de cláusula que preveja, para o Poder Público, multa ou indenização, em caso de rescisão. 

  • Trata-se de puro texto de lei. Ctrl c + Ctrl v

  • A justificativa do erro da letra A, na verdade, está no art. 58, §1º: " As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."

  • alternativa "C" - ERRADA - não está no rol do Art. 58. da lei 8666/93 "O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    Apenas é mencionada a garantia real no Art. 80.III " A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei":(...)III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

  • Só eu que enxerguei que, na letra E, a estrutura da frase nos leva a entender que a imposição de multa é PELA ADMINISTRAÇÃO, e que, portanto, a alternativa estaria certa (art. 86)?? Só estaria errada se falasse que o particular pode cobrar a multa de mora, mas a pontuação da frase nos diz que é a AP que pode cobrar a multa de mora, o que está certo!  Se tirarmos a oração entre vírgulas fica "a imposição de multa de mora pela Administração". Agora não sei mais qual o erro da letra E. Ou então a banca viajou na gramática!!

  • a) Artigo 58, § 1 - As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.


    b) Não existe rescisão unilateral do contrato pelo particular. veja: Artigo 78 - Constitui motivo para rescisão do contrato: ... XV - o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. Artigo 79 - A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração. II - Amigável. III - Judicial.


    c) Quem oferece garantia é o contratado, e não a Administração.


    d) Artigo 58 - O regime jurídico dos contratos administrativos instituídos por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: ... V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administração de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.


    e) Artigo 86 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO (e não a Administração) à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

  • Fernanda M, na verdade, foi erro seu de interpretaçao: A oraçao "pela Administraçao" se refere a: "em caso de atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais". 

    Desculpe a falta de acentuaçao.

  • Essa questão deveria ser anulada. A alternativa E está correta.

     

    Quando foi colocada a vírgula antes do termo final "pela administração pública", está se referindo à imposição de multa de mora pela administração pública e não que será imposta a sanção á administração pública. Não se separa com vírgulas o objeto direto. Ou seja: o termo "pela administração pública" estava se referindo a outro, ou seja "a imposição da multa de mora". Assim, na alternativa em questão, o que está entre vírgulas é o aposto explicativo.

     

    É para isso que estudamos português para concurso: para ver o examinador cometer esse erro crasso.

     

    Só que a alternativa D é a redação ipsis literis do art. 58, V. Resumindo: só acertava essa questão quem partiu da premissa que o examinador não sabe regras de português. Ou que não foi ele que fez a prova de português desse concurso.

  • Letra D e E corretas. Pode isso Arnaldo?

  • O erro da Letra B é quanto a possibilidade de rescisão contratual. O particular em hipótese nenhuma pode RESCINDIR o contrato administrativo, o máximo que pode fazer é SUSPENDER sua execução caso haja atraso superior a 90 dias no pgto pela Adm. 
    Se o particular quiser rescindir o contrato, deve fazê-lo pela via JUDICIAL.

  • Concordo com a fernanda. Não é erro de interpretação, é erro de grmática da banca. Se ela quisesse dizer que a administração sofreria a multa, ela devia ter tirado a virgula. Foi pura maldade.

  • Referente à letra E.

     

    Que contrato é esse que a Administração vai pagar multa para o particular no caso de injustificado cumprimentos das obrigações contratuais? 

     

    Lê com calma pessoal! Tia Maricleia deve se revirar no caixão com essa dúvida. ha ha ha

  • Uma vírgula faz muuuuuita diferença.

  • Meu Deus, que redação confusa. A letra "E" também pode ser lida da seguinte maneira:

     

    "Imposição de multa de mora, pela Administração Pública, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, em caso de atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais."

  • Quem ler corretamente a letra E verá que a senteça, do jeito que foi escrita, está correta. Ela atribui à Administração o poder de imposição de multa de mora.

  • a) Falso. É certo que a Administração Pública tem a prerrogativa de alterar, unilateralmente, os contratos. Contudo, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado, por expressa imposição legal.  Ora, um dos direitos do contratante é, justamente, que a cláusula econcômico-financeira do contrato seja preservada, sendo sua defasagem até mesmo viabilizadora da revisão extraordinária. Neste sentir, "ao poder de alteração unilateral, conferido à Administração, corresponde o direito do contratado, de ver mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, assim considerada a relação que se estabelece, no momento da celebração do ajuste, entre o encargo assumido pelo contratado e a prestação pecuniária assegurada pela Administração" (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2005. 756 p.).


    b) Falso. A rescisão unilateral do contrato não é admitida ao particular. Violaria qualquer senso de prevalência do interesse público sobre o privado. 

     

    c) Falso. Não cabe à Administração pública prestar garantia. O contratado é que prestará, se obrigado pelo instrumento editalício.

     

    d) Verdadeiro. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei n. 8.666/93 confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, nos casos de serviços essenciais, isso na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. Super justo e de proteção ao interesse público, visto que serviços essenciais.

     

    e) Falso. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. A assertiva erra quando afirma que a imposição de multa de mora será devida pela Administração pública, o que não é verdade. 

     

    Resposta: letra D. 

  • D e E estão corretas.

    E - imposição de multa de mora PELA administração pública.

  • típica questão que pune quem estudou bem o português

  • Também acredito que a E esteja correta, o erro ao escrever a alternativa foi por ter colocado a vírgula, isso fez modificar o sentido, pois ao tirá-la poderíamos ter entendido que o atraso injustificado foi por parte da administração.

    Da forma que está entende-se que a imposição de multa de mora é feita pela administração e isso está correto.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.