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ID
1756597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que diz respeito aos conceitos e às classificações aplicados à auditoria, julgue o item a seguir.

As pessoas jurídicas de direito público interno têm competência para executar trabalhos de auditoria interna.

Alternativas
Comentários
  • São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    GAB CERTO

    http://www.normaslegais.com.br/guia/pessoas-juridicas.htm

  • Uma resposta mais técnica:

    A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado. (NBC TI 01 – DA AUDITORIA INTERNA) Exemplo disso, é a CGU existente na pessoa jurídica de direito público interno ((UNIÃO) e tem competência para realizar o controle interno. Resposta Certa

  • GABARITO CERTO!

    Segundo Crepaldi, a auditoria interna é uma atividade de avaliação independente dentro da empresa, que se destina a revisar as operações, como um serviço prestado à administração. Constitui um controle gerencial que funciona por meio da análise e avaliação da eficiência de outros controles. Os trabalhos e os resultados da auditoria interna são de interesse maior dos administradores da organização, realizada mais para fins administrativos internos, podendo ser realizada por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 

  • As auditorias internas são formas de exercer o controle interno. Cada ente federativo é responsável por manter, dentro de cada Poder, um sistema de controle interno que atua de forma integrada com os outros sistemas de controle dos demais Poderes, auxiliando também no exercício do controle externo a cargo do Poder Legislativo e Tribunal de Contas. Bom, esse sistema compreende, dentre outras coisas, as auditorias internas.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Pessoas jurídica de direito externo são os estados estrangeiros

  • O próprio Órgão de direito público realiza a Auditoria Interna

  • Cuidado. Auditorias não são formas de controle interno. São, na verdade, técnicas de contabilidade cujo objeto são elementos do controle (interno) do patrimônio administrativo (exemplos desses elementos alvos da auditoria: registro contábeis, papéis, documentos, anotações, fichas, arquivos etc). Segundo o art. 41 do Código Civil, as pessoas jurídicas de Direito Público interno são a União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir.

    Resposta: Certo.

  • Essa questão é mais de Direito Administrativo do que de Auditoria Governamental! Mas, sim, as pessoas de direito público interno, a exemplo da União, possuem competência para executar trabalhos de auditoria interna.

    No âmbito federal, a Controladoria-Geral da União é a auditoria interna do Poder Executivo federal. No judiciário e no legislativo, cada tribunal e câmara legislativa possui suas próprias auditorias internas.

    Resposta: Certo

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TI 01 – Da Auditoria Interna, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a referida norma, a Auditoria Interna é “exercida nas pessoas jurídica de direito público, interno ou externo, e de direito privado".


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • NBC TI 01. Veja:

    12.1.1.2 – A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Além disso, a Constituição Federal de 1988 explicita que “os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno”. A auditoria interna, por sua vez, é uma das atividades do controle interno.

    Gabarito Certo