GABARITO CERTO
11.3.3.
CONFIDENCIALIDADE, CUSTÓDIA E PROPRIEDADE DOS PAPÉIS DE TRABALHO
11.3.3.1. O auditor deve
adotar procedimentos apropriados para manter a custódia dos papéis de trabalho
pelo prazo de cinco anos, a partir da data de emissão do seu parecer.
11.3.3.2. A
confidencialidade dos papéis de trabalho é dever permanente do auditor.
11.3.3.3. Os papéis de
trabalho são de propriedade exclusiva do auditor. Partes ou excertos destes
podem, a critério do auditor, ser postos à disposição da entidade.
11.3.3.4. Os papéis de
trabalho quando solicitados por terceiros somente podem ser disponibilizados
após autorização formal da entidade auditada, de acordo com a NBC P 1.6.
http://sijut.fazenda.gov.br/netacgi/nph-brs?s1=@DOCN=%22000231862%22&l=20&p=1&u=/netahtml/sijut/Pesquisa.htm&r=1&f=S&d=SIAT&SECT1=SIATW4