SóProvas


ID
1756621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que diz respeito aos papéis de trabalho, julgue o item subsequente.

Os comentários feitos pelas entidades auditadas, com base em relatório de auditoria preliminar, acerca dos achados, das conclusões e das recomendações de auditoria devem ser registrados no relatório final, de forma que este contemple todas as manifestações do auditado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    No relatório final do auditor não é necessário a contemplação de manifestações/comentários do ente auditado.

  • Bom, estou estudando para o TCE-SC - portaria 670 e lá acho que o negócio é diferente


    ACHADO

    Opinião do auditado: Uma vez identificado e fundamentado o achado, a equipe de auditoria deve demandar do titular da unidade auditada a opinião sobre o mesmo.  


    A opinião do auditado e a avaliação da equipe sobre a mesma devem integrar o relatório de auditoria preferencialmente de forma resumida. 


    A demanda da equipe de auditoria pela opinião do auditado deve ser apresentada sempre de forma documental,  

    A opinião será avaliada e integrará o relatório de auditoria apenas se apresentada também de forma documental no prazo definido pela equipe de auditoria. 



  • Auditoria é um procedimento de muita cautela. Cuidado com questões enfáticas: tudo, nada, deve, e afins.

  • O erro da questão é falar que TODAS as informações prestadas pelo auditado constarão do relatório final. Acredito que o correto seja que apenas as informações RELEVANTES deva fazer parte do relatório. 

  • 15.1.9.9. Comentários dos gestores

    Um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade auditada. A inclusão desses comentários no relatório final resulta em um documento que não só apresenta os achados, as conclusões e as propostas da equipe, mas também a perspectiva dos dirigentes da entidade e as ações corretivas que pretendem tomar. Nas auditorias operacionais, a regra é submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores, inclusive os achados, as conclusões e as propostas de encaminhamento formuladas pela equipe. Nas demais auditorias, o encaminhamento do relatório preliminar aos gestores é obrigatório se houver achados de alta complexidade ou de grande impacto, e opcional nas demais situações, a critério do dirigente da unidade técnica.
    Em todos os casos, as propostas de encaminhamento não devem ser incluídas no relatório preliminar a ser comentado caso a sua divulgação coloque em risco os objetivos da auditoria.

    O relatório preliminar a ser submetido aos gestores deve ser antes revisado pelo supervisor. Os comentários dos gestores devem, sempre que possível, ser incorporados, de forma resumida, no relato dos achados e serão analisados pela equipe juntamente com os demais fatos.

    (Rodrigo Fontenelle e Claudenir de Brito. Livro Auditori Privada e Governamental).

  • Gabarito: Errado

     

    Fundamento:

     

    NBCTA 230

     

     

    A7. A documentação de auditoria fornece evidências de que a auditoria está em conformidade com as normas de auditoria. Contudo, não é necessário nem praticável para o auditor documentar todos os assuntos considerados ou todos os julgamentos profissionais exercidos na auditoria. Além disso, é desnecessário o auditor documentar separadamente (como em lista de verificação, por exemplo) a conformidade em assuntos já demonstrada por documentos incluídos no arquivo de auditoria.

     

     

    A14. A documentação não se limita aos registros elaborados pelo auditor, mas podem incluir outros registros apropriados, como minutas de reuniões elaboradas pelo pessoal da entidade e acordadas com o auditor. O auditor pode discutir assuntos significativos com outros empregados da entidade e terceiros, como pessoas que prestam serviço de consultoria

     

     

  • Gab. E

    Acredito que o erro esteja no final da questão "de forma que este [relatório final] contemple todas as manifestações do auditado." 

    Segundo as NAT 147. Os comentários dos gestores devem, SEMPRE QUE POSSÍVEL, ser incorporados, DE FORMA RESUMIDA, no relato dos achados e serão analisados pela equipe juntamente com os demais fatos, devendo constar da análise a informação de que forma feitas alterações no relatório em razão dos comentários recebidos. 

    Ou seja, nem todas as manifestações do auditado constam do relatório final, porque além de nem sempre serem incorporados, podem ser resumidos. E isso faz sentido, se toda manifestação do auditado fosse contemplado no relatório, este poderia ficar bastante prolixo — o relatório deve ser conciso!

  • ERRADO.

    As entidades auditadas devem ter a oportunidade de comentar os achados de auditoria, as conclusões e as recomendações antes que a EFS emita seu relatório de auditoria.

    Quaisquer discordâncias devem ser analisadas e os erros materiais corrigidos. A análise dos comentários

    deve ser registrada em papéis de trabalho de modo que as alterações no

    relatório preliminar de auditoria, ou as razões para não fazer

    alterações, fiquem documentadas. NBASP nível 2.