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Errei essa questão. Mas analisado bem:
O auditor interno está investido de poder para divulgar para terceiros as informações obtidas durante o seu trabalho de auditoria,desde que com autorização expressa da entidade auditada.
Regra geral, existe o princípio do sigilo do auditor. O auditor deve divulgar as informações para a entidade auditada. Em caso de terminação judicial, o auditor DEVERÁ divulgar a informação pedido pela justiça.
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Acredito que a questão esteja errada por não mencionar que a autorização deverá ser por escrito.
1.6.3 – O auditor somente
deverá divulgar a terceiros informações sobre a entidade auditada
ou sobre o trabalho por ele realizado, caso seja autorizado, por escrito, pela administração
da entidade, com poderes para tanto, que contenha de forma clara e objetiva
os limites das informações a serem fornecidas, sob pena de infringir o sigilo profissional.
http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/p1.htm
Bons estudos
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O auditor somente deverá divulgar a terceiros informações sobre a entidade auditada ou sobre o trabalho por ele realizado, caso seja autorizado, por escrito, pela administração da entidade, com poderes para tanto, que contenha de forma clara e objetiva os limites das informações a serem fornecidas, sob pena de infringir o sigilo profissional.
http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/p1.htm
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Acredito que a questão está errada, pois existem casos em que por obrigação profissional ou judicial o auditor é obrigado a divulgar as informações, independente do consentimento da empresa auditada.
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Camilla M., a NBC PI 01 (norma específica da AI) no item 3.5.1 dispõe sobre a divulgação das informações a terceiros:
3.5.1 – O auditor interno deve respeitar o sigilo relativamente às informações obtidas durante o seu trabalho, não as divulgando para terceiros, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da Entidade em que atua.
Não consegui entender o erro da questão!
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Essa questão deveria ser anulada. tendo em vista que a divulgação a terceiro é com autorização expressa da entidade auditada.
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Eu acredito que o unico erro da questão é a seguinte informação "O auditor interno está investido de poder para divulgar para terceiros as informações obtidas durante o seu trabalho de auditoria". De acordo com a norma o Auditor interno primeiramente deve respeitar o sigilo, então, não goza de poderes para tal divulgação, porém, ele é autorizado conforme regras, e posteriormente divulgar, mas aqui não se trata de poder exclusivo é sim uma autorização.
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Essa não entendi...
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Faltou uma 2ª condição: a divulgação ser permitida por lei.
NBC PG 100
"140.7 A seguir, são apresentadas circunstâncias nas quais os profissionais da contabilidade são ou podem ser solicitados a divulgar informações confidenciais ou nas quais essa divulgação pode ser apropriada:
(a) a divulgação é permitida por lei e autorizada pelo cliente ou empregador, por escrito;
(b) a divulgação é exigida por lei;
(c) há dever ou direito profissional de divulgação, quando não proibido por lei."
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Eu acho que a banca quis fazer uma mistura das regras de divulgação para auditores externos e internos. Só acertei porque desconfiei que era uma pegadinha.
Mas da forma como foi escrita, concordo com os colegas, não há como dizer que esta afirmativa está errada.
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"O auditor interno está investido de poder para divulgar para terceiros as informações obtidas durante o seu trabalho de auditoria,desde que com autorização expressa da entidade auditada."
O termo desde que sugere que é somente esta a possibilidade, o que invalida a acertiva.
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Fabíola Dantas respondeu a questão
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A própria alternativa é uma contradição em si mesma.
Não faz sentido estar investido de poder e precisar de autorização para divulgação dos trabalhos para terceiros. A regra é o sigilo, ressalvado quando da autorização por escrito da Entidade ou mediante ordem judicial ou previsão legal.
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ô cespe ... incompleta transita entre certa e errada conforme o gosto da banca....
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putssss! questão boa pra derrubar
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Segundo as normas da IAA, no caso do auditor interno, é imprescindível que respeite a confidencialidade das informações que recebe - não podendo divulga-las sem autorização.
Só cabe divulgação de informação da organização em cumprimento de dever profissional ou legal - caso em que estará dispensado o pedido de autorização junto ao superior. Segue trecho do documento elaborado pela instituição em questão:
Código de Ética
3. Confidencialidade
Os auditores internos respeitam o valor e a propriedade das informações que recebem e não divulgam informações sem a autorização apropriada, a não ser em caso de obrigação legal ou profissional de assim procederem.
Resposta: errado.
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Não basta ter autorização do cliente para divulgar. É preciso verificar se há dever legal ou proibição quanto à divulgação.
Resposta: errado
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GABARITO: ERRADO
Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor, mas partes e trechos podem ser colocados pelo auditor à disposição da própria entidade auditada. Apesar de pertencerem ao auditor, este tem o dever de confidencialidade e somente pode apresentá-los a terceiros, em caso de obrigação legal de fazê-lo ou com a autorização por escrito da administração da entidade auditada.
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Pessoal, acho que essa outra questão do Cespe de 2013 explica o erro da questão:
Q373759 No caso de obrigação legal ou profissional, os auditores internos devem divulgar as informações a que têm acesso, mesmo sem a autorização de seus superiores hierárquicos. Gabarito: CERTO.