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Gabarito CERTO
CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil
Valor residual garantido é:
(a) para um arrendatário, a parte do valor residual que seja garantida por ele ou por parte a ele relacionada (sendo o valor da garantia o valor máximo que possa, em qualquer caso, tornar-se pagável); e
(b) para um arrendador, a parte do valor residual que seja garantida pelo arrendatário ou por terceiro não relacionado com o arrendador que seja financeiramente capaz de satisfazer as obrigações cobertas pela garantia
bons estudos
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Certo.
Vamos supor que o valor residual de um arrendamento financeiro seja R$ 3.000,00 e que, se o arrendatário não fizer a opção de compra do bem ao final do prazo do contrato de arrendamento, deverá pagar uma valor de R$ 1.000,00 a título de VALOR RESIDUAL GARANTIDO (previsto no contrato).
Caso o arrendatário opte por comprar o bem ao final do financiamento, ele deverá pagar o valor residual garantido (R$ 1.000,00) + o VALOR RESIDUAL NÃO GARANTIDO (R$ 2.000,00), perfazendo o RESIDUAL TOTAL (R$ 3.000,00)
R$ 1.000,00 - VALOR RESIDUAL GARANTIDO
R$ 2.000,00 - VALOR RESIDUAL NÃO GARANTIDO (total - garantido)
R$ 3.000,00 - VALOR RESIDUAL TOTAL
Obs.: A finalidade do VALOR RESIDUAL GARANTIDO é cobrir os gastos que o arrendador terá para arrendar novamente o bem, caso o arendatário não opte por comprar o bem ao final do prazo do arrendamento.
Bons estudos!
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Valeu Gustavo!!
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Q650926 CESPE - 2016 - POLÍCIA CIENTÍFICA - PE - Perito Criminal - Ciências Contábeis
Em um arrendamento mercantil financeiro, o valor residual garantido consiste:
(A) na parcela do valor residual do bem arrendado que seja garantida pelo arrendatário ou por alguém a ele relacionado ao arrendador.
(...)
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GABARITO CORRETO!
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CPC 06
Valor residual garantido é:
(a) para um arrendatário, a parte do valor residual que seja garantida por ele ou por parte a ele relacionada (sendo o valor da garantia o valor máximo que possa, em qualquer caso, tornar-se pagável); e
(b) para um arrendador, a parte do valor residual que seja garantida pelo arrendatário ou por terceiro não relacionado com o arrendador que seja financeiramente capaz de satisfazer as obrigações cobertas pela garantia.