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ID
1756726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação aos componentes do patrimônio e ao conceito de receita, julgue o próximo item, de acordo com os pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

O valor residual garantido para um arrendatário é a parte do valor residual garantida por ele ou pela parte a ele relacionada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil

    Valor residual garantido é:

    (a) para um arrendatário, a parte do valor residual que seja garantida por ele ou por parte a ele relacionada (sendo o valor da garantia o valor máximo que possa, em qualquer caso, tornar-se pagável); e

    (b) para um arrendador, a parte do valor residual que seja garantida pelo arrendatário ou por terceiro não relacionado com o arrendador que seja financeiramente capaz de satisfazer as obrigações cobertas pela garantia


    bons estudos

  • Certo.

     

    Vamos supor que o valor residual de um arrendamento financeiro seja R$ 3.000,00 e que, se o arrendatário não fizer a opção de compra do bem ao final do prazo do contrato de arrendamento, deverá pagar uma valor de R$ 1.000,00 a título de VALOR RESIDUAL GARANTIDO (previsto no contrato).

     

    Caso o arrendatário opte por comprar o bem ao final do financiamento, ele deverá pagar o valor residual garantido (R$ 1.000,00) + o VALOR RESIDUAL NÃO GARANTIDO (R$ 2.000,00), perfazendo o RESIDUAL TOTAL (R$ 3.000,00)

     

    R$ 1.000,00 - VALOR RESIDUAL GARANTIDO

    R$ 2.000,00 - VALOR RESIDUAL NÃO GARANTIDO (total - garantido)

    R$ 3.000,00 - VALOR RESIDUAL TOTAL

     

    Obs.: A finalidade do VALOR RESIDUAL GARANTIDO é cobrir os gastos que o arrendador terá para arrendar novamente o bem, caso o arendatário não opte por comprar o bem ao final do prazo do arrendamento.

     

    Bons estudos!

  • Valeu Gustavo!!
  • Q650926  CESPE - 2016 - POLÍCIA CIENTÍFICA - PE - Perito Criminal - Ciências Contábeis

    Em um arrendamento mercantil financeiro, o valor residual garantido consiste:

    (A) na parcela do valor residual do bem arrendado que seja garantida pelo arrendatário ou por alguém a ele relacionado ao arrendador.

    (...)

  • GABARITO CORRETO!

    .

    .

    CPC 06

    Valor residual garantido é:

    (a) para um arrendatário, a parte do valor residual que seja garantida por ele ou por parte a ele relacionada (sendo o valor da garantia o valor máximo que possa, em qualquer caso, tornar-se pagável); e

    (b) para um arrendador, a parte do valor residual que seja garantida pelo arrendatário ou por terceiro não relacionado com o arrendador que seja financeiramente capaz de satisfazer as obrigações cobertas pela garantia.