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ID
1756786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o seguinte item com base na Resolução CMN n.º 3.792/2009 e na Lei n.º 12.154/2009.

Os investimentos das EFPC, no que se refere aos segmentos de aplicação, estão classificados como de renda fixa, renda variável, investimentos estruturados, investimentos no exterior, imóveis e operações com participantes.

Alternativas
Comentários
  • Texto copiado do Art.17 

    Seção I Dos Segmentos de Aplicação 

    Art. 17. Os investimentos dos recursos dos planos administrados pela EFPC devem ser classificados nos seguintes segmentos de aplicação: I - renda fixa; II - renda variável; III - investimentos estruturados; IV - investimentos no exterior; V - imóveis; e VI - operações com participantes. 

  • Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas diretrizes de investimentos para as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), através da resolução nº 3.792, e abriu às entidades a possibilidade de fazerem uma gestão mais ativa de seus recursos. Esta resolução, entre outras medidas, ampliou os segmentos de aplicações das EFPC, passando a incluir os segmentos de investimentos no exterior e investimentos estruturados. Com isso, amplia-se de quatro para seis as opções de investimento: antes, eram considerados apenas os segmentos de renda fixa, renda variável, imóveis e operações com participantes.

     

    O segmento de investimentos no exterior é composto pelos ativos cujo risco predominante está associado ao seu desempenho no exterior. Estão incluídos aí os fundos de investimento classificados como dívida externa, as cotas de fundos de índice do exterior admitidas à negociação em bolsa de valores no Brasil, os certificados de depósito de valores mobiliários com lastro em ações de emissão de companhia aberta ou assemelhada com sede no exterior (BDR) e as ações de companhias estrangeiras sediadas no Mercado Comum do Sul (Mercosul).

     

    Já o outro segmento criado pela resolução, investimentos estruturados (também chamados de alternativos), reúne os fundos de investimento que possuem características próprias, dentre as quais a possibilidade de realizar operações fora dos segmentos de renda fixa e renda variável. “Em outras palavras, são investimentos que não são tão conservadores para se enquadrarem no perfil de renda fixa, nem tão agressivos para o de renda variável. Ou seja, em termos de risco e rentabilidade fogem dos padrões convencionais”, explica Ezequias Candido de Paula, Gerente de Investimentos da PREVIG. São classificados neste novo segmento as aplicações em cotas de FIP (Fundos de Investimentos em Participações), FIEE (Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes), FII (Fundos de Investimentos Imobiliários) e Fundos Multimercado com limites e condições aplicáveis a investidores que não sejam considerados qualificados de acordo com a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

     

    http://www.previg.org.br/noticias/detalhe/novas-regras-ampliam-leque-de-investimentos-das-efpc

  • Na verdade o artigo é o 159 § 3º

  • artigo é o 159 § 3º