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Gabarito: C
Jesus Abençoe! Bons estudos!
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a) O diagnóstico dos elementos ambientais em EIA/RIMA é realizado destacando os meios físico e ecossistêmico.
Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando: a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
b) As licenças de instalação e de operação são exigidas para projetos de parcelamento do uso do solo. Não se exige licença prévia.
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
CORRETA c) A fase de prognóstico de um EIA/RIMA é obtida na análise dos impactos ambientais
2) Prognóstico: refere-se a identificação, valoração e interpretação dos prováveis impactos ambientais associados a execução e, se for o caso, a desativação de um dado projeto. Desta forma, estes impactos ambientais devem ser categorizados segundo aos seguintes critérios: (a) Ordem - diretos ou indiretos; (b) Valor - positivo (benéfico) ou negativo (adverso); (c) Dinâmica - temporário, cíclico ou permanente; (d) Espaço - local, regional e/ou estratégico; (e) Horizonte Temporal - curto, médio ou longo prazo; (f) Plástica - reversível ou irreversível.
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d) Medidas mitigadoras são exigidas para os impactos anteriores à instalação do empreendimento.
III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
e) Nos termos de referência, são definidas as áreas de influência dos empreendimentos, devendo constar obrigatoriamente a área de influência direta, indireta e os impactos integrados na bacia.
IV – Impacto Ambiental Regional: é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.
De maneira geral, as áreas de influência de um EIA/Rima são definidas com base em algumas premissas, como: a área esperada a ser afetada pelo empreendimento; o conhecimento intrínseco da equipe técnica, tanto da consultoria ambiental quanto do órgão ambiental; e os impactos ambientais esperados em cada subsistema (físico, biótico, e socioeconômico), bem como em cada etapa do projeto (planejamento, instalação e operação). A definição adequada das áreas de influência é relevante na identificação de potenciais impactos ambientais, assim como na elaboração do diagnóstico ambiental. Sua inadequação pode levar à definição de uma área inferior ou superior àquela necessária, comprometendo desta maneira todo o processo de AIA. Segundo MPF (2004, 2007), a área de influência deverá ser delimitada para cada fator do ambiente natural e para os componentes culturais, econômicos, sociais e políticos, devendo ser apresentados e justificados os critérios utilizados em sua definição.
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GABARITO LETRA C
A) Resolução nº 01 CONAMA. Art 6º, inciso I. O diagnostico ambiental da área de infuencia deve considerar o meio físico, o meio biologico e o meio sócio-econômico.
B)Resolução nº 237 CONAMA. Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: II - licença de Instalação (LI); III - Licença de Operação (LO)
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Apenas complementando os comentários anteriores:
Em relação a letra e o erro está em afirmar que a AID e a AII serão definidas no TR, pois são sefinidas no EIA/RIMA, conforme Art5º III da Resolução Conama 1/86.
Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;
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Àqueles que acertaram a questão com toda a convicção do planeta, meus parabéns! Quando for Presidente da República coloco algum de vocês no Ministério do Meio Ambiente!
Abraços, bons estudos!