NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
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a) Por não ser uma atividade fim de engenharia, o PCMAT pode ser elaborado por qualquer profissional de nível superior, desde que seja membro do quadro efetivo da empresa construtora e aceito pelo sindicato.
18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
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b) O leiaute do canteiro de obras e o dimensionamento das áreas de vivência integram o PCMAT. GABARITO
18.3.4. Integram o PCMAT: e) layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
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c) A elaboração e o cumprimento do PCMAT são obrigatórios em quaisquer obras, independentemente do número de trabalhadores. ERRADO
18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
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d) Nos estabelecimentos que adotam o PCMAT, é desnecessária a aplicação da norma regulamentadora que trata do programa de prevenção e riscos ambientais. ERRADO
18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
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e) Cabe ao Sindicato da Indústria da Construção a execução do PCMAT nos canteiros de obras. ERRADO
18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
a) Por não ser uma atividade fim de engenharia, o PCMAT pode ser elaborado por qualquer profissional de nível superior, desde que seja membro do quadro efetivo da empresa construtora e aceito pelo sindicato. ( DEVE SER ELABORADO POR PROFISSIONAL HABILITADO DA ÁREA DE SEGURANÇA NO TRABALHO).
b) O leiaute do canteiro de obras e o dimensionamento das áreas de vivência integram o PCMAT. ( DE ACORDO COM ANORMA).
c) A elaboração e o cumprimento do PCMAT são obrigatórios em quaisquer obras, independentemente do número de trabalhadores. ( DE 20 TRABALHAORES OU MAIS).
d) Nos estabelecimentos que adotam o PCMAT, é desnecessária a aplicação da norma regulamentadora que trata do programa de prevenção e riscos ambientais. ( O PCMAT CONTEPLA A NR 09 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS).
e) Cabe ao Sindicato da Indústria da Construção a execução do PCMAT nos canteiros de obras. ( A EXECUÇÃO É DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR OU DO CONDOMÍNIO).