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ID
1756912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As normas constitucionais de aplicabilidade direta e imediata cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais denominam-se normas constitucionais

Alternativas
Comentários
  • Gab. D



    Eficácia Plena - IMEDIATA - DIRETA - INTEGRAL

    Eficácia Contida - IMEDIATA - DIRETA - NÃO INTEGRAL

    Eficácia Limitada - MEDIATA - INDIRETA - REDUZIDA
  • NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)

    - Podem sofrer restrições.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.

    A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

         1)  por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

         2)  por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

         3)  através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc.

     

    GABARITO: LETRA D

  • GABARITO - LETRA D

     

    Normas de eficácia contida são aquelas de aplicabilidade imediata, direta, mas não integral. Regra geral, estas normas precisam de uma regulamentação infraconstitucional que lhe restringirá os limites, genericamente estabelecidos pelo comando Constitucional.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Normas de Eficácia Contida são aquelas de aplicabilidade imediata, direta, mas não integral. Regra geral, estas normas precisam de uma regulamentação infraconstitucional que lhe restringirá os limites, genericamente estabelecidos pelo comando constitucional.

    letra D

    #RumoPosse