Gab. E
a) ERRADO - Art. 12 § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. (a assertiva trouxe a redação do art. 37, IV CF/88)
b) ERRADO - A nomeação para provimento de cargo efetivo deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, mas para os cargos em comissão não há essa exigência pois são de livre nomeação e livre exoneração.
c) ERRADO - Art. 13 § 6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo (30 dias)
d) ERRADO - Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado
e) CORRETO - Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
4R-NPA
Recondução
Reversão
Readaptação
Reintegração
Nomeação
Promoção
Aproveitamento
a) De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, durante o prazo de validade do concurso público, a administração poderá abrir novo concurso para provimento das mesmas vagas, desde que seja priorizada a ordem de nomeação do primeiro concurso.
~> Constituição da República ~> Permite a abertura de novo concurso ~> Usa o critério de prioridade
~> Lei 8112 ~> Não permite a abertura de novo concurso dentro da validade de outro
b) A nomeação para provimento de cargo efetivo ou em comissão deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Cargo comissionado ~> Livre nomeação e exoneração
c) Aquele que, após a nomeação, não tomar posse no prazo previsto em lei será exonerado do cargo.
~> Não tomara posse dentro do prazo ~> Nomeação torna-se sem efeito
d) A nomeação do servidor ocorrerá com a assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.
Nomeação ~> Ato de provimento
Assinatura ~> Ocorre a posse
e) A nomeação, assim como a readaptação, a reintegração e a recondução são formas de provimento em cargo público.