LETRA A - O processo administrativo disciplinar eventualmente instaurado será encerrado, sem julgamento, se o servidor acusado for exonerado a pedido.
"Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada."
LETRA B - A autoridade julgadora poderá decidir de forma diversa ao relatório final da comissão processante, desde que não haja imposição de pena mais grave.
"Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade."
LETRA C- Caso o servidor seja absolvido penalmente pelo crime de dano, em razão da ausência de provas, não poderá ser responsabilizado administrativamente pelo mesmo fato.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria
LETRA D - Caso seja comprovado que o servidor oferece risco à segurança da repartição, poderá ser demitido antes da instauração do respectivo processo administrativo disciplinar, hipótese em que, caso seja absolvido após o julgamento, será reintegrado à função que ocupava anteriormente.
A demissão é penalidade, logo, ninguém poderá ser demitido sem o devido e regular processo administrativo disciplinar, com a garantia do contraditório e ampla defesa.
"Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido."
LETRA E - É possível que o servidor, pelo mesmo ato, seja responsabilizado penal, civil e administrativamente.
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Já responderam de forma completa, vou comentar de maneira informal kk:
A) Errado, pois se for assim o cara faz altas coisas e depois sai de boa sem precisar arcar com as consequencias, sem sentido...
B) Errado, realmente ela pode decidir de forma diversa ao relatório final da comissão processante, o erro está em dizer que não pode resultar em imposição de pena mais grave, pode sim!
C) Errado, caso o servidor, na esfera penal, seja absolvido por "ser gente FINA - Fato Inexistente / Negativa de Autoria", essa decisão repercutirá na absolvição da esfera administrativa e civil. Lembrando que somente se na esfera penal houver FATO INEXISTENTE ou NEGATIVA DE AUTORIA é que ele será livrado das outras esferas (civil e administrativa).
D) Errado, todo processo que resultar em alguma penalidade deve ser observado o princípio da constituição, sendo eles o CONTRADITÓRIO e o da AMPLA DEFESA.
E) Certo, se ele ao jogar o computador atingir a cabeça de alguém ele respondera civilmente (valores), administrativamente (demissão) e na esfera penal (crime por lesão).