Questão bem completa sobre avaliação x grau de fundamentação (eu até achei muito detalhada/aprofundada para quem tem esse tipo assunto no edital)
a) a depreciação física, no grau III, é arbitrada.
Errado. Não é arbitrada e sim calculada.
b) o BDI, no grau I, é justificado.
Errado. BDI é arbitrado.
c) o enquadramento global do laudo deve considerar o grau de fundamentação de menor valor.
Errado. Ora, se tem o maior grau, mais preciso, porque não o maior valor.
d) a estimativa do custo direto, no grau III, é elaborada pela utilização de custo unitário básico para projeto semelhante ao projeto padrão.
Errado. O uso do CUB é interessante para estimativa. O mesmo não é compatível para o GRAU III (melhor grau com mais detalhe e justificativa)
e) a apresentação do laudo na modalidade completa, para atingir o grau III, é obrigatória.
Correto. No GRAU III deve ser na modalidade completa.
Grau de fundamentação no caso da utilização do método da quantificação de custo de benfeitorias
GRAU I
Estimativa do custo direto: Pela utilização de custo unitário básico para projeto diferente do projeto padrão, com os devidos ajustes
BDI: Arbitrado
Depreciação física: Arbitrada
GRAU II
Estimativa do custo direto: Pela utilização de custo unitário básico para projeto semelhante ao projeto padrão.
BDI: Justificado
Depreciação física: Calculada por métodos técnicos consagrados, considerando-se idade, vida útil e estado de conservação.
GRAU III
Estimativa do custo direto: Pela elaboração de orçamento, no mínimo sintético.
BDI: Calculado
Depreciação física: Calculada por levantamento do custo de recuperação do bem, para deixá-lo no estado de novo ou Casos de bens novos ou projetos hipotéticos.