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ID
1757092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Na indústria, a preocupação com as instalações e com os equipamentos utilizados é importante para manter a saúde e a integridade física dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças do trabalho. A utilização das máquinas e equipamentos deve ser acompanhada de medidas de proteção e deve seguir alguns princípios fundamentais. Considerando a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e suas instalações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

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    a) As máquinas e equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de materiais, partículas ou substâncias, deverão possuir proteções que garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores. GABARITO

    12.48 As máquinas e equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de materiais, partículas ou substâncias, devem possuir proteções que garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores.

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    b) As vias de circulação nos locais de trabalho poderão medir 90 cm de largura. ERRADO

    12.6.1 As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura.

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    c) É permitida a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada nas máquinas e equipamentos utilizados no local de trabalho. ERRADO

    12.21 São proibidas nas máquinas e equipamentos: a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada;

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    d) É proibida a construção de rampas com inclinação superior a 10° em relação ao piso. ERRADO

    12.69.1 É proibida a construção de rampas com inclinação superior a 20º (vinte) graus em relação ao piso.

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    e) As medidas de proteção individual deverão ser sempre implementadas antes das medidas de proteção coletiva. ERRADO

    12.4 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:

    a) medidas de proteção coletiva;

    b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

    c) medidas de proteção individual.

  • Letra ''B'' foi ataulizada a norma passou a  vigorar o seguinte texto:12.6.2 As áreas de circulação devem ser mantidas desobstruídas. (Alterado pela Portaria MTb n.º 98, de 08 e fevereiro de 2018)