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ID
1757101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As normas constitucionais de aplicabilidade direta e imediata cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais denominam-se normas constitucionais

Alternativas
Comentários
  • Norma de eficácia contida é AUTOAPLICÁVEL, porém sozinha não produz todos seus efeitos, sendo direta, imediata e NÃO INTEGRAL.

  • As normas de aplicabilidade imediata e eficácia plena, são aquelas dotadas de auto-executoriedade, produzindo efeitos de forma imediata, não dependendo de nenhum complemento ou apoio legislativo para produzir efeitos.


      Normas de eficácia contida e aplicabilidade imediata, também produzem efeitos de maneira integral, contudo, norma infralegal poderá vir a reduzir, conter, seus efeitos.


      Por fim, normas de eficácia limitada e aplicabilidade mediata, não produzem efeitos enquanto outra norma não vier a regulamentá-la. Elas permanecem limitadas ao próprio texto, presas, até que complemento legislativo venham a libertá-las. 


    Essas normas, de aplicabilidade mediata, se dividem em outras duas espécies normativas, quais sejam, normas institucionais e normas programáticas. As primeiras tratam da estruturação e organização de órgãos, entidades e outros institutos, deixando os detalhes a cargo de regimentos internos e semelhantes. A segunda categoria, normas programáticas, dispõem sobre valores e finalidades a serem alcançadas pela administração pública, através de instituição de políticas públicas adequadas.

  • Gabarito B.

    Contidas => imediata, direta e possivelmente não integral. Aplica-se plenamente, porém se o legislador criar a lei que a restringe, passará a ser contida.

  • Contida é aquela que pode ser restringida.

  • Gab B

    Eficácia contida pode ser restringida por norma constitucional ou infraconstitucional. Dizer que apenas por norma infraconstitucional está errado.