A - GABARITO.
B - ERRADO - A moralidade administrativa se confunde com a moralidade comum, o que impede servidores públicos de se comportarem contrariamente aos padrões morais e filosóficos da sociedade. A MORALIDADE PODE SER PÚBLICA OU PRIVADA. JÁ A PROBIDADE SERÁ SEMPRE PÚBLICA. O SERVIDOR PÚBLICO PODE ATUAR DE FORMA IMORAL DENTRO DA SEARA PRIVADA. O QUE NÃO SE CONFUNDE COM A MORALIDADE PÚBLICA. EX.: COM O VALOR DA SUA CONTRAPRESTAÇÃO O SERVIDOR PODE MANTER UM CARRO IMPORTADO E ABRIR MÃO DE UM PADRÃO MÍNIMO DO SEU SUSTENTO ALIMENTAR. POR OUTRO LADO, UM PREFEITO NÃO PODE ADQUIR VIATURAS IMPORTADAS E ABRIR MÃO DE UM SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO.
C - ERRADO - De acordo com o princípio da eficiência, é considerado válido um ato praticado contrariamente à lei, desde que seja demonstrado, no caso concreto, que a prática do ato é vantajosa para a administração. NÃO EXISTE SOBREPOSIÇÃO DE PRINCÍPIOS. A ATUAÇÃO DO AGENTE DEVE SER LAGAL E EFICIENTE. MELHOR DIZENDO, A ATUAÇÃO DEVE SER DENTRO DOS DITAMES DA LEI E TER UMA RELAÇÃO ENTRE CUSTOS E BENEFÍCIOS, OU SEJA, UMA RELAÇÃO ENTRE OS RECURSOS APLICADOS E O PRODUTO FINAL OBTIDO: É A RAZÃO ENTRE O ESFORÇO E O RESULTADO, ENTRE A DESPESA E A RECEITA, ENTRE O CUSTO E O BENEFÍCIO RESULTANTE. O AGENTE NÃO PODE ABRIR MÃO DA LEGALIADE PARA AGIR DE MODO MAIS EFICIENTE.
D - ERRADO - Em razão do princípio da legalidade, o ADMINISTRADO poderá praticar qualquer ato, desde que não haja proibição legal. A PESSOA É LIVRE FORA DA LEI. JÁ QUANTO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ELA ESTÁ SUBMETIDA LITERALMENTE À LEI, OU SEJA, SÓ ATUA SE A LEI AUTORIZAR OU OBRIGAR, OU SEJA, A OMISSÃO LEGAL É CONSIDERADA PROIBIÇÃO.
E - ERRADO - De acordo com o princípio da impessoalidade, é vedado à administração, em qualquer circunstância, conceder um direito exclusivo a um particular. SE É DIREITO, ENTÃO NÃO IMPORTA SER INDIVIDUAL OU COLETIVO.
GABARITO ''A''