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GABARITO B
Com base no livro Direito Administrativo Descomplicado 23° edição os princípios da Administração Pública são:
- Princípio da Supremacia do Interesse público
- Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
- Princípio da Legalidade
- Princípio da Moralidade
- Princípio da Impessoalidade
- Princípio da Publicidade
- Princípio da Eficiência
- Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade
- Princípio da Autotutela
- Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos
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PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ==> IMPLICAREIS
Indisponibilidade do interesse público
Moralidade
Publicidade
Legalidade
Isonomia
Continuidade do serviço público
Autotutela
Razoabilidade e proporcionalidade
Eficiência
Impessoalidade
Supremacia do interesse público
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Conforme o comentário do Renato . na Q585642 (bem parecida com esta)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Lei 9784 Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência
Finalidade e competência são elementos os requisitos doa atos administrativos
Discricionariedade é um dos aspectos do ato administrativo ou de Poder (se é discricionário ou vinculado)
Presunção de legalidade e a imperatividade são atributos dos atos administrativos
Soberania é característica dos Estados estrangeiros de direito público externo.
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Para lembrar:
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:
COMpetência
FInalidade
FORma
Motivo
Objeto
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A - ERRADO - PRESUNÇÃO DE LAGALIDADE E IMPERATIVIDADE SÃO ATRIBUTOS DE ATO ADMINISTRATIVO.
B - CORRETO.
C - ERRADO - SOBERANIA É PRINCÍPIO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
D - ERRADO - COMPETÊNCIA É REQUISITO DE ATO ADMINISTRATIVO.
E - ERRADO - DISCRICIONARIEDADE É PODER DA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA ou ASPECTO DE ATO ADMINISTRATIVO.
GABARITO ''B''