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ID
1757122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da nomeação para cargo público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Formas de provimento: NOMEAÇÃO, PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, REINTEGRAÇÃO, REVERSÃO, APROVEITAMENTO E RECONDUÇÃO. 


    (Se você leu cantando, dá uma curtida aí! rs)

  • A) Errada. O candidato que, nomeado, não tomar posse no prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

    Lei n. 8.112, art. 13, § 6º. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo [30 dias contados da publicação do ato de nomeação].


    B) Errada. Não é a nomeação que ocorre pela assinatura do termo, é a POSSE.

    Lei n. 8.112, art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.


    C) Correta.

    Lei n. 8.112, art. 8º. São formas de provimento do cargo público: I - nomeação; II - promoção; III e IV - (revogados); V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.


    D) Conforme a Lei n. 8.112, NÃO É POSSÍVEL a abertura de novo concurso enquanto ainda houver concurso vigente com candidatos aprovados. A CF, por sua vez, não veda a abertura de novo concurso, desde que os aprovados no primeiro concurso tenham preferência nas nomeações. Assertiva errada.

    Lei n. 8.112, art. 12, § 2º. Não se abrirá novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.


    E) Errada. Somente há concurso para preenchimento de cargos efetivos. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.

    Lei n. 8.112, art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.


    Gabarito, portanto, letra C.

  • Formas de provimento: 4RPAN.

  • LETRA A - Aquele que, após a nomeação, não tomar posse no prazo previsto em lei será exonerado do cargo.

     

         § 6o  Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

     

     

    LETRA B -  A nomeação do servidor ocorrerá com a assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.

     

     Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

     

     

     

    LETRA C -  A nomeação, assim como a readaptação, a reintegração e a recondução são formas de provimento em cargo público.

     

     

     

    LETRA D - De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, durante o prazo de validade do concurso público, a administração poderá abrir novo concurso para provimento das mesmas vagas, desde que seja priorizada a ordem de nomeação do primeiro concurso. 

     

    § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

     

    Atenção! A CF/88 permite a abertura de novo concurso público durante a prorrogação de validade de concurso anterior, com prioridade de nomeação do antigos concursados sobre os novos (critério de prioridade). Por outro lado, a lei 8112 não permite a abertura de novo concurso.

     

     

     

    LETRA E - A nomeação para provimento de cargo efetivo ou em comissão deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos.

     

     Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

  •    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

           I - nomeação;

           II - promoção;

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

  • São formas de provimento no cargo público: N PARE, ou seja, não pare

    Nomeação;

    Promoção;

    Aproveitamento;

    REversão, REcondução, Reintegração, REversão.

  • Não tomar posse no prazo = ato é considerado sem efeito;

    Não entrar em exercício depois de empossado = exonerado.