-
LETRA B
Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:
-
A) Errada.
Lei n. 8.112, art. 4º. É vedada a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
B) Correta, conforme explicação da colega.
C) Errada. Em determinadas hipóteses, é possível o desconto na remuneração do servidor mediante simples autorização.
Lei n. 8.112, art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
D) Errada. É possível, sim, a concessão de licença ao servidor para tratar de atividades particulares, desde que não esteja em estágio probatório. A concessão dessa licença é ato discricionário da administração.
E) Errada. As indenizações não se incorporam ao vencimento.
Lei n. 8.112, art. 49, § 1º. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Gabarito: alternativa B.
-
Art. 45. Salvo por
imposição legal,
ou
mandado judicial,
nenhum desconto
incidirá sobre a
remuneração
ou
provento.
§ 1 Mediante
autorização
do servidor,
poderá haver
consignação
em folha de pagamento
em favor de terceiros,
a critério da administração
e
com reposição de custos,
na forma definida
em regulamento.
***********
Visite o meu IG de concursos públicos e conheça os MAPAS MENTAIS EM BLOCOS: foco nas palavras-chave.
https://www.instagram.com/ser_concursos_publicos/?hl=pt-br
-
Minha contribuição.
8112
Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:
I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores;
II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores;
III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores.
§ 1 Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente.
§ 2 A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.
Abraço!!!
-
Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:
I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores;
II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores;
III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores.
§ 1 Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente.
§ 2 A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.
-
Qd vc lê correndo e não presta atenção no COOPERATIVO e erra. ;)
-
Com relação aos direitos e vantagens dos servidores públicos federais previstos na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O servidor público federal tem direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em entidade de classe ou para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.