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Errado
D1171
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta,
indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça
atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética,
encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no
tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer
concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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GABARITO ERRADO
É só colocar na cabeça que a única penalidade que o agente irá sofrer pelo código de ÉTICA é CENSURA.
DECRETO 1171
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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Comissão só aplica Censura.
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ERRADA
Decreto 6029/2007 Art. 12, §5º, I: Diz que: se a conclusão da investigação for pela existência de falta de ética a Comissão de Ética fará o encaminhamento de SUGESTÃO de EXONERAÇÃO de cargo ou função de confiança a autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
-O erro da questão está na afirmação "cabe a referida comissão competência para exonerar o servidor que desrespeitar essas normas". Pois as comissões não possuem essa competência.
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Tem outro ponto: A exoneração não é punição.
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Gabarito: ERRADO.
As Comissões de Ética NÃO têm competência para EXONERAR servidor. A ÚNICA PENA que as Comissões de Ética podem aplicar é a de CENSURA.
Decreto nº. 1.171/94, XXII: "A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."
VITÓRIA NA GUERRA, COMPANHEIROS!! rs
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Única sanção que a Comissão de ética aplica é a de censura.
-> EXONERAÇÃO não é pena.
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Decreto 6029/2007
Art. 12, §5º, I: Diz que: se a conclusão da investigação for pela existência de falta de ética a Comissão de Ética fará o encaminhamento de SUGESTÃO de EXONERAÇÃO de cargo ou função de confiança a autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
Gab. ERRADO
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comissão de ética só aplica a CENSURA e não a exoneração como a questão afirma.
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XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação
constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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DECRETTO 1.171
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação
constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Errado a comissão pode sugerir a exoneração porém somente poderá aplica a pena de censura
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A pena aplicável pela Comissão de Ética e de censura.
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Essa é a única pena do código de ética!
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação
constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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A unica pena aplicada pela comissao de etica e a CENSURA! Nenhuma outra!
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Gab: Errado
Fundamento: Decreto 1.171.94 XVI - DAS COMISSÕES DE ÉTICA:
(...) deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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D.1171/94
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Errado , a partir de além disso, pois comissão de ética só pode aplicar a penalidade de censura.
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O decreto nº 1.171/94 prevê como única pena a cesura ao servidor público.
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A Única pena da comissão de ética é a de CENSURA!!
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Pena que a comissão de ética pode aplicar: APENAS CENSURA!!!
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Existe apenas uma possível penalidade a qual pode ser causada por infringir qualquer parte do texto do decreto 1171/94: censura.
Observemos:
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
O decreto supra citado não possui força jurídica para tal penalidade, (exoneração), todavia aquele pode alcançar a matéria de sugestão para promoções ou não da carreira do servidor. Observe:
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
Enfim...
ERRADO.
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Errado:
Complementando a informação: Na resolução nº 10. No capítulo I, Artigo 2º.No que compete às Comissões de Ética:
XV - aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do ato à unidade de gestão de pessoal, podendo também:
a) SUGERIR ao dirigente máximo a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;
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COMISSÃO DE ÉTICA = CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA e CENSURA.
E se alguém conseguir errar na prova, eu pago a inscrição para o próximo concurso.
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...cabe à referida comissão competência para exonerar o servidor??? BOM SE FOSSE
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Só Censura.
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ERRADO!
MAS ELA PODE SUGERIR A EXONERAÇÃO
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ERRADO: CENSURA
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A comissão de ética pode apenas sugerir a exoneração, mas não aplica-la, a única penalidade que ela pode aplicar e a censura ética.
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ERRADO
Comissão de ética não exonera ninguém.. Como os 30 comentários abaixo já citados a única pena imposta pelas Comissões de ética, é a CENSURA
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Para quem é assinante do QCONCURSOS o professor Denis frança está dando uma aula EXELENTE sobre isto. Vale apena conferir ;)
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CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
E também como dispõe o Decreto 6.029, em seu Art. 12, § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:
I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
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XVI – Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indi-
reta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo
poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a
ética profissional do servidor, no tratamento com as as pessoas e com o patrimônio público,
competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
XXII – A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltos
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XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.
Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias.
(...)
§ 5º Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:
I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e
III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.
COMPLETANDO:
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
DAS COMISSÕES DE ÉTICA: (....)
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
item errrado!!
FOCO#@
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Comissão de ética, jamais irá exonerar alguém, quando falar comissão de ética saiba que poderá censura o infrator mas JAMAIS EXONERAR, neste caso só será exonerado após trânsito e julgado de ação por improbidade administrativa.
Obs.: Informação acima sem cunho bibliográfico, são apenas meu entedimento através do que tenho aprendido nos livros e aulas.
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ERRADA. ( cabe à referida comissão competência para exonerar o servidor que desrespeitar essas normas.)
1°)A exoneração é sugerida para os cargos ou função de confiança ( Direção, Chefia ou Assessoramento), quando existe falta ética.Decreto 6029/2007.
2º)Compete à Comissão de Ética analisar a conduta dos servidor e se ela entender que deve ela aplicar censura( reprovar a conduta), ela fará.
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Questão errada!
Gabarito definitivo do CESPE
QUESTÃO - 26
http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_RN_15_SERVIDOR/arquivos/Gab_Definitivo_206TCERN_CB4_01.pdf
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CEP apenas aplica censura
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
exonerar o servidor que desrespeitar essas norma ?
Exoneração não é punição, o certo seria um PAD para advertir suspender ou demiti conforme caso fático.
#FÉ
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Muito certo pra ser verdade!!! KK
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A comissão de ética é encarregada de orientar e aconselhar o servidor acerca das regras de conduta ético-profissional concernentes ao tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.(CORRETO) Além disso, cabe à referida comissão competência para exonerar o servidor que desrespeitar essas normas.(ERRADO)
A referida comissão de ética somente pode aplicar pena de CENSURA. E DAR SUGESTÃO DE EXONERAÇÃO, agora praticar o ato de exonerar não é competencia da comissão , sendo função da 8.112.
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Comissão ---> Censura
Gab. E
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Obrigado, Suellen Contente.
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Sugere a exoneração.
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DECRETO 1171
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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Cuidado concurseiro ômega e demais colegas, exoneração não é penalidade.
Dois grandes erros:
1- Comisão de ética aplica apenas censura.
2- Exoneração não é penalidade
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comissão - censura
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ERRADA.
CABE A COMISSÃO DE ÉTICA APLICAR A PENA DE CENSURA.
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A comissão de ética é encarregada de orientar e aconselhar o servidor acerca das regras de conduta ético-profissional concernentes ao tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. Além disso, cabe à referida comissão competência para exonerar o servidor que desrespeitar essas normas. ERRADO.
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Faltou em "código de ética do servidor público" pense em censura.
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
.
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
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ERRADA.
Só compete a Comissão de Ética a CENSURA.
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Decreto 1.1171/94, inciso XVIII:
Compete às comissões:
a) Orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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Decreto 1.1171/94
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso
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facil decorar: CEP só Censura!
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QUESTÃO ERRADA.
A Comissão de Ética não possui capacidade para exonerar um servidor, sem falar que exoneração não é considerada penalidade.
A referida comissão possui capacidade apenas para aplicar a penalidade de CENSURA em servidor faltoso.
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acordo com o código de ética profissional do serviço público, julgue o item a seguir.
A comissão de ética é encarregada de orientar e aconselhar o servidor acerca das regras de conduta ético-profissional concernentes ao tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. Além disso, cabe à referida comissão competência para exonerar o servidor que desrespeitar essas normas.
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COMISSÃO DE ÉTICA: Aplicação da pena de CENSURA!
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E o Chefe não serve para mais nada nesse mundo?! Eu ein... cespe cespe... rããm...
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
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A CEP (comissão de ética pública) só aplica = censura
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Comissão de Ética = CENSURA
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LEMBRAR QUE: A comissão de ética só tem competência para aplicar a pena de CENSURA .
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Comissão só aplica Censura.
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GAB: ERRADO
SOMENTE CENSURA
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Atenção: comissão de etica so pode aplicar censura
COMISSÃO DE ÉTICA = CENSURA
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A PENA APLICADA PELA COMISSÃO DE ÉTICA É A CENSURA !!
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DECRETO Nº 1.171/1994
Em suma, a Comissão de Ética é encarregada de:
1: orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público (inciso XVI);
2: conhecer concretamente de imputação ou procedimento susceptível de censura, pois é a única pena que aplica (incisos XVI e XXII);
3: fornecer registros da conduta ética para instruir/fundamentar promoções e demais procedimentos próprios da carreira (inciso XVIII);
Logo, não há nada relativo à exoneração do servidor.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado
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Alpinista Solitário essa foi a melhor kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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A penalidade de competência da comissão de ética é a censura. A comissão de ética não tem poder para exonerar um servidor por descumprimento de deveres éticos.
Gabarito: ERRADO
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DAS COMISSÕES DE ÉTICA: XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura
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A QUESTAO VEM TODA PERFEITA CHEGANDO NO FINAL ELA FAZ UMA COISA DESSA, INDUZIR AO ERRO . OH CESPE MALVADA
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HOJEE NAAAAO CESPEEEE
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Muito satisfatório acertar essa questões que a CESPE tenta lhe enrabar :D
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to ligado malandro.
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XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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Pega o BIZU:
A única pena aplicada pela comissão é a CENSURA!!!!
CENSURA
CENSURA
CENSURA
CENSURA
CENSURA
CENSURA
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Hoje não, hoje não, hoje... também não. sai fora cespe
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EM RELAÇÃO A ESSE ASSUNTO, RESPONDENDO AS QUESTÕES PERTINENTES NÃO VIR UMA FALAR QUE SEJA CERTA... QUANDO SE ABORDA ESSE ASSUNTO DE CENSURA.. ''ATEEE AGORAAA"...
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
A única pena aplicada pela comissão é a CENSURA!!!!
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Comissão só aplica censura !
Comissão só aplica censura !
Comissão só aplica censura !
Comissão só aplica censura !
Comissão só aplica censura !
Comissão só aplica censura !
Comissão só aplica censura !
Comissão só aplica censura !