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ID
1757533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992, que trata de improbidade administrativa, julgue o próximo item.

O simples atraso na entrega das contas públicas, sem que exista intenção manifesta, não configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11, INC. VI, DA LEI N. 8.429/92. MERO ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. ATO DE IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE MÁ-FÉ OU DOLO GENÉRICO. DESPROVIMENTO. 1. Apesar da demora do ex-Prefeito Municipal em prestar contas ao Tribunal de Contas estadual, é incontroversa a ausência de dolo genérico ou prejuízo ao erário em razão do cumprimento da obrigação a destempo. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para a configuração do ato de improbidade previsto no art. 11, inc. VI, da Lei n. 8.429/92, não basta o mero atraso na prestação de contas, sendo necessário demonstrar a má-fé ou o dolo genérico na prática de ato tipificado no aludido preceito normativo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    Encontrado em: - SEGUNDA TURMA DJe 20/11/2014 - 20/11/2014 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1223106 RN 2010/0197048-7 (STJ) Ministro OG FERNANDES




    A ausência de prestação de contas, quando ocorre de forma dolosa, acarreta violação ao Princípio da Publicidade. Todavia, o simples atraso na entrega das contas, sem que exista dolo na espécie, não configura ato de improbidade.



  • CORRETO! Podemos resolver a questão com duas informações cruciais dadas pela banca, também objeto de muitas outras:

    1) "ato de improbidade que atenta contra os PRINCÍPIOS da administração pública".

    2) sem que exista intenção manifesta (logo: culpa, NÃO há DOLO).

    Posto isso, lembremos que, os atos do art. 9 e 11 (enriquecimento ilícito e contra os princípios, respectivamente) exigem DOLO. Apenas quando o ato resulta PREJUÍZO AO ERÁRIO (art. 10) que admite-se a CULPA GRAVE.


    grupodofoca.com

    vamos estudar juntos? =(:ᵔoᵔ:)=

  • QUESTÃO CORRETA.


    DICA: em algumas questões —através do verbo— é possível saber se o ato de improbidade é grave, médio ou leve. O verbo frustrar consta tanto nos atos médios quanto nos atos leves, a diferença é que nos atos médios diz respeito à frustração de licitação, e nos atos leves frustração de concurso público. Qualquer verbo que não faça parte dos atos graves e leves fará parte dos atos médios (aqueles que causam prejuízo ao erário).



    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    ATOS GRAVES--> IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Verbos: perceber(para facilitar); receber; aceitar; usar; utilizar; incorporar; adquirir. SÓ DOLO. Artigo 9°.


    ATOS MÉDIOS--> CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO. Verbo: frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ou dispensá-lo indevidamente. DOLO ou CULPA. Artigo 10.


    ATOS LEVES--> VIOLAM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Verbos: praticar; revelar; retardar; negar; frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO; deixar. SÓ DOLO. Artigo 11.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
  • Não seria um ato de improbidade uma vez que estaria negliegênciando o princípio da eficiência?

  • A leitura da lei ajuda e na maioria das vezes é melhor que comentários.

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     V - frustrar a licitude de concurso público;

     VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Não, porque é necessário dolo para que seja configurado ato de improbidade que afronte os princípios que regem a Administração Pública. 

  • atentado contra a administração pública, depende de dolo pra acarretar  infração.(Ou seja, tem que ter intenção) 


    prejuízo ao erário, independe de dolo ou culpa pra acarretar  infração.(Com intenção ou sem intenção)


    enriquecimento ilícito, depende de dolo  pra acarretar  infração.( Tem que ter intenção em caso de infração, mas em caso de ressarcimento ao erário, nunca prescreverá sendo obrigatório o ressarcimento).


    Já que o atraso foi sem intenção, não teve dolo, se não teve dolo, não houve infração. 

    Portanto: certo

  • Simples atraso. Quer dizer que passou do prazo. Mesmo se houve ou não a intenção, o agente deixou de cumprir dentro do prazo. E onde nos informamos ele será responsabilizado. Talvez, só por esta lei, não haja a punição. Mas o agente atrasou e com certeza pode receber advertência, multa, suspensão,... conforme legislação estadual ou municipal.

    Questão confusa! Recurso!

  • GABARITO "CERTO".

    A configuração do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 somente é possível se demonstrada prática dolosa de conduta que atente contra os princípios da Administração Pública. A ausência de prestação de contas, quando ocorre de forma dolosa, acarreta violação ao Princípio da Publicidade. Todavia, o simples atraso na entrega das contas, sem que exista dolo na espécie, não configura ato de improbidade.STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.382.436-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 20/8/2013. (INF. 529/STJ).

    Qual é o elemento subjetivo exigido para os atos de improbidade administrativa? Em outras palavras, para que seja considerado ato de improbidade administrativa, é necessário que o agente tenha praticado as condutas dos arts. 9º, 10 e 11 com dolo, ou basta que tenha agido com culpa?

    Art. 9º – Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público --> Exige DOLO;

    Art. 10 – Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário --> Pode ser DOLO ou, no mínimo, CULPA;

    Art. 11 – Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública --> Exige DOLO.

    Feitas essas considerações, imagine a seguinte situação:

    O prefeito atrasou a entrega da prestação de contas, razão pela qual o Ministério Público ajuizou ação de improbidade contra ele, com fundamento no art. 11 da Lei n. 8.492/92.

    Se o administrador público atrasa a entrega da prestação de contas, pratica improbidade por violação aos princípios administrativos?

    Como vimos acima, a configuração do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 somente é possível se demonstrada prática dolosa de conduta que atente contra os princípios da Administração Pública.

    A ausência de prestação de contas, quando ocorre de forma dolosa, acarreta violação ao Princípio da Publicidade. Todavia, o simples atraso na entrega das contas, sem que exista dolo na espécie, não configura ato de improbidadeLogo, para que a referida ação seja julgada procedente, é indispensável que o MP prove o dolo ou má-fé do autor.

    FONTE: DizerODireito -- INFORMATIVO 529/STJ.

  • a improbidade tem que ser DOLOSA no interesse do agente. nao tem improbidade culposa (sem querer).

  • O ato de Violação de princípios só é Improbidade se é executada de forma dolosa! art. 11 da LIA ( Lei de improbidade Administrativa)

  • Prejuízo ao erário: ação ou omissão, dolosa ou culposa...

  • Nos meus cadernos de questões a questão encontra-se encaixada no cadernos intitulado "Lei 8.429 - Cap.II - Seç.III".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • Para que se configure ato de improbidade que atenta contra os princípios tem que haver dolo.

  • Dolo e não culpa. 

  • Acho que a questão deveria complementar informando que também não houve a culpa.

  • FERIU  O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

  • A questão é simples pessoal. O enunciado está tratando dos atos que atentam contra os princípios da administração pública (artigo 11). Nesse caso, só há improbidade se houver dolo (assim como no enriquecimento ilícito).

    A única modalidade de improbidade que entende a culpa (muito embora também ocorra quando há dolo) como suficiente para sua ocorrência, são os casos de dano ao erário (artigo 10).
  • Gab. Certo

    O caso narrado, é ato de IA previsto no artigo 11 da lei 8429 (Lesão Aos Princípios), mas as modalidades ali descritas
    não serão considerados atos de improbidade caso não haja intenção, Somente se houver DOLO ( INTENÇÃO DE CAUSAR DANO ) então serão atos de improbidade administrativa.

    Para maior compreensão olhem essa aula, esse assunto é tratado aos 11:32

    https://youtu.be/8pPp-G6kM-k?list=PLH2m9gVF3hnWq5xqHsLG1T8OtKZtb5Ose



  • É necessário o elemento DOLO

  • Intenção manifesta é o dolo.
    O único ato que configura improbidade administrativa sem dolo é o dano ao erário. Enriquecimento ilícito e atentado contra os princípios da administração pública precisam do dolo para serem configuradas.

  • Tem que ter o DOLO!!!


  • Se não há intenção manifesta(Dolo), não existe ato de improbidade que atente contra os princípios da administração pública.


  • Atentar contra os princípios e enriquecimento ilícito só com dolo.

  • Segundo o artigo 11 da Lei 8429/92, só será considerado atos de improbidade contra os Princípios da Administração Pública quando houver dolo (vontade), como na questão fala que não houve intenção, não há que se falar em dolo.

  • CORRETA:  Somente se houver DOLO ( INTENÇÃO DE CAUSAR DANO ) então serão atos de improbidade administrativa.

  • Correta.
    IMPROBIDADE: 3 MODALIDADES

    - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: DOLO (intenção)!
    - CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA: DOLO (intenção)!
    - DANO AO ERÁRIO: DOLO E CULPA (Somente essa modalidade admite CULPA)!!!
  • gab. correta

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA serão atos de improbidade administrativa somente se tiver a intenção(dolo)

  • o simples atraso na entrega das contas, sem que exista dolo, não configura ato de improbidade administrativa, na hipótese de atentar contra os princípios da ADM.

     

  • Erro:
    1-"O simples atraso na entrega"
    Errata:
    1-"O atraso doloso na entrega"
    Abraço
  • gab. errada

    não foi intenção do servidor atrasar na entrega


  • O gabarito está CERTO.

     

    Os Atos atentatórios de princípios da administração pública são considerados improbos desde que sejam praticados com dolo - intenção de práticar.

     

    Na questão [sem que exista intenção manifesta] revela o caráter culposo do individuo.

  • DEVE COMPROVAR DOLO.

    GAB: CERTO

  • "Sem que exista intenção manifesta" remete à modalidade culposa. E a improbidade administrativa, especificamente no tipo "Atos que atentam contra a Administração Pública", exige conduta dolosa.

  • ART. 11: ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS: ( DOLO, APENAS)

    VI- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS QUANDO ESTEJA OBRIGADO A FAZÊ-LO;

    (sem que exista intenção manifesta) ERRADO, POIS NESSE CASO SERIA CULPOSO.

  • Logo, não se configurando dolo nas "pedaladas fiscais", não há que se falar em crime de responsabilidade? Então seria golpe? :-D

  • GAB.C

    Respondendo ao amigo concurseiro abaixo, MEU AMIGO SE ANTA DESSA PRESIDENTE não cometeu as pedaladas por "DOLO", ela no minimo deve ser tirada da presidência por incompetência e por falta de controle e gerenciamento dos seus subordinados não concorda? COMO PODEMOS TER UMA PRESIDENTE QUE NÃO TEM RESPONSABILIDADE E FIDELIDADE DOS SUBORDINADOS que agem sem sua autorização?

     

    52 BILHOÕES DE REAIS não são pouca merda.

  • Vejo como ERRADA. Pois o o caput do ART 11 L8429, na alinea VI, não faz ressalva se de má-fé ou nao, dolo ou culpa.  Colocaram a letra da lei , praticamento no enunciado.

  • CULPOSO SÓ QUANDO HOUVER PREJUÍZO AO ERÁRIO.

     

    GABARITO: CERTO

     

     

     

    LUZ,PAZ E AMOR!!!

  • Atos de Improbidade Administrativa:

    --> Enriquecimento ilícito (DOLO)

    --> Prejuízo ao erário (DOLO / CULPA)

    --> Atos atenta contra os princípios da administração pública (DOLO).

  • Informativo ormativo nº 0529
    Período: 6 de novembro de 2013.

    Segunda Turma

    DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    O atraso do administrador na prestação de contas, sem que exista dolo, não configura, por si só, ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei n. 8.429/92). Isso porque, para a configuração dessa espécie de ato de improbidade administrativa, é necessária a prática dolosa de conduta que atente contra os princípios da Administração Pública. Dessa forma, há improbidade administrativa na omissão dolosa do administrador, pois o dever de prestar contas está relacionado ao princípio da publicidade, tendo por objetivo dar transparência ao uso de recursos e de bens públicos por parte do agente estatal. Todavia, o simples atraso na entrega das contas, sem que exista dolo na espécie, não configura ato de improbidade. Precedente citado: REsp 1.307.925-TO, Rel. Segunda Turma, DJe 23/8/2012. AgRg no REsp 1.382.436-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 20/8/2013.

     

    Processo

    REsp 1591791

    Relator(a)

    Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

    Data da Publicação

    18/04/2016

    O mero atraso na apresentação de contas não se configura como ato de improbidade administrativa prevista no art. 1º, inciso VI, da Lei n. 8.429/92.

  • DICA EXCELENTE DO CRISTIANO. MUITO OBRIGADO.

  • Lei 8429, art. 10 - "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas" 

  • Enriquecimento Ilicito - > DOLO            Prejuizo ao Erário -> Dolo/CULPA            Principios da ADM --> DOLO

  • Cespe adora brincar com o dolo e a culpa 

  • Gab: Certo.

     

    Lei 8429/92 - LIA

    Art. 9 - Dolo (Enriquecimento Ilícito);

    Art. 10 - Dolo ou Culpa (Prejuízo ao Erário);

    Art. 11 - Dolo (Atentar contra os Princípios).

  • ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EXIGE DOLO (INTENÇÃO MANIFESTA)!!

     

     

                                                   "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Tem que haver DOLO GENÉRICO

  • O que salva a questão é a parte em azul:

    O simples atraso na entrega das contas públicas, sem que exista intenção manifesta, não configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

    Pois:

    Improbidade Administrativa:

    > Enriquecimento ilícito - tem que ter DOLO.

    > Prejuízo ao erário - tem que ter DOLO ou CULPA.

    > Desrespeitar os princípios da ADM. - tem que ter DOLO. Na questão teve CULPA e não DOLO.
     

  • sem que exista intenção manifesta = ele não teve DOLO na conduta.

    Nos casos de atentato aos princípios, ele só poderá ser acusado se houver dolo (intenção).

  • ...

    ITEM – CORRETO – Complementando os comentários dos colegas, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 194):

     

     

    “A ausência de prestação de contas, quando ocorre de forma dolosa, acarreta violação ao Princípio da Publicidade. Vale ressaltar, no entanto, que o simples atraso na entrega das contas, sem que exista dolo na espécie, não configura ato de improbidade.

     

     Para a configuração do ato de improbidade previsto no art. 11, inc. VI, da Lei nº 8.429192, não basta o mero atraso na prestação de contas, sendo necessário demonstrar a má-fé ou o dolo genérico.

     

    Assim, por exemplo, se o Prefeito não presta contas, para que ele seja condenado por improbidade administrativo será necessário provar que ele agiu com dolo ou má-fé. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.382.436-RN, Re1. Min. Humberto Martins, julgado em 20/8/2013 (lnfo 529)” (Grifamos)

  • Questão linda, não é só decorar o texto da lei. 

  • Questão maravilhosa! Para quem estuda de verdade!

  • Resuminho de Improbidade Administrativa:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva  e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC ( transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos

     

    6 - improbidade administrativa própria : o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria : o agente público age em conjunto com o particular;

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos  e não taxativos;

     

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

       - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

       - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

       - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente; (Caso da questão)

     

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

       - Perda do cargo público;

       - Ação penal cabível;

       - Ressarcimento ao Erário:
           - Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.

           - Imprescritível. 

       - Indisponibilidade dos bens:

          - É uma "medida cautelar", não é uma sanção.

       - Suspensão do direito político;

          - Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;

          - Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

          - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

     

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL  e não PENAL ou ADM.

     

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.

     

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

     

    Jesus no controle, sempre!

     

  • Sempre lembro assim:  

     Enriquecimento Ilícito => DOLO (não se enriquece com negligência, imperícia ou imprudência)
      Prejuízo ao Erário => DOLO/CULPA (pode causar prejuízo com negligência, imperícia ou imprudência)
      Princípios da Adm. => DOLO (para ser penalizado pela LIA tem que querer ferir o princípio. Se ferir culposamente sofrerá apenas PAD)

    No caso da questão, o agente não quis ferir o princípio administrativo, portanto, por não prever a lei de improbidade a forma culposa nesse caso, a questão está errada.

  • Certo

    Como os atos que vão contra os princípios da adm não admitem forma CULPOSA, a questão se torna CERTA ,
    visto que a intenção não foi manifesta , ou seja , dolosa .
     

  • Nos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública exige−se o dolo do agente para que haja improbidade administrativa. Isso não ocorre, por exemplo, nos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, que estarão configurados mesmo que haja apenas culpa.

     GABARITO: CERTO

  • ERA SÓ O QUE FALTAVA...

  • Dolo? Não. Então não configura.

  • Certo, pois os atos de improbidade que atentem contra os princípios não admitem forma culposa.

  • Gabarito: CERTO Pré requisito para ato de. Improbidade na modalidade de atentado contra princípio da adm = Dolo. Não houve dolo, não cabe improbidade.
  • Atentar contra os princípios tem que ter o dolo.

    Lesão ao erário=dolo ou culpa.

    Gab:certo

  • SEM QUE EXISTA INTENÇÃO MANIFESTA = SEM QUE EXISTA DOLO.

    Só há ato de improbidade contra os princípios da adm pública quando forem praticados com dolo. Ademais único que é praticado com dolo/culpa é a lesão ao erário.

  • Com base na Lei n.º 8.429/1992, que trata de improbidade administrativa, jé correto afirmar que: O simples atraso na entrega das contas públicas, sem que exista intenção manifesta, não configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.429/92: Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...]

    Os atos de improbidade que atentem contra os princípios só admitem a forma dolosa.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • SIMPLES / MERO ATRASO:

    O simples atraso na entrega das contas públicas, sem que exista intenção manifesta, não configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.