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Resposta: Letra A
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Atenção para o desmembramento de Municípios, que possui regra distinta da prevista para os estados-membros:
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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REQUISITOS PARA DESMEMBRAMENTO:
I)Proposta de plebiscito: alguém (normalmente um parlamentar) precisa propor um plebiscito sobre o desmembramento do estado à população interessada.
II)Aprovação pela população interessada, via plebiscito, do desmembramento: Reparem que a Constituição não diz quem é a ‘população interessada’. Isso gerou muita polêmica durante uma década inteira até que em 1998 uma lei (9.709, artigo 7º) esclareceu que “entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento”, ou seja, todos os eleitores do estado precisam ser consultados, e não só os eleitores que vivem na área a ser desmembrada.
III)Projeto de lei complementar e consulta da Assembléia legislativa: se o desmembramento for aprovado no plebiscito, ele será feito por meio de um projeto de lei complementar que precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional que, antes de aprová-lo, precisa consultar a assembleia legislativa do estado afetado (essa consulta - e não aprovação - não está no art. 18 da Constituição, mas, estranhamente, no seu artigo 48, VI).
IV)Sanção presidencial do projeto de lei complementar: Por fim, a lei complementar, se aprovada no Congresso, deverá ainda ser sancionado pelo presidente da República.
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Conforme a CF, o desmembramento de estado-membro da Federação depende, entre outros requisitos, de plebiscito.
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LETRA A