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Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Erro da C ==> " De acordo com a Lei n.º 8.112/90"
Vejam trecho da constituição logo abaixo:
CF/88, Art.37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Ou seja, se a questão disser que é DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL... aí sim, será possível, durante o prazo de validade do concurso já realizado, ocorrer abertura, desde que mantida a prioridade de nomeação dos já aprovados diante dos novos aprovados, para realização de um novo concurso.
Obs.: No caso de acréscimo ou ressalva, por favor, me envie uma msg.
Bons estudos! Força e fé na missão!
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a) ERRADO. Foi atribuído o conceito de posse.
Art. 13 Lei 8112/90: A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
b) CERTO. Art. 8º Lei 8112/90: São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
c) ERRADO. Art.37, IV CF/88: durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
d) ERRADO. Art.37, II CF/88: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
e) ERRADO. Art. 13 Lei 8112/90: A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no §1º deste artigo.
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Nomeação NAR4 P
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Como a questão não tratou das subdivisões das formas de provimento (originário e derivado), a questão pode ser respondida pelo mnemônico: 4R + ANP
R eadaptação
R eversão
R eintegração
R econdução
A proveitamento
N nomeação
P romoção
GAB: B
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Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III -
IV -
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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provimento: NAP. 4R
vacância PADRE PF/ DE PRA PF
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Acerca da nomeação para cargo público, é correto afirmar que: A nomeação, assim como a readaptação, a reintegração e a recondução são formas de provimento em cargo público.