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ID
175801
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando o credor exigir de um ou de alguns dos devedores solidários, parcial ou totalmente, a dívida comum, é

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;

    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

  • CORRETO O GABARITO...

    "Chamamento ao processo é o ato com que o réu pede a integração de terceiro ao processo para que, no caso de ser julgada procedente a demanda inicial do autor, também aquele seja condenado e a sentença valha como título executivo em face dele" (Dinamarco, 2001).

    Chamamento ao processo é a faculdade que assiste ao réu de fazer citar os coobrigados a fim de que estes ingressem no processo como seu litisconsortes, ficando destarte abrangidos pela eficácia da coisa julgada (Carneiro, 2000)

    Chamamento ao processo: ato do réu, que determina a formação de litisconsórcio passivo, facultativo e comum, mesmo contra a vontade do réu. Amplia o objeto do processo e altera sua estrutura subjetiva.

  • Item D

    O Chamamento ao processo aplica-se a três situações disciplinadas pelo CPC no seu artigo 77. Trata-se, basicamente, de três situações, quais sejam:

    i) Quando o fiador é réu, é admissível o chamamento ao processo do devedor.

    ii) Quando houver vários fiadores e apenas um deles for citado, os demais poderão ser chamados ao processo.

    iii) Quando houver uma dívida solidária e apenas um (ou alguns) dos devedores solidários for demandado. Os demais, que não o foram, poderão ser chamados ao processo.

    Em síntese, é isso. Importante lembrar que o chamamento ao processo trata, basicamente, de fiadores e devedores solidários. Aparecendo essas expressões em uma questão já pode ser um indício de que o tipo de intervenção de terceiros pode ser o Chamamento ao Processo.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Chamamento ao Processo:

    - É um intervenção SEMPRE provocada pelo réu;
    -É opcional (faculdade);
    -Só se admite no processo de conhecimento (não cabe em execução).
    - Parte do pressuposto de que o chamado responde  solidariamente ao chamante em relação a outra parte do processo.
    - Chamamento ao processo é incompatível ao direito material :
    enquanto que o direito civil diz que na solidariedade, credor pode decidir de quem cobrar,
    o processo civil permite que quem foi cobrado, traga ao processo aos demais, que não foram escolhidos pelo autor. 
    *Beneficio do chamamento ao processo: A sentença valerá contra todos: caso um deles venha a pagar a dívida
    (chamante ou chamado), este que pagou poderá buscar dos outros os respectivos quinhões a partir desta mesma sentença.
    * Se não fosse assim, quem pagou teria que propor uma ação autônoma.
    * Art. 80 CPC: A sentença, que julgar procedente a ação, condenando os devedores,
    valerá como título executivo, em favor do que satisfizer a dívida, para exigi-la, por inteiro,
    do devedor principal, ou de cada um dos co-devedores a sua quota, na proporção que Ihes tocar.

    - Chamamento ao processo é uma convocação para instaurar um litisconsórcio.
    Litisconsórcio passivo, ulterior, facultativo. A solidariedade não implica unitariedade,
    para que isto ocorra, é preciso que o bem seja indivisível. Portanto, este litisconsórcio
    gerado pode ser unitário ou simples, a depender do tipo de obrigação, divisível ou indivisível.

    Fredie Didier - LFG
  • Segundo o professor Renato Montans, o Chamamento ao Processo é aquele litisconsórcio em que a pessoa se pergunta:
                     "Por que vou me ferrar sozinho?"

  • O chamamento ao processo é facultativo, pois o fiador pode escolher num primeiro momento em arcar com a dívida sozinho ou se quiser rachar a conta chamará ao processo o devedor principal afiançado ou também os demais fiadores se houver.

    Se o fiador arcar sozinho a dívida não irá se matar, tranquilamente,  exercerá o direito de regresso contra os demais co-devedores para satisfazer o seu crédito.

  • INTERESSANTE: O ART. 486 § 1º DA CLT FALA EM CHAMAMENTO À AUTORIA.
     
    3. CHAMAMENTO AO PROCESSO
    3.1. REQUISITO: RÉU PODE TRAZER 3º QUE CONTRAIU A OBRIGAÇÃO SOLIDARIAMENTE, MAS NÃO FOI ACIONADO PELO AUTOR.
    3.2. INGRESSO: PETIÇÃO SIMPLES
    3.3. MOMENTO: PRAZO DA DEFESA
    3.4. EFEITO: SUSPENSIVO
    3.5. CLASSIFICAÇÃO:
    • FIADOR – DEVEDOR
    • FIADOR – FIADORES
    • DEVEDOR – DEVEDORES
    3.6. PARTICULARIDADES: SENTENÇA VALE COMO TÍTULO EXECUTIVO EM FAVOR DO QUE PAGOU TODA A DÍVIDA (P/ COBRAR DOS DEMAIS)
    3.7. FACULTATIVA: ENTENDIMENTO DA FCC NO TRT PR 2010.

    Quem quiser o resto da tabela, manda email!
  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

    Art. 130, III.