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ID
175804
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

     CPC

    Art. 95.  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    Este artigo cuida de caso de competência absoluta ratione locci, não podendo ser o foro escolhido livremente pelas partes em se tratando de ação fundada em direito real sobre imóvel nos casos sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Ressalte-se que a competência do lugar do imóvel é prevalente em face da maior possibilidade de o juiz da causa analisar provas e instruir o feito quando relativo ao bem situado na comarca. Portanto, agrega-se, à competência territorial, o critério funcional. Nesses casos, o autor somente pode propor a demanda no foro onde está localizado o imóvel, determinado pela sua matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

    FONTE: Luiz Gustavo Lovato

  • c)  100, II CPC

    d) 100, III CPC

    e) 100, IV, c .CPC

    b)

     

  • a) INCORRETA. Quando o litígio versar sobre posse o autor não poderá optar pelo foro de eleição, nos termos do art. 95 do CPC: nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    b) CORRETA. Art. 94 do CPC: A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. § 1º. Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles. § 2º. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor. § 3º. Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. § 4º Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    c) CORRETA. Art. 100  do CPC: É competente o foro: (...) II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.

    d) CORRETA. Art. 100 do CPC: É competente o foro: (...) III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos.

    e) CORRETA. Art. 100 do CPC: É competente o foro: (...) IV - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica; b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu; c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica; onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento.

  • A dica para não errar é lembrar que direito real sobre imóveis em caso de estrangeiros, por exemplo, é questão de soberania. E se é soberania, na maioria das vezes é absoluta. Lembrar de soberania, não tem erro!

  • Decorei assim: PROSE DIVIDE NUNPO (PROpriedade / SErvidão / DIvisão / VIzinhança / DEmarcação / NUNciação / POsse)

    PROSE = para você

    DIVIDE = do verbo dividir

    NUNPO = ?

  • Complementando o BIZU do colega Diego Alencar:
     
    Situação: Mineirinho do interior – atendente na revenda TIM- fala pro cliente sobre a condição de pagamento do celular que está comprando:

    - “PRO SÊ, DIVIDE NUN PÓS.”

    Tecla SAP: “Para você, dividiremos em um plano pós pago.”

    PRO SÊ, DIVIDE NUN PÓS(PROpriedade / SErvidão / DIvisão / VIzinhança / DEmarcação / NUNciação / POSse).
  • O art. 95 do CPC determina que nas ações fundadas em direito real
    sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. No entanto, pode o
    autor optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre
    direito de propriedade, vizinhança, servidão, POSSE, divisão e demarcação
    de terras e nunciação de obra nova
    .
  • Macete que aprendi aqui no site para lembrar das ações de direito real de bens imóveis que não podem ser propostas no foro do domicílio ou de eleição:

    DVDs POP:

    Divisão
    Vizinhança
    Demarcação
    Servidão

    Propriedade
    Obra nova
    Posse


  • Conforme o NCPC:

     a)Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, pode o autor optar pelo foro de eleição quando o litígio versar sobre posse. ERRADO. Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

     b) Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação fundada em direito pessoal será proposta no domicílio do autor. CERTO. Art. 46, § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

     c)Para a ação em que se pedem alimentos, é competente o foro do domicílio ou residência do alimentando. CERTO. Art. 53.  É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

     

     d)Para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos, é competente o foro do domicílio do devedor. Esta alternativa era correta no CPC/73, mas não há mais previsão expressa dessa competência no NCPC.

     e)Para a ação em que for ré a sociedade que carece de personalidade jurídica, é competente o foro do lugar onde exerce a sua atividade principal. CERTO. Art. 53.  É competente o foro: III - do lugar: c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    Bons estudos!