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ID
175825
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade, NÃO é espécie de controle concentrado a ação classificada como

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar o que é a AÇAO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE OBJETIVA.

  • Ribeiro, "ação direta de constitucionalidade objetiva" não existe. Por isso a letra D é a resposta certa. A questão pede a alternativa que não se trata de espécie de controle concentrado de constitucionalidade.

    São espécies de controle concentrado de constitucionalidade: Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, Ação Declaratória de Constitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Logo, todas as alternativas, exceto a "D", trazem espécies de controle concentrado de constitucionalidade.

  • A incosntitucionalidade pode resultar da desconformidade do conteúdo do ato ou do seu processo de elaboração,quando for o primeiro caso há inconstitucionalidade é material,no segundo caso a inconstitucionalidade é formal.

    A inconstitucinalidade formal poderá ser de critérios objetivos ou subjetivos:

    Subjetivo: Qualquer espécie normativa elaborada a partir de iniciativa viciada,isto é, a partir de projeto de lei apresentado por quem não tinha competência.Ex: Parlamentar tratar de assunto de competência do Presidente da República.

    Objetivo: Inobservância das regras constitucionais referentes às fase constitutivas e complementar do processo legislativo.Ex: Lei complementar aprovada por Maioria Simples.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado Vicente Paulo Marcelo Alexandrino

    Abraço e bons estudos.

  • Concurseiro Docc, acho que seu comentário não teve relação alguma com o enunciado da questão.

  • São espécies de controle concentrado de constitucionalidade: Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, Ação Declaratória de Constitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

    E a Ação Direta de Constitucionalidade Objetiva existe? Não. Resposta: d

  • Alguém poderia me dizer qual a doutrina que enumera estas hipóteses (b e c)??????
  • Conforme Uadi Lammêgo Bulos, no plano federal, vigoram em nosso país os seguintes mecanismos de defesa abstrata da Carta Magna:
    a) ação direta de inconstitucionalidade interventiva (CF, art. 34, VI);
    b) ação direta de inconstitucionalidade genérica (CF, art. 102, I, a, 1ª parte);
    c) ação declaratória de constitucionalidade (CF, art. 102, I, a, 2ª parte);
    d) arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, 102, §1º); e
    e) ação direta de inconstitucionalidade por omissão (CF, art. 103, §3º).

  • Bah...essa tal de ação direta de inconstitucionalidade genérica me derrubou...

    Isso é prova de que, em concurso público, sorte também ajuda...

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica
    Gênero tendo como espécies os atos normativos ou leis (Federais ou Estaduais).
    Ou seja, não existe a espécie ADINGenérica... o que pode ser feito é a inserção de ADIN por uma das espécies.

  • Ao que tudo indica a questão foi retirada do livro do Alexandre de Moraes (Ed. Atlas, 2006, pg. 665). 

    "São várias as espécies de controle concentrado contempladas pela Constituição Federal: 
    a. ação direta de inconstitucionalidade genérica (art. 102, I, a);
    b. ação direta de inconstitucionalidade interventiva (art. 36, III);
    c. ação direta de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, par. 2º);
    d. ação declaratória de constitucionalidade (art. 102, I, a, in fine; EC n. 03/93);
    e. arguição de descumprimento de preceito fundamental (art. 102, par. 1º). "


    Espero ter ajudado. 
    Abraço. 
  • Resposta D

    A) ação direta de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, par. 2º);

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias.

    B) ação direta de inconstitucionalidade genérica (art. 102, I, a);

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual...

    C) ação direta de inconstitucionalidade interventiva (art. 36, III);

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal

    E) ação declaratória de constitucionalidade (art. 102, I, a, in fine; EC n. 03/93);

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:

    ... e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

  • Colegas,

    O que também poderia ajudar na resposta é o fato de não existir ação DIRETA de Constitucionalidade, e sim DECLARATÓRIA.
  • Realmente JOSE CASTRO! Não tem Ação DIRETA de constitucionalidade e sim Ação DECLARATÓRIA de constitucionalidade!

    Só reforçando o que o colega respondeu! Valeu Jose!