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ID
1758277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    A capacidade eleitoral pode ser exercida de duas formas: 


    -> a capacidade eleitoral ativa, e a capacidade eleitoral passiva. A capacidade eleitoral ativa se refere basicamente ao direito de votar nos pleitos eleitorais


    -> capacidade eleitoral passiva ela se resume à capacidade de ostentar a qualidade de candidato no pleito, e a conseqüente diplomação no caso de sair vitorioso nas eleições, é em suma a capacidade de ser votado.

  • A) ERRADO - O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos (Art. 14, §1º, II, "a", CF/88).

    B) ERRADO - A CF proíbe a cassação de direitos políticos (Art. 15, caput, CF/88).

    C) ERRADO - A lei que altera o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (Art. 16, CF/88).

    D) ERRADO - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular (Art. 14, caput, CF/88). Logo, o erro está no "mandado de segurança".

    E) CORRETO - (alternativa devidamente explicada pelo amigo Tiago Costa)

  • GABARITO: E

    Um resuminho sobre o "voto":

    Características do voto:

    a) Direto: é o voto pelo qual os cidadãos escolhem de forma direta seus representantes, sem terceiros na intermediação do voto. A própria Constituição Federal traz exceções ao voto direto, no caso de vacância do Presidente e Vice Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial as eleições serão feitas de forma indireta através do Congresso Nacional. (art. 8, §1º CF/88).

    b) Personalíssimo: o ato de votar é restrito a pessoa do eleitor, o qual deve se apresentar sem intermédio de terceiros na votação.

    c) Obrigatório: é obrigatório o voto a todo cidadão maior de 18 anos e menor de 70 anos. A obrigatoriedade de comparecimento às urnas nos dias de eleição. No entanto, o voto poderá ser facultado para os analfabetos, os maiores de 70 anos e maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

    d) Livre: é o direito do eleitor em votar em quem quiser ou mesmo anular o voto.

    e) Sigiloso: o voto é secreto, não podendo ser revelado, apenas por vontade do próprio eleitor. É a garantia de um processo eleitoral imparcial, probo e forma de evitar corrupção, suborno, além de dificultar a prática do voto de cabestro.

    f) Igualitário: o voto de qualquer cidadão terá o mesmo peso e valor.

    g) Periódico: o voto será realizado em determinados períodos. No Brasil, por exemplo, ocorrem eleições de dois em dois anos com o intuito de renovação e rotatividade dos mandatos políticos.

    Atenção: o voto obrigatório não é cláusula pétrea!

    Fundamento:

    CF/88 Art 60 §4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação de poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais;

  • Capacidade eleitoral é o direito de votar (ATIVA) e ser votado (PASSIVA).

  • Minha contribuição.

    Capacidade eleitoral ativa: A capacidade eleitoral ativa se refere basicamente ao direito de votar nos pleitos eleitorais.

    Capacidade eleitoral passiva: Ela se resume à capacidade de ostentar a qualidade de candidato no pleito, e a consequente diplomação no caso de sair vitorioso nas eleições, é em suma a capacidade de ser votado.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Alistamento Eleitoral e o Voto.

    Obrigatórios: maiores de 18 anos, menores de 70 anos.

    Facultativos: analfabetos; maiores de 70 anos; maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

    Proibido o Alistamento Eleitoral: estrangeiros e os conscritos (serviço militar obrigatório).

    O português com igualdade de direitos PODE alistar-se como eleitor.

    O Supremo Tribunal Federal STF decidiu, por maioria de votos, que apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar.

    Condições de Elegibilidade.

    Nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição (6 meses antes da eleição); filiação partidária (6 meses antes da eleição), NÃO PODE ter candidatura avulsa, o Militar é registrado pelo partido político mesmo sem a filiação, a vedação constitucional do militar se filiar ao partido político é absoluta; Idade Mínima de:

    35 anos: Presidente, Vice-Presidente e Senador.

    30 anos: Governador e Vice-Governador.

    21 anos: Prefeito, Vice-Prefeito, Deputados e Juiz de Paz.

    18 anos: Vereador.

    Comprovação da idade mínima será no momento da POSSE, salvo para o cargo de Vereador na data do REGISTRO de candidatura.  

    Capacidade Eleitoral: é o direito de votar (ATIVA) e ser votado (PASSIVA).

  • ATIVA= VOTAR

    PASSIVA= SER VOTADO!

    ABRAÇOS!

  • LETRA E

  • Gabarito: E

    A) Emenda constitucional determinou a obrigatoriedade do voto aos analfabetos.

    A CF/88 determina que é facultativo o voto para analfabetos.

    B) Enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado, consideram-se cassados os direitos políticos do condenado.

    Não existe cassação de direitos políticos, apenas suspensão e perda. No caso do item, o condenado perderá seus direitos políticos.

    C) Lei que altere o processo eleitoral possui eficácia plena a partir de sua publicação, sendo, portanto, aplicável em eventual eleição que ocorra no mesmo ano de sua edição.

    Só poderá ser aplicada à eleição que ocorra após um ano da data de sua vigência.

    D) O exercício da soberania popular se dá por meio do sufrágio universal, do voto direto e secreto e do mandado de segurança.

    M.S não; dar-se-á pelo plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    E) Capacidade eleitoral é o direito de votar e ser votado.

    Correto. Divide-se em ativa - capacidade de votar - e passiva - capacidade de ser votado.