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ID
1758301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca do regime jurídico das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Art. 5º, §7º Lei 11.416/06: Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão, a que se refere o caput deste artigo, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.

     

    b) ERRADO. Art. 13. Lei 11.416/06: A Gratificação Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

    §1º O percentual previsto no caput será implementado gradativamente sobre os valores fixados no Anexo II desta Lei e corresponderá a: (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

    I - 97% (noventa e sete por cento), a partir de 1o de junho de 2016; (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

    II - 104% (cento e quatro por cento), a partir de 1o de julho de 2016; (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

    III - 108% (cento e oito por cento), a partir de 1o de novembro de 2016; (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

    IV - 113% (cento e treze por cento), a partir de 1° de junho de 2017; (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

    V - 122% (cento e vinte e dois por cento), a partir de 1o de novembro de 2017; (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

    VI - 125% (cento e vinte e cinco por cento), a partir de 1o de junho de 2018; (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

    VII - 130% (cento e trinta por cento), a partir de 1o de novembro de 2018; (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

    VIII - integralmente, a partir de 1o de janeiro de 2019. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

     

    c) ERRADO. Aplica sim, pois os mesmos também são servidores da União, por conseguinte regidos pela Lei 8.112/90.

     

    d) ERRADO. Art. 7º, § Único Lei 11.416/06: Os órgãos do Poder Judiciário da União poderão incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório.

     

    e) CERTO. Art. 15 Lei 11.416/06: O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

     

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  • LETRA C) Art. 25. Serão aplicadas aos servidores do Poder Judiciário da União as revisões gerais dos servidores públicos federais, observado o que a respeito resolver o Supremo Tribunal Federal.