Resposta: LETRA D
A) RITRT8, Art. 212. A injustiça da sentença e a má apreciação de prova ou errônea interpretação do contrato não autorizam o exercício da ação rescisória.
B) RITRT8, Art. 212. A injustiça da sentença e a má apreciação de prova ou errônea interpretação do contrato não autorizam o exercício da ação rescisória.
C) RITRT8, Art. 214. A ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda.
D) CORRETA. RITRT8, Art. 211. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
E) RITRT8, Art. 213, Parágrafo único. Proposta a ação, o Presidente do Tribunal a distribuirá, na forma deste Regimento, excluído o Desembargador que tenha funcionado como Relator do processo no qual haja sido proferida a decisão rescindenda.