SóProvas


ID
175834
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É certo que, dentre outras atribuições, compete privativamente ao Presidente da República

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 84. da CF88 = Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    (...)
  • a) Errada. "apreciar a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal." (Competência do STF, conforme CF, Art. 102, §1º).

      b) Certa. "conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei." (Competência do Presidente da República, conforme CF, Art. 84, XII. Acresento que essa é uma das competências privativas do PR delegáveis, conforme Parágrafo Único do artigo citado).   c) Errada. "decidir, ordinariamente, sobre as condutas tipificadas como crime político." (Competência do STF, conforme CF, Art 102, II, b.).   d) Errada. "julgar decisão que considera válida lei ou ato de governo local, contestada em face da Constituição." (Competência do STF, mediante recurso extraordinário, conforme CF, Art. 102, III, c).     e) Errada. "determinar que o Procurador Geral da República proponha ação direta de inconstitucionalidade." (O PGR não pode ser obrigado a propor uma ADI. Ainda que ele possua legitimidade para a proposição, conforme CF, Art. 103, VI, somente o faz se entender que deve).
  • Caro Rodrigo, fiquei na dúvida quanto ao seu comentário da alternativa "c".

    Como devemos interpretar esse "ordinariamente"? Como um "recurso ordinário" ou como "comumente" ?

    Está claro que a alternativa está errada, mas não seria competência dos juízes federais?

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Não estou afirmando que você está errado, apenas estou levantando um questionamento para enriquecer os debates...

    ; )

  • Olá Paulo,
     
    Ótimo receber um feedback de um comentário. No momento que comentei a questão, também fiquei com essa dúvida. 
     
    Mas entendi que a questão se referiu à competência do STF, pois a palavra utilizada foi "ordinariamente", que está mais próxima ao texto sobre essa competência do tribunal. Se na alternativa estivesse a palavra "originariamente" aí colocaria como competência dos juízes federais.
     
    Espero ter esclarecido e se eu estiver errado, aguardo considerações.
  • Acrescentando...

    Vale acrescentar que conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei é uma das atribuições delegáveis do Presidente da República aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União.

    As demais são:

    Dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos e prover os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Com o intuito de facilitar a vida de todos nós e, conforme dica vista aqui no QC, segue macete que me ajuda mto nessa parte de competências delegáveis do Presidente da República:

    Presidente da República pode delegar DIP para o PAM:

    ecreto autônomo

    ndulto, comutar penas

    rover cargos públicos


    GR

    GU

    inistros de Estado

  • bizu que demorei quase 2 horas pra entender... vc vai pegar moido, só falta decorar rsrs


    ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL ---> STJ ---> RECURSO ESPECIAL


    LEI LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL ---> STF ---> RECURSO EXTRAODINARIO



  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • Art. 84, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • O parágrafo único do artigo 84 da CF/88 permite que o Presidente da República delegue aos Ministros, ao PGR e ao AGU as seguintes atribuições:

    --------------------------------------------------------------------------------------

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    --------------------------------------------------------------------------------------

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    --------------------------------------------------------------------------------------

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Serio que as questões eram assim naquela epoca?

    prover (*primeira parte)os cargos públicos federais, na forma da lei;