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ID
1758769
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Atividades e operações perigosas são todas as atividades associadas a manipulação, armazenamento e transporte de líquidos inflamáveis. De acordo com a NR 16, as operações de transporte de inflamáveis líquidos em quaisquer vasilhames e a granel, são sempre consideradas em condições de periculosidade, EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • A nova legislação inscrita no item 16.6 da NR-16, da Portaria SIT nº 308/2012, expedida pelo MTE, passou a excluir o direito à percepção do adicional de periculosidade nas situações de transporte de inflamáveis consideradas perigosas, dependendo do volume transportado, sem, contudo, fazer qualquer menção às atividades de armazenamento. Dispõe o item 16.6 da NR-16:

    16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos (grifo nosso).