O uso de Equipamentos de Proteção Individual são de responsabilidade de empregados e empregadores. A aquisição,
distribuição e fiscalização do uso dos EPIs no ambiente de trabalho, garantem ao empregador sua responsabilidade no
cumprimento da legislação de segurança. O comprometimento do empregado com sua proteção asseguram a ele uma melhor
qualidade de vida no exercício de sua atividade de trabalho, realizando-as com segurança e proteção à sua saúde. Os EPIs
fabricados no Brasil e importados de outros países distribuídos aqui, só podem ser vendidos com a seguinte indicação do
órgão de Segurança no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego: