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ID
1758778
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Uma empresa, cuja matéria prima de trabalho é o alumínio, constatou que seu soldador, durante realização do exame periódico de 10 anos, encontra-se com catarata. A fundamentação tanto da Doença do Trabalho quanto da Doença Ocupacional está na Lei 8.213 de 24/07/91, artigo 20, itens 1 e 2. Esse mesmo item da lei garante que tanto a Doença do Trabalho como a Doença Ocupacional são considerados acidentes de trabalho. Alguns profissionais de segurança no trabalho ainda têm dúvidas entre a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho. 
No caso do soldador citado, a catarata é considerada: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

            I - doença profissional ou ocupacional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

            II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

            § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

            a) a doença degenerativa;

            b) a inerente a grupo etário;

            c) a que não produza incapacidade laborativa;

            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.