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ID
1758799
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O técnico em Segurança do Trabalho é o responsável por fiscalizar a aplicação das medidas de prevenção de acidentes de trabalho em uma empresa. As várias atribuições deste profissional constavam na NR 27 que foi revogada pela Portaria 262 de 30/05/2008. Tal portaria regulamenta, junto ao Ministério do Trabalho, o registro profissional do técnico em Segurança do trabalho e prevê que os pedidos de registro indeferidos nas unidades descentralizadas podem ser reavaliados pelo seguinte órgão da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE: 

Alternativas
Comentários
  • A área de “Segurança e a Saúde no Trabalho” visa a proteger e prevenir riscos e danos à vida e à saúde dos trabalhadores, através de políticas públicas e ações de fiscalização.
    O objetivo geral do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) é planejar e coordenar as ações de fiscalização dos ambientes e condições de trabalho, prevenindo acidentes e doenças do trabalho, protegendo a vida e a saúde dos trabalhadores.
    O DSST coordena nacionalmente a inspeção dos ambientes, condições e processos de trabalho, competência exclusiva dos auditores fiscais do trabalho.  

  • A questão exige conhecimento sobre a Portaria 262 de 30/05/2008. A Portaria referida revogou a NR-27 que regulamentava o registro profissional do técnico de segurança do trabalho.

    A questão quer saber como a Portaria trata os pedidos de indeferimento, ou seja, por quem são analisados os recursos interpostos relacionados aos pedidos de registro.

    De acordo com a Portaria 262:

    "Art. 4º Os recursos interpostos em razão de indeferimento dos pedidos de registro pelas unidades descentralizadas serão analisados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, da SIT".  (grifos nossos).

    Portanto, o responsável é a DSST da SIT.

    GABARITO: LETRA E