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ID
1758811
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na cessão de crédito,

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra E) o devedor pode opor ao cessionário as exceções que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente, mas na assunção de dívida o novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao credor primitivo.


    Na cessão de crédito:


    CC, Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. (primeira parte da assertiva)


    Na assunção de dívida:


    CC, Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo. 

    (segunda parte da assertiva)


    Bons estudos!

  • Vide arts. 294 e 302, CC:


    ART. 294 O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente


    art. 302, cc: O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.


  • a) [NA CESSÃO DE CRÉDITO] salvo estipulação em contrário, é necessária a anuência expressa e concomitante do devedor, mas, na assunção de dívida, é dispensável a anuência do devedor, bastando o consentimento do credor.

    ERRADO.

    Como REGRA, é possível a cessão de crédito, independentemente da anuência do credor.
    CC, Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito (REGRA), se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor (EXCEÇÃO) ; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Como REGRA, a assunção de dívida, INDEPENDE de anuência do devedor, bastando o consentimento do credor. Portanto, correta a segunda parte da assertiva.
    CC, Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

  • a) ERRADA.
    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
    b) ERRADA.Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
    c) ERRADA.Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
    d) ERRADA.

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedorcom o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
    e) CORRETA.

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.


  • O próprio examinador se confundiu nessa complexidade...

  • Motivo da anulação da letra E.

     

    Na parte final diz "credor primitivo", sendo que deveria ser "devedor primitivo", por tratar-se da assunção de dívida. 

     

  • Na cessão de crédito,

    A) salvo estipulação em contrário, é necessária a anuência expressa e concomitante do devedor, mas, na assunção de dívida, é dispensável a anuência do devedor, bastando o consentimento do credor. ERRADA.

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    .

    B) o devedor pode opor ao cessionário apenas as exceções que lhe competirem, mas não as que lhe competiam até o momento em que veio a ter conhecimento da cessão contra o cedente, e na assunção de dívida, o novo devedor pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo. ERRADA.

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    .

    C) o devedor se desobriga de pagar ao cedente, desde que notificado da cessão, mas na assunção de dívida a obrigação do novo devedor só será exigível depois do consentimento do devedor primitivo na assunção ERRADA.

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.