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ID
1758874
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

K ajuizou contra W ação de despejo para uso próprio perante Vara do Juizado Especial da Comarca de Itabaiana, onde seu advogado possui escritório. K e W são domiciliados em Aracaju, onde também se situa o imóvel e onde deveria ter sido satisfeita a obrigação. De acordo com o que dispõe o texto da Lei nº  9.099/1995, o processo deverá:

Alternativas
Comentários
  • De fato, trata-se de incompetência relativa (territorial), apesar disso, a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) determina ser o caso de extinção do processo sem resolução do mérito no caso de reconhecimento da incompetência territorial, nos termos seguintes:


    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

  • *Lei 9.099/95 Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: III - a ação de despejo para uso próprio;
  • O Enunciado diz: “De acordo com o que dispõe O TEXTO da Lei nº 9.099/1995, ...”.

    O art.51 da Lei 9099/95 diz que “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: ... III-quando for reconhecida a incompetência TERRITORIAL”.

    Portanto, O TEXTO da Lei 9099/95 não fala em incompetência RELATIVA. Isso já seria suficiente, por si só, para considerarmos incorreto o gabarito.


    Além disso, o Enunciado Fonaje nº 89 diz: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos juizados especiais cíveis”. Os tribunais estaduais também corroboram esse entendimento: TJPR, Recurso Inominado 0002892-53.2014.8.16.0038/0, DJe 15.09.2015; e TJDFT, ACJ 1055477420118070001, DJe 23.03.2012.

    Entretanto, incompetências relativas não podem ser declaradas de ofício pelo juiz (Súmula 33 do STJ).

  • Ver as competências dos juizados como relativas ou absolutas, realmente, exige um esforço teórico. Exemplo disso é a alteração da competência material absoluta dos juizados pela mera necessidade de se adotar uma determinada forma para um incidente, meio ou procedimento processual, como a citação por edital.

    Dessa forma, pra mim esta questão é sacanagem, apesar de tê-la acertado. Excluindo a possibilidade de pronunciamento de ofício do juiz, a competência territorial da 9.099/95 não se assemelha a absoluta. Isso ocorre porque a competência absoluta não é causa de extinção do processo sem resolução de mérito no antigo CPC, art. 267. Ademais, as disposições sobre a competência são claras em indicar que o juízo incompetente deve remeter os autos ao juiz natural para a causa, sendo somente considerados nulos os atos de caráter decisório (art. 113, § 2º). Veja que, em regra, no sistema dos juizados, nem eventuais atos ordinatórios ou instrutórios praticados pelo juiz seriam aproveitados.


  • EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RECONHECIDA EX OFFICIO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 33 DO STJ. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 89 DO FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FONAJE. ART. 51, III, DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0002892-53.2014.8.16.0038/0 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Letícia Guimarães - - J. 04.09.2015)

  • K ajuizou contra W ação de despejo para uso próprio perante Vara do Juizado Especial da Comarca de Itabaiana, onde seu advogado possui escritório. K e W são domiciliados em Aracaju, onde também se situa o imóvel e onde deveria ter sido satisfeita a obrigação. De acordo com o que dispõe o texto da Lei nº 9.099/1995, o processo deverá:

    A) ser extinto em razão da incompetência relativa.

     Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

    .

    B) ser extinto porque inadmissível, para as ações de despejo, o procedimento da Lei nº 9.099/1995. ERRADA.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    .

    C) prosseguir perante a Comarca de Itabaiana, salvo se W opuser exceção de incompetência.

    ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis 

    .

    D) ser remetido, de ofício, para a Comarca de Aracaju. ERRADA.

    Art. 51, III

    .

    E) ser extinto porque inadmissível, para as ações de despejo, o procedimento da Lei nº 9.099/1995, e também em razão da incompetência relativa.

    Art. 3, III