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ID
1758910
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No exercício da fiscalização e controle das entidades de atendimento,

Alternativas
Comentários
  • ECA -  Da Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento



    Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.

    Parágrafo único. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.

  • Todos os artigos do ECA

    Letras A, B e C - Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.

    Parágrafo único. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.

    Letra D - Art. 192 (...)

    § 3º Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento de mérito.

    § 4º A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou programa de atendimento.

  • e) a Justiça da Infância e Juventude deve apurar se as entidades governamentais ou não governamentais, irregularmente, não possuem registro deferido pelo Conselho de Direitos


     artigo 90§ 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.  

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade

    § 1o  Será negado o registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    c) esteja irregularmente constituída;


    Art. 261. A falta dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem os arts. 90, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade.
  • Erro da E:

    O ECA dá a entender que só as entidades não-governamentais precisam do prévio registro da entidade no Conselho Municipal:

    "Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade

    § 1o  Será negado o registro à entidade que: ... c) esteja irregularmente constituída"


    As entidades governamentais só precisam "registrar" (=inscrever) seus PROGRAMAS DE ATENDIMENTO:

    "Art. 90 § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações ..."


    Por outro lado, a Justiça da Infância apura sim as irregularidades (creio que todas, inclusive problemas no registro da entidade):

    "Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: ...

    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;"

  • Ainda não entendi o erro da letra E...

  • Gabarito - alternativa B.

    Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.

    Parágrafo único. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.

     

  • Rosamaria Marques, o erro da "E" é incluir como "registrável" a entidade governamental. Isso porque, a teor do que dispõe o art. 91 do ECA, são as entidades "NÃO governamentais" que somente poderão funcionar depois de registradas.

    PS: não confundir "registro da entidade" com "inscrição do programa" (art. 90, §1º, do ECA) - este sim obrigatório para entidades governamentais E não governamentais.

  • Lucas Mandel, vc errou na citação do art. 192, o escorreito é o art. 193 do ECA!

  • eca

    Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.

  • LETRA C

    Afastamento de dirigente é apenas para entidades governamentais, conforme o art. 97, I, a, b, c/c 193, parágrafo 2°, ECA.

    LETRA E

    Somente entidade não governamental precisa de registro, tanto que apenas a esta se aplica a medida de cassação de registro, conforme art. 97 II, ECA.

    ___________________

    "abraços"

  • APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO

    INÍCIO: PORTARIA DO JUIZ ou REPRESENTAÇÃO DO MP ou DO CONSELHO TUTELAR (com resumo dos fatos)

    MOTIVO GRAVE: LIMINARMENTE + OITIVA DO MP = AFASTAMENTO DO DIRIGENTE

    CITAÇÃO: DIRIGENTE PARA OFERECER RESPOSTA EM 10 DIAS QUE, APRESENTADA OU NÃO, SERÁ DESIGNADA AIJ (se necessária)

    PARTES e MP: 05 DIAS PARA ALEGAÇÕES FINAIS (salvo se feita em audiência)

    AFASTAMENTO PROVISÓRIO ou DEFINITIVO: OFÍCIO AO SUPERIOR DO DIRIGENTE MARCANDO PRAZO PARA SUBSTITUIÇÃO + MULTA e ADVERTÊNCIA AO DIRIGENTE

    ANTES DO AFASTAMENTO: PODE O JUIZ DETERMINAR A REMOÇÃO DAS IRREGULARIDADES, FINDO AS QUAIS SERÁ EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO

  • A) Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do MP ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.

    .

    C) Art. 191. Parágrafo único. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o MP, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.

    Art. 193. § 2º Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, marcando prazo para a substituição.

    .

    D) Art. 193. § 3º Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento de mérito.

    .

    E) Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    § 1 Será negado o registro à entidade que: 

    a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;

    c) esteja irregularmente constituída;

    d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

    As entidades governamentais não precisa de registro no Conselho de Direitos.