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ID
1758931
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a legislação brasileira, NÃO é circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, ter o agente cometido o delito.

Alternativas
Comentários
  • Circunstâncias agravantes

      Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

      h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)


  •   Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

      I - a reincidência; 

      II - ter o agente cometido o crime: 

      a) por motivo fútil ou torpe;

      b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

      c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

      d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

      e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge (companheiro não entra aqui, pois não posso fazer analogia in malan partem)

      f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; 

      g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

      h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (ADOLESCENTE não entra aqui!)

      i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

      j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

      l) em estado de embriaguez preordenada.

  • em domingos ou feriados????? tem alguma possibilidade de ser circunstância agravante?

    alguém se habilita!!


  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

    "Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    "I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    "II - ter o agente cometido a infração:

    "[...]

    "h) em domingos ou feriados;"

  • Valeu Arthur Lopes.. não conhecia essa hipótese....

    :)

  • Parabéns Arthur Lopes! Muito bom.

  • LEI 9605/98

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.


    CÓDIGO PENAL 


    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) por motivo fútil ou torpe;

      b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

      c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

      d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

      e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

      f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

      g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

      h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

      i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

      j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

      l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Crime contra o adolescente não agrava o crime

  • A questão não traz resposta correta:


    Letras A , B e C: são agravantes previstas na Lei de Crimes Ambientais, art. 15, II, "d", "h" e "n":
    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    h) em domingos ou feriados;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança

    Letra D: é agravante prevista no Código Penal, art. 61, II, "e":

     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

      II - ter o agente cometido o crime:      

      e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge

    Letra E: Apesar de o Código Penal prever como agravante apenas crime praticado contra criança (conforme já comentado pelos colegas), a o Código de Defesa do Consumidor prevê tal agravante nos crimes tipificado nesta Lei, nos termos:

     Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

     b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    Apesar de não ser expressamente como escrito na alternativa ("criança ou adolescente"), o menor de 18 anos é, nos termos da lei, criança ou adolescente. 
    Portanto, não há resposta correta.
  • Gente, que espécie de questão é essa!!!

    Impressionante como o objetivo principal na elaboração das questões é induzir o candidato a erro e não medir o conhecimento deles!
  • A questão não possui resposta correta. O Código de Defesa do Consumidor prevê agravante pelo crime ter sido praticado contra menor de 18 anos, conforme o colega já explicitou. Menor de 18 anos e maior de 12 é adolescente segundo os critérios do ECA.

  • A QUESTÃO FOI ANULADA!!

  • Segundo a legislação brasileira, NÃO é circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, ter o agente cometido o delito.

    A) concorrendo para danos à propriedade alheia. ERRADA.

    L9605 - Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração: d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    .

    B) em domingos ou feriados. ERRADA.

    L9605 - Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração: h) em domingos ou feriados;

    .

    C) mediante fraude ou abuso de confiança. ERRADA.

    L9605 - Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração: n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    .

    D) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge. ERRADA.

    Art. 61 São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido o crime: e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    .

    E) contra criança ou adolescente. ANULADA.

    Art. 61 São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido o crime: h) contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida; 

    L8078 - Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

           IV - quando cometidos.        b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    Hipótese de qualificadora:

     Art. 288. Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     

           Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.  

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.