SóProvas


ID
1758982
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de o Presidente da República decretar, no mês de janeiro, estado de exceção em determinada região do país, em função de ameaças à ordem pública e paz social decorrentes de desastres provocados pelas chuvas torrenciais do início do ano, sem que tenha havido anterior decreto de exceção pelo mesmo fato, deverá o:

Alternativas
Comentários
  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.


  • CF, art. 136, §§ 4º e 5º:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    (...)

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

  • Letra (a)


    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.


    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.


    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias

  • Faltou só um comentariozinho para explicar o porquê de se aplicar o §5º do art. 136, e não o §4: é que a sessão legislativa só começa em fevereiro, de modo que em Janeiro o congresso está de recesso  =)

  • CF, art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: 

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;

  • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro

  • Demorei pra entender, mas vejam bem a explicação: Pode haver convocação tanto pelo P.R quanto pelo Presidente do Senado Federal, a depender da data.


    Se for nos períodos de 2 de fevereiro até 17 de julho e 1º de agosto até 22 de dezembro(funcionamento normal do congresso), a convocação será pelo Presidente da república em 24 horas.



    Se for FORA DOS PERÍODOS ACIMA(ou seja, extraordinariamente) será feito pelo Presidente do Senado Federal no prazo de 05 dias.

    Como a questão apontou que o período era de 1 de janeiro, então foi fora do funcionamento normal do Congresso Nacional. Assim, deve ser feito pelo presidente do senado federal.
  • Juntando os comentários:

    1) Trata-se de estado de defesa. Observamos isso pelos seguintes pontos da questão: região determinada; ameaças à ordem pública ou a paz social; não decretação anterior de estado (o que indicaria ser o caso de E. de sítio). O fato de o Presidente "decretar" é irrelevante, posto que ele decreta tanto o E. de defesa como o de sítio.2) Decretado o E. de Defesa, a CF determina que o PR submeta o ato ao CN, no prazo de 24h - esse prazo é do presidente, portanto.No entanto, a questão indica que o CN estava em recesso (início das atividades somente a parte de 02/02). Nesse caso, o prazo é de 5 dias e temos que fazer uma junção com o art. 57, §6, da CF, que determina que a convocação extraordinária do CN para decretação do E. de Defesa será feita pelo presidente do senado (o E. de sítio também é assim).Os dois prazos acontecem em conjunto: o PR deve comunicar ao CN dentro de 24h. Estando em recesso, o presidente do senado (que é o presidente usual do CN) convoca o CN para decidir sobre o decreto.
  • CN de recesso --> convocação pelo Presidente em 5 (cinco) dias.

    CN em atividade --> em 24 horas;

    A questão fala em janeiro, de modo que o CN estava em recesso, tendo em vista o disposto no art. 57 da CF do qual se extrai "O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro".

  • Poxaaa, algum macete pra decorar as hipóteses de defesa e sítio?

  • Roberto Silvo,consegui entender a sua explicação!! Não tinha analisado sob esse prisma...

     

  • Cuidado Roberto e os 108 que deram likes,

    NÃO EXISTE CORREÇÃO NA SUA AFIRMAÇÃO: "Se for nos períodos de 2 de fevereiro até 17 de julho e 1º de agosto até 22 de dezembro(funcionamento normal do congresso), a convocação será pelo Presidente da república em 24 horas."

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    NÃO HÁ CONVOCAÇÃO PELO PRESIDENTE; O CONGRESSO ESTÁ EM FUNCIONAMENTO!!!

  • Poxa problema que no Art 136 referente ao ED, não aparece a figura do Presidente do Senado no período de recesso, já no ES ele aparece, questão fdp essa em! Por se tratar do período do mês de janeiro, onde há recesso.

  • Resumindo...

    Trata-se de Estado de Defesa, porque... 

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    O CN estará em recesso, então precisa ser convocado porque...

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro

    A convocação extraordinária do Congresso Nacional será feita pelo Presidente do Senado Federal porque... 

    Art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: 
    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
     

  • Que questão fdp ! Nem eu, o Mizeravi consegui acertar. Obrigado pela explicação Roberto Silvo.

  • Muito bem explicado Raphael, tem a junção dos dois artigos, no art. 57 está bem explicado.

  • Será Estado de Defesa porque a questão diz que : sem que tenha havido anterior decreto de exceção pelo mesmo fato

    Se não houve não pdoerá ainda ser Estado de Sítio.


     

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.


    GAB A 

  • Cuidado:

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA não convoca o Congresso para deliberar sobre "ED/ES"! 

    CF, art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: 

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;

     

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA pode convocar o Congresso durante seu recesso? SIM, porém, nos casos do art. 57, §6º, II:

     § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006 

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

     

    CONCLUSÃO: uma coisa é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA submeter o ato ao Congresso Nacional, em 24h (art. 136, §4º). Outra, bem diferente, é convocar extraordinariamente o Poder Legislativo (art. 57, §6º).

  • No mês de Janeiro, o Congresso Nacional está em recesso. Quando em recesso, deve ser convocado de forma extraordinária, pois é situação de Estado de Defesa. A convocação em caso de decretação de estado de defesa far-se-á pelo Presidente do Senado Federal. Letra 'a' correta. 

     

    Art. 136, §§ 4º e 5º c/c art. 57, § 6º, I da CF/88

     

    Etapa 1: o Presidente da República decreta o estado de defesa.

    Etapa 2: o Presidente da República deve submeter o ato ao Congresso Nacional.

    Etapa 3: como CN está em recesso, haverá convocação extraordinária, no prazo de 5 dias.

    Etapa 4: como a convocação é extraordinária, ela é feita pelo Presidente do Senado.

    Etapa 5: por força do § 5º do art. 136, a convocação do CN se dará no prazo de 5 dias, que decidirá por maioria absoluta.

     

    Art. 136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

     

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

     

    Art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Gab. A

     

    Meus resumos LFG!

     

    ESTADO DE DEFESA   X   ESTADO DE SÍTIO

    Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa

     

    NO ESTADO DE DEFESA = Pres. DECRETA = CN APROVA

    (24h sub /dur 30+30 dias / até 10 dias preso)

    Ø  Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTAcaso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.

    Ø  Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃO: Não superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.

    Ø  Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;

     

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

     

    ESTADO DE SÍTIO = Press. SOLICITA ao CN. = CN AUTORIZA

    Ø  Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido

    Ø  O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS  SUSPENSAS

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. Não podendo ser por mais de 30 dias ou prorrogado por igual período.

     

    MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS:

    ·         Obrigação de permanência em localidade determinada;

    ·         Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    ·         Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    ·         Suspensão da liberdade de reunião;

    ·         Busca e apreensão em domicílio;

    ·         Intervenção nas empresas de serviços públicos;

    ·         Requisição de bens.

     

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO

    ·         I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;

    ·         II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

  • Exclente explicação do roberto silva

  • QUESTÃO BOA SE NÃO SE LIGAR NA PERGUNTA CAI DIREITINHO NO PEGA PORQUE O CONGRESSO NACIONAL NO PERIODO DE JANEIRO ESTÁ EM RECESSO.

    CF/88 ART.136 § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

  • Casca de banana nível hard!

  • que questão buuuunita.

  • Em caso de Estado de Defesa; Intervenção Federal e no caso de Pedido de autorização para a decretação do Estado de Sítio, o Congresso é convocado pelo Presidente do Senado

    Congresso Nacional será convocado EXTRAORDINÁRIAMENTE pelo Presidente do Senado (art. 138. § 2º)

    Convocação Extraordinária

    É o funcionamento do Congresso Nacional fora do período da sessão legislativa ordinária. A convocação pode ser feita pelo presidente do Senado Federal, em caso de decretação de Estado de Defesa ou de Intervenção Federal, de pedido de autorização para a decretação de Estado de Sítio e para o compromisso e posse do presidente e do vice-presidente da República.

    O Congresso também pode ser convocado, em caso de urgência ou interesse público relevante, pelo presidente da República e pelos presidentes da Câmara e do Senado, ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, a não ser que haja medidas provisórias em vigor na data da convocação. Nesse caso, as MPs são automaticamente incluídas na pauta.

    A última convocação remunerada do Congresso foi em julho de 2003. Desde então, o pagamento de indenização em razão da convocação é proibido.

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/convocacao-extraordinaria

     

    Força e Honra!

     

  • Questão top,define o jogo.

  • VERY HARD LEVEL QUESTION! KKKK

  • Engraçado as datas que o nosso nobre amigo Macedo Sobrinho mencionou

    Se for nos períodos de 2 de fevereiro (lembrar após o 01 dia que é o único mês não existir dia 31) até 17 de julho (Perto da Independência Americana e 1º de agosto (Mês do desgosto que retornarão aos trabalhos) até 22 de dezembro (Congresso não tem maluco,mas sim são 171, a convocação será pelo Presidente da república em 24 horas.

  • PERIODO DE JANEIRO ESTÁ EM RECESSO.

    CF/88 ART.136 § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    Que pegada ein! rsrsrs

  • Direto no Roberto Borba!!!!!!!

  • gabarito A

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • Estado de defesa decisao do presidente da República 5 dias.

    Estádio de sitio 24 horas, porque são questões de defesa contra ataques armados estrangeiro dentre outros.

  • Estamos acostumados ao decoreba. Pq eles exigem isso. Qnd vem uma questão dessas derruba meio mundo.

  • Nesta questão alguns dados são relevantes primeiramente a percepção de que se trata de hipótese de Estado de Defesa, conforme o art. 136, caput, já que ocorreu uma calamidade por desastre natural e não houve anterior decretação de Estado de Defesa, excluindo, portanto, a hipótese de Estado de Sítio previsto no art. 137, I.  Outro dado importante é que o estado de exceção teve início no mês de janeiro, isto é, durante o recesso parlamentar (segundo o art. 57, caput, as reuniões do Congresso serão de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro), motivo pelo qual será necessária uma convocação extraordinária do Congresso para deliberar sobre o Estado de Sítio, e, aqui deve ter atenção pois, conforme o art. 57, § 6º, a convocação do extraordinária em casos de decretação de Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal deverá ser feita pelo Presidente do SENADO FERAL, no prazo de 5 dias (art. 137, §5º)

  • Questão pikachu meu!!!! Eu fui direto na "b" e vi que era a alternativa "a" o gabarito, nem vim nos comentários, fui direto pra CF achar a pegadinha pois sabia que o examinador tinha elaborado ela exatamente ali, na letra da lei. Então a meu ver e interpretando a lei, a convocação não é dentro de 24 horas como diz a questão na "b" e sim dentro de 5 dias. Que é o que afirma a alternativa "a". 24 horas é o tempo que o PR tem para submeter o ato para o CN decidi. Questão pikachu mesmo até eu fui com a boiada kkk

    GABA " a"

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SÍTIO E A INTERVENÇÃO FEDERAL SÃO ESTADOS DE EXCEÇÃO

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.  

     

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:          

     

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;


    ====================================================================

     

    ARTIGO 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

     

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
     

  • Constituição Federal:

    DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • Errei kkk

    Questão muito boa pra elevar o nível e prestar atenção em cada detalhe a partir de agora.

  • Se não lembrasse que em janeiro o Congresso tá em recesso, poderia ser feita por eliminação, sabendo-se que é caso de estado de defesa.

  • Muita volta nas respostas. Tem gente colocando a CF/88 inteira praticamente ...pqp

    Poder executivo não manda em nada no país, quem manda é o Congresso Nacional, e isso não é opinião política, é analise normativa.

    A pegadinha da questão está em afirmar que a decretação foi em Janeiro.

    Em janeiro o congresso está em recesso, e em caso de recesso, convocação terá prazo de 5 dias.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    Portanto resposta A.

  • § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    ERREI por conta do P.S.F.

  • errei porque esqueci que a convocação extraordinária do Congresso é feita pelo Presidente do Senado Federal

  • DO ESTADO DE DEFESA

    136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacionaldecretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecerem locais restritos e determinadosa ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 diaspodendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competenteque a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogaçãoo Presidente da República, dentro de 24 horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa

    140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacionalcom especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.