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ID
1758994
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as situações abaixo à luz da Constituição do Estado de Sergipe.

I. Introdução de alterações no estatuto dos servidores públicos estaduais.

II. Estabelecimento de uma nova lei orgânica para a Procuradoria Geral do Estado.

III. Escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado dentre Procuradores do Ministério Público Especial junto àquele Tribunal.

IV. Estabelecimento de limites para a concessão de garantias pelo Estado em operações de crédito.

São atribuições constitucionais do Governador do Estado a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "A": Aplicação da mesma lógica do art.73, p.2º, da CF... o membro do Tribunal de Contas oriundo do do MP é de escolha do chefe do Executivo. 

     

    "Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. (...) § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional".

     

    Lembrando que há súmula dispondo sobre o modelo de organização do TCE: "No tribunal de contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.” (Súmula 653 STF)

     

    No mesmo sentido: “(...) é pacífica a jurisprudência do Plenário, no sentido de que, nos tribunais de contas, compostos por sete membros, três devem ser nomeados pelo governador (um dentre membros do Ministério Público, um dentre auditores, e um de livre escolha) e quatro pela Assembleia Legislativa. Só assim se pode conciliar o disposto nos arts. 73, § 2º, I e II, e 75 da CF.” (ADI 2.502-MC, rel. min. Sydney Sanches, julgamento em 3-10-2001, Plenário, DJ de14-12-2001.)"

     

     

     

     

  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE

     

    Item I e II –

     

    Art. 60. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, observados os demais termos de votação das leis ordinárias .

     

    § 1º. Consideram-se leis complementares, entre outras de caráter estrutural:

     

    I - os códigos tributários e de finanças públicas do Estado;
    II - as leis orgânicas do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas e da Polícia Civil;
    III - o Código de Organização e Divisão Judiciárias;
    IV - os Estatutos dos Servidores Públicos Civis e Militares;
    V - o Estatuto do Magistério.

     

    Art. 61. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre:

     

    I - criação de cargos, funções ou empregos na administração direta, autarquias estaduais e fundações públicas ou aumento de sua remuneração;

     

    V - organização do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública Estadual;

     

    Art. 66. As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado, após concedida a delegação pela maioria absoluta da
    Assembleia Legislativa.

     

    § 1º. Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, a matéria reservada à lei
    complementar
    , nem a legislação sobre:
     

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    II - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e abertura de créditos
     

    Item III –

     

    Art. 71. Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados entre brasileiros que atendam aos seguintes requisitos:

    ...

    § 1º. Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão escolhidos:

    I - três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo os dois alternadamente dentre Auditores e Procuradores do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, por este indicado em lista tríplice, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, e uma de sua livre escolha;

     

    Item IV –

     

    Art. 47. É da competência privativa da Assembleia Legislativa:

    XL - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantias pelo Estado em operações de créditos, bem como sobre limites e condições para os empréstimos realizados pelo Estado;

  • Vejam as únicas diferenças das alternativas "A" e "C":

    A) e a escolha referida em III, sujeita à aprovação prévia da Assembleia Legislativa.

    C) e a nomeação do Conselheiro referido em III, cuja escolha compete à Assembleia Legislativa...

    (Aqui é até engraçado, pois imagine que o Governador "escolheu" um Conselheiro X, mas nomeou o Conselheiro y!!!! Evidente que se nomeou é porque foi o escolhido caro examinador!!! Da mesma forma, se a Assembleia escolheu é porque aprovou (ou será que o examinador pensa que se deve escolher aquele que não foi aprovado?) E não me venha falar em literalidade porque antes precisaria retirar este PRÉVIA daí....)

    Resumindo, as duas alternativas são equivalentes e a alternativa "A" trás uma condicionante (prévia) que a lei não prevê. Portanto, entre as duas penso que a "C" seria a mais adequada.

    Veja:

    Art. 71. Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados entre brasileiros que atendam aos seguintes requisitos:

    § 1º. Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão escolhidos:

    I - três pelo Governador do Estadocom aprovação (aqui não fala em PRÉVIA) da Assembleia Legislativa, sendo os dois alternadamente dentre Auditores e Procuradores do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, por este indicado em lista tríplice, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, e uma de sua livre escolha.

    Pergunto-me! Não seria mais lógico, justo e eficiente que, intentando-se cobrar o texto puro da lei, fizesse crtl+c e crtl+v, sem alterar a pontuação, inserir palavras ou exclui-las?

     

  • DO SENADO FEDERAL

    52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;             

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;               

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;