SóProvas



Questões de Legislação do Estado de Sergipe


ID
123571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da Lei Complementar n.º 3/1990, que dispõe acerca do controle externo da atividade policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As letras d) e e) estão corretas, vide letra da lei.

    Na a), está errado porque na lei não se fala nada a respeito do horário, mas sim que o promotor terá livre acesso, sem restrições. Na letra b) o erro está em dizer que o promotor não terá acesso aos docs caso o procedimento estiver concluso, na lei diz que este terá acesso aos procedimentos que estiverem conclusos ou em andamento. Na letra c) as informações na verdade poderão ser prestadas em até 48 horas.

    Questão passível de anulação por ter duas respostas corretas.

ID
129178
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Compõe a base de cálculo da contribuição para a previdência:

Alternativas
Comentários
  • Ué, pq é a letra A se não incide contribuição nos benefícios concecidos?
  • Não há incidência sobre benefícios concedidos pela previdencia  (somente sobre salario-maternidade), e na letra A, não foi citado nenhum beneficio previdenciario.
  • Sobre verbas indenizatória, normalmente, não incidem IR e INSS...
  • ALTERNATIVA "A" !

    *Abono anual por período de benefício -> É SIMILAR AO 13º SALÁRIO DO TRABALHADOR, MAS O ABONO ANUAL É PARA QUEM RECEBE BENEFÍCIO, TENDO COMO BASE O VALOR DO MÊS DE DEZEMBRO E PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE BENEFÍCOS RECEBIDOS! FAZ PARTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, MAS NÃO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO!


    *Vencimento do cargo efetivo -> O VENCIMENTO DO SERVIDOR É FONTE DE INCIDÊNCIA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, SEJA PARA O RPPS, SE HOUVER, SEJA PARA O RGPS, QUANDO CABÍVEL!

    *Soldo da graduação ->  PRIMEIRO VAMOS ENTENDER O QUE É SOLDO:

    Soldo é a parte básica dos vencimentos inerentes ao posto ou à graduação do policial militar da ativa. O soldo do policial militar é irredutível, não está sujeito a penhora, seqüestro ou arresto, senão nos casos especificamente previstos em lei.

    *LOGO, O SOLDO É UM VENCIMENTO PAGO AOS MILITARES NA ATIVA, ASSIM É FONTE DE INCIDÊNCIA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O RESPECTIVO REGIME PREVIDENCIÁRIO!


    O DESTAQUE DESSA QUESTÃO É QUE ELA FALA DE REGIME PREVIDENCIÁRIO DE MODO GERAL, NÃO APENAS NO RGPS. DESSA FORMA, EXIGIU DO CANDIDATO CONHECIMENTO DO RGPS E DE CARACTERÍSTICAS DO RPPS!


    BONS ESTUDOS!

    Visitem: http://www.estudaratepassar.com/
  • ATENÇÃO PESSOAL

    Essa questão versa sobre legislação estadual  de Sergipe:


    LEGISLAÇÃO ESTADUAL E PREVIDENCIÁRIA  Lei Complementar Estadual nº 113/05, que dispõe sobre o Regime próprio  de Previdência Social do Estado de Sergipe.

    Conforme edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpsed108/boletim_final.pdf

    O É REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGULADO PELAS LEIS 8213, 8212 E DECRETO 3048, A FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER FEITA COM BASE NA LEGISLAÇÃO PREVISTA NO EDITAL.
  • Alguem pode explicar o(s) erro(s) da letra "d", por favor. Obrigado!
  • lucio estrela, veja bem...
    Diárias para viagem e serviço externo pelo padrão não entra como salário de contribuição, a excessão é: se forem acima de 50% da remuneração mensal do empregado entra!

    Valew!!!
  • Valeu Michael. Eu pensava que quando a questão não especificasse os 50% teríamos que considerar como fazendo parte da contribuição. Mas obrigado pela resposta. Abço!!
  • Como falou o amigo Diego Cardoso...

    Essa questão não se refere ao RGPS (Leis 8.212 e 8.213), mas sim ao RPPS do estado de Sergipe (LC 113/05)

    __________________________________________________________________________
    PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
    EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01 / 2008
    [...]

    ANALISTA  DO  MINISTÉRIO  PÚBLICO  –  ESPECIALIDADE CONTABILIDADE
    [...]
    LEGISLAÇÃO
    Lei Complementar Estadual  nº  113/05,  que  dispõe  sobre  o Regime  próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe.

    __________________________________________________________________________
    LEI COMPLEMENTAR 113/2005
    DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS E DO ESTADO

    Art. 94. A alíquota de contribuição dos segurados em atividade para o custeio do RPPS/SE corresponde a 13% (treze por cento), incidentes sobre a remuneração de contribuição de que trata o inciso VIII do art. 3° desta Lei Complementar, inclusive a parcela relativa ao abono anual por período de benefício, a ser descontada e recolhida pelo órgão ou entidade a que se subordinar ou vincular o segurado ativo, inclusive em caso de cessão, hipótese em que o respectivo ato deve estabelecer as condições de transferência dos correspondentes valores de responsabilidade do servidor civil, do servidor militar - policial-militar ou bombeiro-militar, e do órgão ou entidade cessionária.

    Art. 3º. [...]
    [...]
    VIII - remuneração de contribuição: valor constituído por subsídio, vencimento do cargo efetivo do servidor público, do cargo de membro da Magistratura e do Ministério Público, e de Conselheiro do Tribunal de Contas, soldo do posto ou graduação, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual, ou demais vantagens de qualquer natureza, incorporadas ou incorporáveis, percebidas pelo segurado [...]
  • O salário de contribuição é o valor que serve de base de cálculo para a incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos segurados, à exceção do segurado especial. É um dos elementos de cálculo da contribuição previdenciária; é a medida do valor com a qual, aplicando-se a alíquota de contribuição, obtém-se o montante da contribuição dos segurados empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e, por estensão, os segurados facultativos.
    O limite mínimo do salário de contribuição corresponde, para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo, e para os segurados empregados, inclusive o doméstivo, e o trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexisitindo este, ao salário mínimo, tomado seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    Fonte: Lazzari
  • Na verdade esta questão pode ser resolvida por exclusão a partir do conhecimento da Lei 10.887/04, vejam:

    Art. 4°, §1° - Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, EXCLUÍDAS:

    I -  as DIÁRIAS PARA VIAGEM;

    II - a AJUDA DE CUSTO EM RAZÃO DA MUDANÇA DE SEDE;

    III - o SALÁRIO FAMÍLIA;

    XI - o ADICIONAL NOTURNO;


    Destaco as alternativa erradas da questão para melhor visualização:

    •  a) abono anual por período de benefício, vencimento do cargo efetivo e soldo da graduação.
    •  b) salário-família, ajuda de custo para formação de dependentes e salário nominal.
    •  c) diária para viagem e serviço externo, abono anual por período de benefício e salário nominal.
    •  d) adicional noturno, soldo do posto e de graduação e diária para viagem e serviço externo.
    •  e) prêmio, ajuda de custo e vencimento do cargo efetivo.
     


  • qualquer pecunia em carater indenizatorio nao incide contribuiçao

  • integram o SC

    Salários,

    gorjetas,

    ganhos habituais,

    abonos 

    benefícios NÃO estendidos a todos os funcionários,

    diárias que excedam 50%, 

    abono anual por período de benefício,

    vencimento do cargo efetivo,

    soldo da graduação.


ID
129184
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A gestão econômico-financeira dos recursos garantidores deve garantir a correspondência entre as disponibilidades e exigibilidades

Alternativas
Comentários
  • LC 113 - Sergipe - Art. 9°. A gestão econômico-financeira dos recursos garantidores deve ser realizada mediante atos e critérios que prestigiem a máxima segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos recursos, garantindo-se a permanente correspondência entre as disponibilidades e exigibilidades do RPPS/SE.                   
  • Questão classificada de forma errada, refere-se a LC 113.

    Resposta:

    d) permanentemente, enquanto existir os planos.
  • RESPONDI COM BASE NO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO; O QUE NÃO TEM NADA A VER COM A QUESTÃO, TAMBÉM VALE DIZER QUE A UNIÃO É RESPONSÁVEL PELA INSUFICIÊNCIA DO SISTEMA.

  • Respondi respaldado pelas seguintes ideias: equilíbrio financeiro e atuarial, princípio da solidariedade intergeracional e princípio da preexistência da fonte do custeio, que condicionam a garantia de permanência do RGPS.


ID
129187
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

José, servidor público do Estado de Sergipe, participante do RPPS/SE, afastou- se de suas atividades por motivo de doença, por 15 dias. Quarenta dias após, teve que afastarse novamente por motivo de doença. Nesse caso, José passaria a ter direito ao benefício de auxílio-doença a partir

Alternativas
Comentários
  • Auxílio-doença:Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício). Logo, José passaria a ter direito ao benefício de auxílio-doença a partir do primeiro dia do novo afastamento, por ser considerado o período anterior de 15 dias.Fonte: http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_06.asp
  • Eu não concordo:

    José, servidor público do Estado de Sergipe, participante do RPPS/SE, afastou- se de suas atividades por motivo de doença, por 15 dias, Quarenta dias após, teve que afastarse novamente por motivo de doença. Nesse caso, José passaria a ter direito ao benefício de auxílio-doença a partir

    Veja bem, analise comigo, ele se afastou por 15 dias, período pelo qual a o Trabalho deve pagar sua remuneração, mas ai ele voltou, não continuou, ou seja, não teve 16º dia afastado, ele tá legal, ele voltou. Depois disso passou quarenta dias, tranquilo até que naquele final de tarde do 40º dia ele teve uma "piroula" ficou mal, se afastou novamente, vai passar 15 dias remunerado para a empresa e como a setença da questão não diz se ele volta, subentende-se que ele vai cruzar o limite do 16º dia, ou seja, nesse momento ele talvez receba auxilio-acidente do INSS, MAS TALVEZ PORQUE? Porque o enunciado não disse se a empresa deu entrada no pedido de Auxilio Acidente no 1º dia após a Piroula nos dois casos.

    E outra o enunciado tá uma loucura, uma zorra, Ele teria direito na primeira vez se tivesse pedido, não informa que ele deu a entrada no 1º dias após a Piroula para que vale-se o Auxilio Doença, o avaliador foi infeliz, tava de ressaca, a questão fica louca, zona total.

    Ele teria direito ao Benefício do Auxilio Acidente na primeira vez, após 15 dias se ele tivesse pedido isso. essa questão tá uma zona!
  • Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho, durante 15 dias, retornando à atividade no 16º dia, e se dela voltar a se afastar, dentro de 60 dias, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio-doença, a partir da data do novo afastamento. - Ivan Kertzman
  •  Nossa, realmente está tudo muito confuso...  a colega Elvilandia disse  inclusive q ele teria direito a auxilio  acidente pelo INSS... mas peraí... ele é servidor público, segurado do RPPS!!!!

    Como é que fica essa história??  Essa regra  dos 60 dias após a concessão do 1o  auxílio...  vale pro  RPPS tb??  Se alguém souber me informar... agradeço muito!

    Arrivederci !!

  • acho que a questão está incompleta na medida em que não especifica se a doença responsável pelo segundo afastamento é a mesma ou não (em relação ao primeiro afastamento), conforme determina explicitamente o par. 4° do art. 74 do Regulamento:

    "... , em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio-doença a partir da data do novo afastamento."

    importante: a Lei citada rege o RGPS e o cara é servidor público... honestamente ainda não estudei o RPPS, por isso se alguém tiver algo a acrescentar a hora é essa!

    humildemente...

  •  Decreto 3048
    Art. 75.  Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário:
    (...)
     § 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
  • A questão fala em RPPS/SE... Ou seja...
    Ninguem se preocupou em olhar a lei específica desse local...
    A prova é de lá.. e sempre tem leis específicas para os servidores públicos da localidade....
    Eu fui pela lógica e acertei... tem gente que viaja na maionese e.....
  • Bom temos que concordar com nosso amigo Daniel, a lei diz respeito ao RPPS/SE, se fosse com relação ao RGPS estaria errado, pois a questão não diz se a doença é a mesma, ou seja, o mesmo CID 10, então não podemos juntar os tempos, por exemplo eu fico afastado da empresa por 15 dias por questões de dor na coluna cid M54, após 40 dia volto a me afastar por conjuntivite cid H10, logo, não é necessária minha condução ao INSS, mas como é questões de RPPS qual ente federativo possui suas normas.

    Abraços

  • Oi gente! Olha só: são três situações possíveis em casos de novo benefício em 60 dias após a alta (Fábio Zambitte Ibrahim. Curso de Direito Previdenciário. 15ª edição. Página 669).
     
    – se concedido novo benefício decorrente da mesma doença, dentro de 60 dias, contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior.
     
    Exemplo: segurado empregado afasta-se por 6 meses, recebendo os 15 primeiros dias pela empresa. Após este período, a perícia médica libera-o para retornar ao trabalho. Na semana seguinte, o segurado é obrigado a afastar-se pelo mesmo motivo anterior. A empresa não terá que pagar os 15 dias, já que o INSS prorrogará o beneficio anteriormente concedido.
     
    – se o segurado afastar-se do trabalho durante 15 dias, retornando a atividade no 16º dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 dias desse retorno, fará jus ao auxílio- doença a partir da data do novo afastamento. Isso porque ele não chegou a receber o auxílio-doença do primeiro afastamento, já que retornou a atividade no 16º dia.
    É o caso em questão.
     
    – se o retorno a atividade tiver ocorrido antes de 15 dias de afastamento, e dentro de 60 dias o segurado precisar se afastar novamente pelo mesmo motivo, fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período. E a empresa não precisará arcar novamente com os 15 dias, a partir do início.
     
    Exemplo: segurado se afasta por 10 dias retornando ao trabalho no 11º dia. Caso venha a se afastar pela mesma doença dentro de 60 dias, a empresa terá de arcar somente com mais 5 dias, sendo devido o auxílio-doença do 6º dia em diante

  • Se o segurado EMPREGADO, por motivo de doença, afastar-se do trabalho, durante 15 dias, retornando ás atividades no 16º dia, e se dela voltar a se afastar, dentro de 60 dias, em decorrêcia da mesma doença, fará jus ao auxílio doença, a partir da data do novo afastamento.

    A legislação previdenciária prevê, ainda, que no caso de afastamento por prazo INFERIOR a 15 dias, o auxilio doença por novo afastamento, dentro de 60 dias, em decorrência da mesma doença, seja concedido a partir do 16º dia, considerando a soma dos periodos de afastamento.

    Alternativa B
  • Bem! O segurado em gozo de auxilio-doença está sujeito a qualquer tempo, sob suspensão do beneficio, a exames médicos, reabilitação e tratamento Art. 46 e Par´pagrafo único. Os exames médicos periaciais serão realizado perioticamente. ou seja, o conceito da aposentadoria por invalidez, é aplicado ao auxilio-doença, Segundo o mestre Italo Romano e Ivan Kertzman. Logo o enuciado da questão é incorreta.
  • como sempre uma das questoes bem elaborada da FCC
  • Essa questão está confusa porque não diz que o afastamento foi por motivo de mesma doença... Como a resposta é correta, verificamos que o afastamento foi por motivo de mesma doença.

    Se tivesse sido afastado por motivo de nova doença, José receberia a remuneração da empresa durante os 15 primeiros dias e a partir do 16º dia receberia o auxílio-doença do INSS.

    Caso discordem, por favor, coloquem o seu posicionamento.

  • Cara Lalusha de Andrade Sabino , acho que você se confundiu....
     

    O fato é que:

    1) Se for a respeito do RPPS/SE a questão, como efetivamente é, não cabe essa discussão toda pois o regime Estadual provavelmente deverá ter suas regras próprias...

    2) Mas para questão de estudo simplesmente, podemos ter 2 opções para um segurado EMPREGADO:

    a) Afastando-se por 15 dias, retornando no 16º dia ao trabalho (a empresa pagou esses 15 dias), e dentro de 60 dias se afastar novamente pela MESMA DOENÇA, receberá Auxílio-Doença a partir do 1º dia do novo afastamento, que é o 16º dia da mesma doença ...

    b) Afastando-se por 15 dias, retornando no 16º dia ao trabalho (a empresa pagou esses 15 dias), e dentro de 60 dias se afastar novamente por OUTRA DOENÇA (ou qualquer outro prazo, já que é outra doença e o prazo não importa), receberá Auxílio-Doença a partir do 16º dia do novo afastamento pois não tem ligação com o 1º afastamento, então vale a regra geral do Auxílio Doença, e a empresa pagará os 15 dias iniciais. Não cabe aqui, como disse a colega, pagar o Auxílio-Acidente, pois esse só será devido após a consolidação das lesões e tendo sequelas que diminuam a capacidade laborativa, pago a partir do dia seguinte da cessação do Auxílio Doença e após perícia.

    Espero ter ajudado.
    :)

     


  • LEI COMPLEMENTAR Nº 113
     
    DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005

    Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado
    de Sergipe - RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da
    Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da
    Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do
    Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos, inativos e
    pensionistas, e dá providências correlatas. 


    Art. 33. Se o segurado afastar-se do trabalho durante 15 (quinze) dias por motivo de doença,
    retornando  à  atividade  no  16º  (décimo  sexto)  dia,  e  se  voltar  a  se  afastar  dentro  de  60
    (sessenta) dias desse  retorno, pelo mesmo motivo,  faz  jus ao auxílio-doença a partir da data
    do novo afastamento, considerada, assim, como o 16º (décimo sexto) dia de licença.
     


    Letra B 
  • Galera
    não dá pra julgar as assertivas com base no RGPS, pois elas tratam de regime próprio

    bons estudos
  • AS REGRAS DOS DOIS REGIMES, NA SITUAÇÃO DA ALTERNATIVA B), SÃO IDÊNTICAS.
    ENTÃO, DAVA PARA RESOLVER PELO RGPS.
  • Apesar de ter acertado a questão, acho que faltou especificar se o motivo do novo afastamento foi pela mesma doença. Poderia ser a letra E

  • "por motivo anterior"...questão muito mal redigida!

  • De fato a Banca não especificou a doença, pois a prorrogação do auxílio é até máximo 60 dias, desde que seja a mesma doença que tenha causado o primeiro afastamento.
    PS: O auxílio só será pago, caso a doença tenha sido adquirida no Serviço Público (vale ressaltar).



ID
129190
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à determinação de tempo de contribuição no sistema RPPS/SE, NÃO pode ser considerado na contagem, o tempo de contribuição

Alternativas
Comentários
  •   DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social   Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:               II - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;

     

  • ATENÇÃO PESSOAL

    Essa questão versa sobre legislação estadual  de Sergipe:


    LEGISLAÇÃO ESTADUAL E PREVIDENCIÁRIA  Lei Complementar Estadual nº 113/05, que dispõe sobre o Regime próprio  de Previdência Social do Estado de Sergipe.

    Conforme edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpsed108/boletim_final.pdf

    O É REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGULADO PELAS LEIS 8213, 8212 E DECRETO 3048, A FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER FEITA COM BASE NA LEGISLAÇÃO PREVISTA NO EDITAL.
  • Correta a alternativa "C".

    O artigo 77 da Lei Complementar nº 113/05 do Estado de Sergipe estabelece no § 2°: É vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes.
  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DA CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 

    Art. 77. O tempo de serviço considerado pela legislação pertinente para efeito de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, é contado como tempo de contribuição, exceto o fictício.

    § 1° Não é admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais ou fictícias, ressalvados os direitos adquiridos até a data de publicação da Emenda Constitucional (Federal) n° 20, de 15 de dezembro de 1998.

    § 2° É vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes. 

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 113


ID
129193
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São procedimentos a serem observados em caso de irregularidades na concessão ou manutenção de benefícios no RPPS/SE:

I. Suspensão do benefício, mediante ato específico, publicado no Diário Oficial do Estado, notificando o beneficiário por via postal para oferecer defesa.

II. Apresentação por parte do beneficiário de defesa, no prazo de 30 dias, representado por advogado.

III. O benefício deve ser mantido suspenso, mesmo que não tenha sido efetuado defesa; deve ser efetuada notificação judicial e, caso a notificação não seja respondida, o benefício deve ser suspenso.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar esta questão!!!
  • Correta a letra B - Lei Complementar 113 de 2005 do Estado de Sergipe.

    Art. 90. A entidade que gerir o RPPS/SE deve manter programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios do mesmo RPPS/SE, a fim de apurar irregularidades e falhas eventualmente existentes.
    § 1º. Havendo irregularidade na concessão ou na manutenção de benefícios, a entidade que gerir o RPPS/SE deve suspender o mesmo benefício, mediante ato específico, publicado de forma resumida no Diário Oficial do Estado, notificando o beneficiário, por via postal com aviso de recebimento, para oferecer defesa, apresentando, se for o caso, provas ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
    § 2º. Decorrido o prazo concedido na notificação, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, sem que tenha havido resposta, ou caso a defesa apresentada venha a ser considerada insuficiente ou improcedente, o benefício deve ser cancelado, também mediante ato específico, igualmente publicado de forma resumida no Diário Oficial do Estado, sendo o beneficiário novamente notificado por via postal com aviso de recebimento.
    § 3º. No caso em que a defesa apresentada, nos termos do parágrafo 1º deste artigo, vier a ser considerada suficiente ou procedente, ou, ainda, em que, de qualquer forma, a irregularidade vier a ser sanada, a situação do benefício deve ser normalizada, cabendo ao beneficiário o recebimento dos valores não percebidos em decorrência da suspensão do mesmo benefício.
  • I) Correta
    II) prazo de defesa é 15 dias e não precisa ser representado por advogado.
    III) o benefício será suspenso somente em caso de não comparecimento ou se a notificação judicial for negada.
  • ATENÇÃO PESSOAL

    Essa questão versa sobre legislação estadual de Sergipe:


    LEGISLAÇÃO ESTADUAL E PREVIDENCIÁRIA  Lei Complementar Estadual nº 113/05, que dispõe sobre o Regime próprio  de Previdência Social do Estado de Sergipe.

    Conforme edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpsed108/boletim_final.pdf

    O É REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGULADO PELAS LEIS 8213 E 8212, A FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER FEITA COM BASE NA LEGISLAÇÃO PREVISTA NO EDITAL.
  • Correta a letra “B”.
     
    Item I –
    CORRETO – Artigo 90, § 1º: Havendo irregularidade na concessão ou na manutenção de benefícios, a entidade que gerir o RPPS/SE deve suspender o mesmo benefício, mediante ato específico, publicado de forma resumida no Diário Oficial do Estado, notificando o beneficiário, por via postal com aviso de recebimento, para oferecer defesa, apresentando, se for o caso, provas ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
     
    Item II –
    INCORRETO – Artigo 90, § 1º: Havendo irregularidade na concessão ou na manutenção de benefícios, a entidade que gerir o RPPS/SE deve suspender o mesmo benefício, mediante ato específico, publicado de forma resumida no Diário Oficial do Estado, notificando o beneficiário, por via postal com aviso de recebimento, para oferecer defesa, apresentando, se for o caso, provas ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
     
    Item III –
    INCORRETO – Artigo 90, § 2º: Decorrido o prazo concedido na notificação, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, sem que tenha havido resposta, ou caso a defesa apresentada venha a ser considerada insuficiente ou improcedente, o benefício deve ser cancelado, também mediante ato específico, igualmente publicado de forma resumida no Diário Oficial do Estado, sendo o beneficiário novamente notificado por via postal com aviso de recebimento.
     
    Os artigos são da Lei Complementar 113/05 do Estado de Sergipe.

ID
129196
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As contribuições dos segurados NÃO são devidas, quando

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Questão bem elaborada pela carlos chagas, banca que tem crescido na elaboração de questões. Em uma leitura rápida da assertiva o candidato seria influenciado pela questão a marcar a alternativa C, que é a mais veemente em nosso cotidiano de estudos, no entanto é salutar raciocinarmos que um contribuinte que receba salário-família irá contribuir normalmente para a seguridade, apesar do salário-família ser um benefício, nao se deve confundir benefícios com aposentadorias, ja que o primeiro é bem mais abrangente.

    Forte abraço!!

  • Questao bem elaborada, mas dava pra ir ate por eliminacao

    A) Correta

    B) O servidor em disponibilidade continua a receber os seus proventos, logo sobre eles incide contribuicao.

    C) Ja bem explicada pelos colegas abaixo.

    D) Se ate o ja aposentado que retorna a atividade contribui quanto mais o que apenas tiver o direito adquirido de se aposentar e continuar trabalhando.

    E) Tudo bem que eles tem "sangue azul", mas nada impede que incida contribuicao sobre seus proventos. E, so a fim de voce nunca mais errar essa questao, segundo o principio da equidade na forma de participacao do custei, os juizes e promotores deveriao ate contribuir mais...rs (brincadeira, nao ha relacao desse principio com o exemplo citado)

  • Já foi muito bem explicado o porquê de não ser a letra C, mas alguém pode ajudar na explicação da letra A? Valeu.
  • Para o amigo que solicitou explicação sobre o item "a":

    Lei 8.112

    Art. 134.
    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Ou OuO Ou seja, a cassação da aposentadoria ou da disponibilidade é um forma de demissão indireta. Sendo demitido, o servidor não precisará mais contribuir com a seguridade social.
    Por outro lado você me pergunta: mas quando ele estava aposentado ele não precisa contribuir. ERRADO...  depois da EC 03/93 " As aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei.”
    Esta lei já foi editada... é a lei 8.688, de 21 de julho de 1993.
    Conclusão: enquanto aposentado o servidor público CONTRIBUI para a seguridade social... tendo a sua aposentadoria cassada, seria o mesmo que demiti-lo do serviço publico e o mesmo não precisaria contribuir mais.


  • Olha, quem está em gozo de benefício não contribui. A única exceção é o salário-maternindade, o que não é motivo para a alternativa C ser considerada errada porque é a regra..
  • Entao Alexandre, se ha uma excecao eu nao posso generalizar. Ate poderia se nao houvesse um item que tirasse a duvida como e o caso do item A, que se esta cassada a aposentadoria ou disponibilidade, nao tem como haver contribuicao sobre elas. Ainda assim, no caso do CESPE ele jamais consideraria esse item (C) correto.
  • Gostaria de chamar a atenção dos colegas para o seguinte fato:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    Para os segurados do regime geral de previdência há imunidade quanto às contribuições previdenciárias para os aposentados e pensionistas. Já para os segurados de regime próprio de previdência, os servidores públicos, haverá incidência de contribuição previdenciária mesmo após aposentadoria, conforme o colega acima colocou. Correto isso? opinem a respeito...
  • Tem que ver se essa questão está dentro do assunto RPPS ou RGPS.

    Isso é de suma importância, pois no RPPS incide contribuição sobre alguns benefícios sim, diferentemente do RPGS, que só incide contribuição sobre o salário maternidade.


  • Só acrescentando uma informação: O servidor público federal aposentado contribuirá para a previdência com uma alíquota incidente sobre o valor que ultrapassar o limite máximo da contribuição para o RGPS. 

    ART. 40 - Constituição federal

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
  • Questão que deveria ser anulada, já que a regra é que na letra C, em gozo de benefícios, as contribuições não são devidas, com exceção do salário-maternidade, mas como não expecifica essa questão, está certa a letra C. Agora se ela estivesse colocada assim: c) em gozo de "todos" os benefícios, estaria sim errada. Pontanto, essa questão deveria ser nula.
  • Por isso não gosto da FCC!!

    Essa história de por exclusão chegar na " a mais errada", ou na "mais certa".

  • a unica coisa que tenho certeza é que concordo plenamente com o emerson

  • a questao em comento e do RPPS
  • Depois das aplicações fiquei apenas com uma dúvida, se na letra A menciona também a cassação da Disponibilidade, isso  quer dizer que o servidor irá voltar a trabalhar, mesmo como excedente?? Ou quer dizer que ele será demitido??

    Os comentários de vocês são muito preciosos pra quem está começando a estudar agora.....

    Obrigada
  • Pessoal,
    Todas as questões sobre legislação previdenciária dessa prova do Ministério Público de Sergipe,foi exigida apenas a Lei Complementar 113 de Sergipe,que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social de Sergipe.De acordo com essa lei temos:

    a)CERTO:Art. 16. A perda da condição de segurado do RPPS/SE ocorre nas seguintes hipóteses:
    I - civis:
    a) falecimento;
    b) exoneração;
    c) demissão;
    d) cassação de aposentadoria ou de disponibilidade
    Perdendo a condição de segurado,consequentemente as contribuições são indevidas.

    b)ERRADO:  Art.94:§ 5º. As contribuições dos segurados em atividade são devidas mesmo que se encontrem em
    disponibilidad
    e ou em gozo de benefícios.

    c)ERRADO:Art.94 § 5º. As contribuições dos segurados em atividade são devidas mesmo que se encontrem em
    disponibilidade ou em gozo de benefícios.

    d)ERRADO:Art.94:  § 6º. O segurado civil que tenha completado as exigências para aposentadoria integral nos
    termos do art. 28, e que optar por permanecer em atividade, faz jus a um abono de
    permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as
    exigências para aposentadoria contidas no art. 27, permanecendo devidas, porém, durante o
    período de percepção do mesmo abono, a respectiva contribuição do segurado e a
    contribuição do Estado,
    através dos seus Poderes e Órgãos constituídos, inclusive o Ministério
    Publico e o Tribunal de Contas do Estado, e as Autarquias e Fundações Públicas Estaduais,
    nos termos do art. 92, todos desta Lei Complementar.

    e)ERRADO:Art. 11. Contribuem obrigatoriamente para o RPPS/SE, os seguintes segurados:
    I - os servidores públicos ativos, titulares de cargo efetivo do Estado, dos Poderes Executivo,
    Legislativo e Judiciário, de suas autarquias e fundações, do Ministério Público Estadual, do
    Tribunal de Contas do Estado, os membros ativos da Magistratura e do Ministério Público, e
    os Conselheiros ativos do Tribunal de Contas do Estado, bem como os respectivos inativos e
    os pensionistas;
    II - os servidores militares - policiais-militares e bombeiros-militares, ativos, reformados, ou
    da reserva remunerada, e os respectivos pensionistas, do Estado.
    Parágrafo único. Também contribuem obrigatoriamente para o RPPS/SE, os servidores ativos
    titulares de cargo efetivo, amparados pelo Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais
    Transitórias, da Constituição Federal, e aqueles em estágio probatório ou em disponibilidade.

    Bons Estudos!

  • Pessoal, como o colega acima corretamente observou a questão se refere à   Lei Complementar 113 do estado de  Sergipe,que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores estaduais.

    Vamos alterar a classificação dessa questão para outra disciplina, façam como eu fiz:

    1. Clique no link abaixo dessa questão "
    Ícone de alerta Encontrou algum erro?"

    2. Na página que abrir selecione " Modificar disciplina " e clique em Continuar.

    3.  Na página que aparecer selecione "Disciplina: Legislação Estadual" escreva a justificativa " a questão se refere à   Lei Complementar 113 do estado de  Sergipe,que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores estaduais."

    4. Clique em   e Pronto.

    Se três pessoas fizerem isso o sistema alterará a classificação da questão e evitaremos confusões na hora da resolução.


     
  • GENTE, EU ERREI A QUESTÃO E FIQUEI INDIGNADA... MAS DEPOIS DE LER OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS... fui entender

    A questão pergunta quando que não são devidas as contribuições... somente poderia ser na hipótese da letra A - pois se há cassação... quer dizer que a pessoa vai deixar de receber o Benefício ( se aposentado) ou o Salário proporcional ( se em disponibilidade ) , ... daí veio outra questão... no caso da disponibilidade, ele estaria contribuindo com a alíquota de empregado... mas no caso de cassação de aposentadoria, pelo RGPS ele já não estaria contribuindo mais... então foi que eu me conformei que essa questão só pode ser de Regime próprio mesmo, daí foi - também - comentado  pelos colegas.

    As contribuições dos segurados NÃO são devidas, quando

    •  a) houver cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
    • b) em disponibilidade.
    • c) em gozo de benefícios.
    •  d) o segurado civil permanecer em atividade após adquirir o direito à aposentadoria integral.
    •  e) membros ativos da magistratura e do ministério público.



ID
129199
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A taxa de administração de 2%, destinada a manutenção do Regime RPPS/SE, incide sobre

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Nº 113, de 01/11/2005, que fala do
    Regime Próprio de Previdência do Estado de SERGIPE.

    Art.96 , inciso - V

    § 1º. Os recursos a que se refere os incisos do "caput" deste artigo somente podem ser utilizados para pagamento de benefícios previdenciários do RPPS/SE e da taxa de administração destinada à manutenção do mesmo Regime.

    § 2º. O valor anual da taxa de administração mencionada no parágrafo 1º deste artigo fica estabelecido em 2% (dois por cento) do valor total dos proventos, pensões e demais benefícios pagos aos segurados e beneficiários do RPPS/SE no exercício financeiro anterior.


    espero ter ajudado na compreensão
  • Olá pessoal,

       Tomara que essa Banca a FCC não misture questões do RGPP com o RGPS no concurso do INSS 2012.

    Bon estudos!!!!
  • ATENÇÃO PESSOAL

    Essa questão versa sobre legislação estadual de Sergipe:


    LEGISLAÇÃO ESTADUAL E PREVIDENCIÁRIA  Lei Complementar Estadual nº 113/05, que dispõe sobre o Regime próprio  de Previdência Social do Estado de Sergipe.

    Conforme edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpsed108/boletim_final.pdf

    O É REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGULADO PELAS LEI 8213 E 8212, A FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER FEITA COM BASE NA LEGISLAÇÃO PREVISTA NO EDITAL.

ID
129202
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os valores recolhidos em atraso pelo Estado, representado através dos seus Poderes e Órgãos constituídos, inclusive o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, e suas Autarquias e Fundações Públicas, deve ser o valor original

Alternativas
Comentários
  • e) acrescido de juros, multa e atualizações sobre o valor original, aplicando-se o mesmo procedimento legal previsto nas hipóteses de não pagamento de tributos estaduais.
  • São considerados empresa.
  • ATENÇÃO PESSOAL

    Essa questão versa sobre legislação estadual de Sergipe:


    LEGISLAÇÃO ESTADUAL E PREVIDENCIÁRIA  Lei Complementar Estadual nº 113/05, que dispõe sobre o Regime próprio  de Previdência Social do Estado de Sergipe.

    Conforme edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpsed108/boletim_final.pdf

    O É REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGULADO PELAS LEIS 8213 E 8212, A FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER FEITA COM BASE NA LEGISLAÇÃO PREVISTA NO EDITAL.
  • Correta a alternativa "E".

    Dispõe o artigo 97 da Lei Complementar 113/05 do Estado de Sergipe: Em caso de atraso no recolhimento das contribuições devidas do RPPS/SE, pelos segurados e/ou pelo Estado, através dos seus Poderes e Órgãos constituídos, inclusive o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, e suas Autarquias e Fundações Públicas, incidem juros, multa e atualizações sobre o valor originalmente devido, utilizando-se o mesmo procedimento legal aplicável às hipóteses de não pagamento de tributos estaduais.
  • Gente, não dá para ficar colocando questões relativas a leis estaduais ou municipais aqui. Classifiquem-as com assunto próprio, como "Previddência do Regime Próprio do Estado de Sergipe". Isso atrapalha quem está estudando o RGPS.

  • ORAS... MESMO QUE SEJA LEGISLAÇÃO DE OUTRO ESTADO, A QUESTÃO ACABA CAINDO NA REGRA GERAL POOOOVO! POIS ESSAS ENTIDADES E SEUS RESPECTIVOS ÓRGÃOS SÃO CONSIDERADOS EMPRESAS!

    GABARITO ''E'' 

  • Raciocinei similarmente ao Pedro. Se Órgãos são considerados - para fins previdenciários - empresas, então devem ter o mesmo tratamento das empresas em geral!

  • órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacionais SÃO EMPRESAS para a legislação previdenciária. Assim, recolhimento fora do prazo, de contribuições sociais, incidirá correção monetária (atualização-INPC); juros de mora (indenização- SELIC); Multa (punição).


ID
129205
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João exercia a função de professor, com ingresso regular na carreira do magistério, em 15 de dezembro de 1988, quando da publicação da Emenda Constitucional no 20. Nesse caso, o tempo de exercício da profissão até a data da promulgação da Emenda, para concessão de aposentadoria de João pelo regime do RPPS/SE, terá um acréscimo na contagem do período respectivo de

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar como chegar nesse valor?

    Obrigada
  • EC n ° 20 foi publicada em 1998 e não em 1988, anulação da questão fácil, fácil.
  • Este é o artigo 2º da EC nº 41. Como mudaram as regras para aposentadoria, a EC trouxe essa regra de transição, que define o pedágio, ou seja, é um percentual de 20% sobre o tempo de diferença entre as exigências da nova lei e da lei antiga, podendo se aposentar com proventos integrais.
  • O gabarito dessa questão é letra B - A questão da prova é a 89.
    Equipe do site, vocês poderiam modificar para não causar confusão.


     

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • ATENÇÃO PESSOAL

    Essa questão versa sobre legislação estadual do Estado de Sergipe:


    LEGISLAÇÃO ESTADUAL E PREVIDENCIÁRIA  Lei Complementar Estadual nº 113/05, que dispõe sobre o Regime próprio  de Previdência Social do Estado de Sergipe.

    Conforme edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpsed108/boletim_final.pdf

    O É REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGULADO PELA LEI 8213, A FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER FEITA COM BASE NA LEGISLAÇÃO PREVISTA NO EDITAL.
  • Reposta Correta: B

    A EC nº 20 teve seu artigo 8º  §4º alterado pela EC nº 41/2003:

    Art. 2º - EC nº41/2003 - Observado o disposto no art. 4º da EC nº 20/1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proveitos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data da publicação daquela Emenda, quando o servidor cumulativamente:

     Na aplicação do disposto no § 2º deste artigo, o magistrado ou o membro do Ministério Público ou de Tribunal de Contas, se homem, terá o tempo de serviço exercido até a data de publicação da EC nº20/1998, contado com acréscimo de 17%, observado o disposto no § 1º deste artigo.
  • a) Aposentadoria Voluntária (Art. 2.º - EC n.º 41/2003).

    Aplicação: Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado em cargo efetivo até 16/12/1998.
    Para quem vale: Homem. Condições: - Tempo de contribuição: 12.775 dias (35 anos) - Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos) - Idade mínima: 53 anos
    Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.
    Regra Especial para Professor: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o magistério que não seja de educação infantil e do ensino fundamental e médio. Calcula-se primeiro o bônus de 17% e depois o pedágio.
    Regra Especial para Magistrados, membros do Ministério Público e do TCU: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98. Calcula-se primeiro o bônus de 17% e depois o pedágio.
    Para quem vale: Mulher. Condições: - Tempo de contribuição: 10.950 dias (30 anos)
    - Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos) - Idade mínima: 48 anos
    Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.
    Regra Especial para Professora: Acréscimo de 20% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o magistério que não seja de educação infantil e ensino fundamental e médio. Obs.: calcula-se primeiro o bônus de 20% e depois o pedágio.

    Fonte: aula do estratégia concursos
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998
    Art. 9º, § 2º - O professor que, até a data da publicação desta Emenda, tenha exercido atividade de magistério e que opte por aposentar-se na forma do disposto no "caput", terá o tempo de serviço exercido até a publicação desta Emenda contado com o acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício de atividade de magistério.


ID
129208
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O segurado civil, homem, com 30 anos de contribuição e mulher com 25 anos, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária, mas que desejar continuar em atividade, terá direito a um abono de permanência correspondente

Alternativas
Comentários
  • O Abono de Permanência é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 31/12/2003, pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa. Portanto, para requerer tal benefício o servidor não pode estar aposentado.

    Deferido o Abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o Abono de Permanência em retribuição, em valor idêntico, na mesma folha de pagamento.


    Assim sendo, o valor do abono de permanência será igual ao valor da contribuição previdenciária respectiva de cada servidor
  • Só existe abono de parmenência no RPPS:

    CF, art. 40, § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a [do art. 40], e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    Também está previsto no art. 2º, § 5º, e art. 3º, § 1º, da EC n. 41/03;

  • É, realmente não há abono de permanência do Regime Geral, mas se é RPPS, o tempo de contribuição é de 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, nao entendi porque colocaram diferente. Mas de qualquer forma o abono de permanência é o valor da contribuição previdenciária.
  • É verdade que o abono de permanência só é devido aos segurados do RPPS. A questao deveria ter informado.
    No que diz respeito ao tempo de contribuicao mencionado   - 25  e 30 - devemos levar em consideracao a reducao do tempo de atividade em alguns casos específicos..
    Entretanto a questao foi clara ao dizer ''que tenha completado as exigencias para aposentadoria'' , logo, o fato do tempo ser de 25 ou 30 nao influi no mérito da questao.
    Abracos
  • Olá pessoal, cabe ressaltar que essa questão é do MPE de sergipe e, obviamente, eles devem estar cobrando o que está no RPPS do estado... Bons estudos...

  • O Abono de Permanência é uma vantagem financeira para o servidor público efetivo, que opta por permanecer trabalhando, mesmo tendo cumprido todos os requisitos para se aposentar. O valor do abono de permanência é equivalente ao valor da contribuição previdenciária (FUNPREV/FINANPREV) e será recebido pelo(a) servidor(a) até quando, o mesmo opte por se aposentar ou, até quando completar 70 anos, data em que, compulsoriamente, será aposentado.
  • ATENÇÃO PESSOAL

    Essa questão versa sobre legislação estadual do Estado de Sergipe:


    LEGISLAÇÃO ESTADUAL E PREVIDENCIÁRIA  Lei Complementar Estadual nº 113/05, que dispõe sobre o Regime próprio  de Previdência Social do Estado de Sergipe.

    Conforme edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpsed108/boletim_final.pdf


    N
    ÃO É REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGULADO PELA LEI 8213 DESCONSIDERE OS COMENTÁRIOS ACIMA, POIS A FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER FEITA COM BASE NA LEGISLAÇÃO PREVISTA NO EDITAL.
  • Só um detalhe que faltou comentar: a idade citada no quesito é divergente da citado   na CF. -  art 40 § 1º, III, a -  e ainda fala em aposentadoria voluntária, que piora ainda mais a situaão do quesito
    CF. -  art 40 § 1º, III, a
    homem tem que ter 35 TC e 60 idade + 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo; 
    mulher tem que ter 30 TC e 55 idade + 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

    Ao meu ver a questão é passível de anulação.
  • O fato da questão mencionar a idade de contribuição de maneira diferente influencia na questão. Se tivesse alguma alternativa informando que tal benefício, se concedido, estaria indo de encontro ao disposto do artigo tal e tal, essa seria a correta.
  • Adm Publica concede esse abono pois ela "economiza" em aposentaria. O servidor não se aposenta e continua "pagando" o RPPS.

    Ao invés do servidor se aposentar e receber um provento de por ex. R$ 4.000,00 o estado paga somente R$ 300,00 o que seria a contribuição do próprio servidor, deixando de gastar em aposentadoria.

    Os caras são espertinhos né...

ID
129211
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

NÃO é devida a aposentadoria por Invalidez Permanente com salário integral, no sistema RPPS-SE, quando a invalidez decorrer

Alternativas
Comentários
  •   AA Aposentadoria por Invalidez Permanente Integral --->art. 40, § 1º, inciso I da CF/98 combinado com o art. 60, inciso II, da LC n°412/08
    Essa modalidade de aposentadoria é cabível quando a invalidez decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

    Considera-se acidente em serviço o evento causador de dano físico ou mental que tiver como causa imediata ou remota o exercício das atribuições inerentes ao cargo. Equipara-se ao acidente em serviço à agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo, ainda que fora do local de trabalho, bem como o dano sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

    Entende-se por moléstia profissional a que decorrer das condições do serviço ou de fatos nele ocorridos, devendo o laudo da Junta Médica Oficial estabelecer a rigorosa caracterização.

    Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, com aposentadoria por invalidez integral, as determinadas pela Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23.08.2001, e Instrução Normativa nº 118 INSS/DC, de 14.04.2005.

    Esta regra estabelece a média correspondente a 80% das maiores remunerações de todo período contributivo (a partir de julho de 1994) atualizadas monetariamente; não há paridade (lei definirá os critérios de reajustes).
       
  • A princípio errei a questão, pois não me atentei para o detalhe: RPPS.

    Se fosse no RGPS, "acidente em férias" continuaria sendo motivo para aposentadria por invalidez, não é isso nobres concurseiros?
    Afinal, o decreto fala em "acidente de qualquer natureza ou causa"
  • Sim Ítala, teria cobertura de acordo com o Decreto.
    Abraço e firmeza nos estudos!
  • ATENÇÃO PESSOAL

    Essa questão versa sobre legislação estadual de Sergipe:


    LEGISLAÇÃO ESTADUAL E PREVIDENCIÁRIA  Lei Complementar Estadual nº 113/05, que dispõe sobre o Regime próprio  de Previdência Social do Estado de Sergipe.

    Conforme edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpsed108/boletim_final.pdf


    N
    ÃO É REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGULADO PELA LEI 8213, A FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER FEITA COM BASE NA LEGISLAÇÃO PREVISTA NO EDITAL.
  • Concordo com Diego Cardoso.
  • Correta a alternativa "D".

    Dispõe o artigo 20 da Lei Complementar 113 do Estado de Sergipe (Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos, inativos e pensionistas, e dá providências correlatas): O segurado civil deve ser aposentado no caso de invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos devem corresponder à totalidade da remuneração ou subsídio.
    Por oportuno deve ser lembrado que acidente in itinere, ou de trajeto, é expressão utilizada para caracterizar o acidente que, tendo ocorrido fora do ambiente de trabalho, ainda assim se considera acidente de trabalho, pois decorrente do deslocamento do segurado entre sua residência  e local de trabalho, e vice-versa.
  • Resposta Correta: D

    Art. 40 - CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     §1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§  3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
  • questão óbiva!


  • De graça!


ID
130591
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

NÃO é hipótese de recebimento de gratificação por periculosidade o exercício, pelo servidor público do Estado de Sergipe, de função que

Alternativas
Comentários
  • A letra "b" é o caso de insalubridade e não periculosidade.
  • Pelo jeito, é uma prova estadual, pois cobrou lei de Sergipe:Lei 2.226/79:Altera dispositivos da Lei Estadual nº 2.148/77 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe) e da Lei nº 1.811, de 30 de novembro de 1973, e dá outras providências. Subseção III Da gratificação por Periculosidade "Art. 203 - O funcionário fará juz à Gratificação por Periculosidade sempre que a natureza, o método, condições e locais de trabalho o colocarem em acentuado risco de vida, pela freqüente relação de proximidade ou contato pessoal direito com população carcerária, doentes mentais comprovadamente perigosos e materiais classificados como inflamáveis ou explosivos, definidos em Regulamento editado por Decreto do Poder Executivo".
  • Tudo bem que seja Lei estadual, mesmo assim, não há nenhuma menção em Lei alguma que desempenho de atividade de fiscalização tributária seja caso de periculosidade. Nem sequer na Lei estadual como nossa colega mostrou abaixo!
  • A meu ver a letra B é insalubridade...
  • A letra B parece realmente tratar-se de insalubridade, mas não me recordo de ter visto em qualquer livro ou lei que a situação descrita na letra D caracterize periculosidade.

    Questão polêmica...
  • O episódio, que causou intensa comoção social e enlutou a família das indigitadas vítimas, infelizmente não constitui fato isolado nos quatro cantos do território nacional, onde nos últimos anos, mais de vinte profissionais que exerciam atividade fiscal estatal foram cruelmente assassinados, reacendendo a discussão acerca da periculosidade da profissão fiscal nas mais diversas esferas da Administração Pública.Conforme se demonstra pela leitura dos anexos, vários Estados da Federação já dispunham sobre autorização de porte de arma para os profissionais do Fisco. Constam desse rol: Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (vide anexo).Isso corrobora o reconhecimento oficial do risco dessa atividade.Há Estados, como o Ceará, v.g., que remuneram tais servidores com adicional de periculosidade e outros pagam os adicionais de risco e noturno, o que ratifica o reconhecimento da periculosidade da atividade por quem não só tem a capacidade institucional de aferir e reconhecer o risco, mas também tem o dever de proteger seus agentes.
  • §2º São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do §1º do art. 10 da Lei nº 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por: Servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais.“Até agora somente falei na ação do crime organizado, mas é importante lembrar que mesmo as ações quotidianas envolvem riscos. Vejam o caso de um fiscal de alfândega que encontra uma bagagem de viajante com cerca de cinco mil dólares em mercadorias em descaminho. O dono dessas mercadorias, ao sentir seu prejuízo, pode se tornar muito agressivo. Vejam o caso de um fiscal de ICMS que trabalha em um posto de estrada e que tem de multar um caminhoneiro cansado, estressado e cheio de problemas particulares. Esse cidadão pode se tornar agressivo. Lembro, novamente, que nossa ação é estritamente vinculada, isto é, não cabe ao fiscal analisar os problemas pessoais por que passa o fiscalizado (vide anexo).Eis o reconhecimento da periculosidade das carreiras fiscais estaduais por um auditor fiscal federal que, na época do epigrafado pronunciamento, ainda não havia sido legalmente reconhecido seu porte de arma, e hoje, goza de tal prerrogativa.
  • olá colegas , acho que nem na própria lei estadual de SERGIPE, consta algo assim........

    até agora só consegui enchergar insalubridade........

    se souberem algo diferente me avisem por favor..........

  • Eu marquei a alternativa "d" e não entendi o gabarito.

    "quaisquer moléstias" ...achei isso muitoooooooooo estranho.

    Talvez seja algo referente a lei estadual do SE.

  • Todos os itens são casos de periculosidade devido ao perigo de morte que o servidor sofre, EXCETO o item B que é um caso de insalubridade onde sua saúde é que corre risco.

    O item D causou dúvida, mas como já foi dito, o servidor com essa competência pode sofrer perigo de morte caso um indivíduo que se sinta prejudicado tenha uma atitude mais violenta.

  • Periculosidade: perigo
    insalubridade: saúde
    Portando letra "b" a resposta errada.
  • De fato, a questão envolve matéria relacionada ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe (Lei Estadual n. 2.148/77). Essa lei sequer menciona o termo "gratificação por periculosidade", apenas prescreve em seu art. 190 que "são modalidades de gratificação: (...) III - Por Risco de Vida" e que o "o funcionário fará jus à Gratificação por Risco de Vida, sempre que as condições anormais do seu trabalho o colocarem em permanente perigo de vida" (art. 203).

    Acerca desse tema, a Procuradoria Geral do Estado de Sergipe veiculou, em 2008, matéria esclarecedora, senão vejamos: "A percepção da gratificação de periculosidade pelos auditores fiscais é ilegal. Este é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, ao julgar procedente ação rescisória proposta pela Procuradoria-Geral do Estado, na qual se pleiteava o restabelecimento dos efeitos do Decreto Estadual nº 15.432/95. (...)".

    Como a notícia é extensa, não irei transcrevê-la na íntegra. De qualquer modo, indico o link sobre o assunto para quem tiver interesse: http://www.pge.se.gov.br/modules/news/article.php?storyid=127

  • Caro Marcus, enxergar é com "X".
  • Querida Clara, Vc não é humilde e com certeza, na vida, nunca tenha errado.
    A minha frase está correta ?
  • A moça só quis ajudar, não é questao de humildade, estamos todos no mesmo barco.. Temos que prezar pelo bom português . Humildade é admitir que errou e agradecer a correção.

    abraços..
  • Insalubridade
    significa doentio. Logo, letra B.

    A letra D pode ser confundida com penosidade, por causa das faixas de fronteira. Foi meu caso.
  • LEI 2148/97

    Art. 203. O funcionário fará jus à Gratificação por Periculosidade sempre que a natureza, método, condições e local de 
    trabalho o colocarem em acentuado risco de vida, pela freqüente relação de proximidade ou contato pessoal direto com população carceráriadoentes mentais comprovadamente perigosos e materiais considerados inflamáveis ou explosivos, e pelo desempenho de atividades de fiscalização tributária nos postos fiscais do Estado e nos locais sujeitos à fiscalização fazendária de mercadorias e serviços, definidos em Regulamento editado por Decreto do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 95, de 04 de junho de 2004)
  • Lei 2.148/77

    Art. 203. O funcionário fará jus à Gratificação por Periculosidade sempre que a natureza, método, condições e local de trabalho o colocarem em acentuado risco de vida, pela frequente relação de proximidade ou contato pessoal direto com população carcerária, doentes mentais comprovadamente perigosos e materiais considerados inflamáveis ou explosivos. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 260, de 09 de junho de 2015 )

  • O convívio com doentes portadores de moléstias corresponde a hipótese de adicional de insalubridade por risco de dano à saúde do trabalhador.

     

    Bons Estudos!

  • Dá pra resolver sem conhecer a lei.

    Veja o que diz a alternativa: compreenda o convívio com doentes portadores de quaisquer moléstias.

    Supondo que o servidor atue junto à portadores de deficiência física, por exemplo. Neste caso, a atividade não é perigosa ao servidor.

     

    Resposta: Letra B.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    PELA ATUAL REDAÇÃO DO ART.203 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DE SERGIPE O DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO É MAIS CAUSA DE GRATIFICAÇÃO DE PERICULOSIDADE.

    Art. 203. O funcionário fará jus à Gratificação por Periculosidade sempre que a natureza, método, condições e local de trabalho o colocarem em acentuado risco de vida, pela frequente relação de proximidade ou contato pessoal direto com população carcerária, doentes mentais comprovadamente perigosos e materiais considerados inflamáveis ou explosivos (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 260, de 09 de junho de 2015 )


ID
130594
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor público do Estado de Sergipe que for eleito para mandato eletivo será afastado de seu cargo,

Alternativas
Comentários
  • Não consigo encontrar na Constituição federal referência que permita resolver essa questão.resolvi por eliminação!
  • Neste caso, deve-se levar em conta a Constituição Estadual de Sergipe que provavelmente prevê a possibilidade do vice-prefeito acumular as funções havendo compatibilidade de horário. Na CF/88 não há nada expressamente disposto sobre o vice, mas no caso do Prefeito não é admitida acumulação de funções.Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse
  • Resposta Letra ECONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPEArt. 27. Ao servidor público em exercício de mandato eletivoaplicam-se as seguintes disposições:III - se a investidura se der no mandato de Vice-Prefeito, havendocompatibilidade de horário, permanecerá em exercício e perceberácumulativamente as vantagens do seu cargo, emprego ou função ea remuneração do seu cargo eletivo;
  • Constituição Estadual de Sergipe

    ART. 27 - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

     

    III - se a investidura se der no mandato de Vice-Prefeito, havendo compatibilidade de horário, permanecerá em exercício e perceberá cumulativamente as vantagens do seu cargo, emprego ou função e a remuneração do seu cargo eletivo;

     

    GAB. E

  • Me ajudem nessa!!

    Se observarmos a leitura do art. 80, inciso II do Estatuto dos Servidores de Sergipe, a letra D também estaria correta?

    art. 80. Ressalvado o direito de opção e de acumulação legal, quando for o caso perderá o vencimento ou a remuneração do seu cargo efetivo o funcionário que:

    I – for nomeado para cargo em comissão;

    II – estiver no exercício de mandato eletivo federal, estadual, ou municipal;

    III – for nomeado para o cargo de Prefeito Municipal.

  • MARIANA RAMOS, acredito que o que tornou a D Incorreta tenha sido o salvo na frente da alternativa, já que não poderá acumular porque o CAPUT diz quando for o caso e não é no caso dos incisos colocados hipótese de acumulação, tanto que, é utilizado o Salvo no caso vice prefeito em que de fato é permitido havendo compatibilidade de horário. REGRA GERAL- NÃO ACUMULA


ID
130612
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É hipótese de concessão de aposentadoria ao servidor público do Estado de Sergipe, com proventos integrais,

Alternativas
Comentários
  • CFArt. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, ...§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados...I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.Parágrafo 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
  • De acordo com a LEI Nº. 8.112, de 11 de DEZEMBRO de 1990:Art. 186. O servidor será aposentado: (Vide Art. 40 da Constituição) III - voluntariamente: b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais.
  • nao entendi essa questão. No livro do Marcelo Alexandrino diz que a AC 41/2003 extinguiu a aposentadoria com proventos integrais. SALVO na hipótese de invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.e ai??
  • Acho que esta questão refere-se ao regimento dos servidores do Estado de Sergipe, poisa CF é bem clara qto a alternativa C.
  • De fato, hoje, os casos de aposentaria somente são disciplinados pelo Art. 40, CF/88. Qualquer Constituição Estadual deve remeter, no que se refere a este assunto, a tal artigo.
    Com certeza, em havendo recurso, esta questão deveria ter sido anulada.
  • Acredito que o erro da alternativa "C" esteja em dizer que "... de trabalho de qualquer natureza." Vejamos o inciso I do art. 186 da Lei 8112/90:Art. 186. O servidor será aposentado:I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos; Ou seja, não é em qqer caso que serão os proventos integrais.
  • Acredito não se aplicar a Lei 8112, pois a questão fala em servidor do ESTADO de Sergipe e a referida lei se aplica na esfera estadual. ;)
  • Letra D

    4.2. Professor em sala de aula, aposentadoria Voluntária, com Proventos Integrais.

    a) Requisitos: - contar 30 (trinta) anos de efetivo exercício em  funções do magistério, se homem, e 25 (vinte e cinco) anos, se mulher.
    CF ART 40
    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a"( 35 homem e 30 anos mulher de contribuição), para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


ID
136468
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São procedimentos a serem observados em caso de irregularidades na concessão ou manutenção de benefícios no RPPS/SE:

I. Suspensão do benefício, mediante ato específico, publicado no Diário Oficial do Estado, notificando o beneficiário por via postal para oferecer defesa.
II. Apresentação por parte do beneficiário de defesa, no prazo de 30 dias, representado por advogado.
III. O benefício deve ser mantido suspenso, mesmo que não tenha sido efetuado defesa; deve ser efetuada notificação judicial e, caso a notificação não seja respondida, o benefício deve ser suspenso.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: item E

    I. Suspensão do benefício, mediante ato específico, publicado no Diário Oficial do Estado, notificando o beneficiário por via postal para oferecer defesa. (correto)
    II. Apresentação por parte do beneficiário de defesa, no prazo de 30 dias, representado por advogado. (errado) não precisa ser representado por advogado
    III. O benefício deve ser mantido suspenso, mesmo que não tenha sido efetuado defesa; deve ser efetuada notificação judicial e, caso a notificação não seja respondida, o benefício deve ser suspenso. (errado) deve ser cassado, eliminado

ID
136561
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A nomeação de servidor público do Estado de Sergipe para o exercício de cargo em comissão

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art. 118 da Lei 8112/90. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
  • Conforme vi nas estatísticas, a maioria do pessoal que errou, incluindo eu, marcou a alternativa "e".Vejamos o que nos diz a 8112:Art. 9º A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. Foi com esse dispositivo que nos confundimos!Então, a regra é:Cargo em comissão + cargo em comissão(temporário) = pode, mas opta pela remuneração de um deles.Cargo efetivo + cargo em comissão = em regra, fica afastado do cargo efetivo, salvo os casos de acumulação lícita.(Art. 120)Avançando!

  • Olhem o marcador da questão!!
    O regime não é o da Lei 8112/90, e sim o Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis de Sergipe.
    Ate o enunciado da questao permite esse entendimento: "nomeaçao do servidor publico do Estado de Sergipe..."
    Salvo engano a lei 8112/90 nao se aplica!
  • O REQUISITO PARA SER ACUMULÁVEL NESTE CASO É A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.

  • Colega, você está certo, a lei 8112 não se aplica aos servidores do Estado de Sergipe, apenas aos federais.

  • Letra A

    Segundo o §2. do art. 33 diz: "Recaindo a nomeação em funcionário do Estado, este será afastado do seu cargo efetivo, salvo na hipótese de acumulação constitucionalmente permitida".

  • Art. 32 - O provimento em comissão far-se-á por nomeação ou por substituição.

    Art. 33 - A nomeação para cargo de provimento em comissão prescindirá da aprovação do nomeado em concurso público de provas, ou de provas e títulos. 

    § 2 - Recaindo a nomeação em funcionário do Estado, este será afastado do seu cargo efetivo, salvo na hipótese de acumulação constitucionalmente permitida.

    gab; A


ID
627685
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Compete ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "c";
    Refere-se o examinador ao ato complexo de admissão de pessoal ou concessão de aposentaroria, reforma ou pensão, relizado pelas vontades conjuntas do órgão ou entidade da administração, direta ou indireta, incluídas as fundações de natureza pública, que admitirá o servidor ou que concederá o direito (aposentadoria, reforma, pensão) e da vontade da cortes de contas que, em razão de disposição constitucional, deverá apreciar a legalidade dessas concessões, perfectibilizando o ato.
    Nesse sentido, é preciso, ao observar a disposição normativa, atentar às situações que não serão da apreciação dos tribunais de contas; vejamos o texto da Carta e enumeremos as situações incabíveis - verbis:
    Art. 71, III, CF - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
    Assim, serão apreciados pelos tribunais de contas, deve-se saber: 1. A legalidade dos atos de admissão de pessoal; 2. A concessões de aposentadoria, reforma e pensão. Vale frisar: no âmbito da administração direta e indireta, bem como das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
    Entretando, perceba-se, estarão isentas da aprecisão dessas cortes - ou seja, não serão apreciados:
    - As nomeações para cargo de provimento em comissão;
    - No caso de aposentadorias, reformas e pensões, qualquer melhoria posterior que não altere o fundamento legal do ato (por exemplo, se o servidor se aposentou por "tempo de serviço" e agora lhe seja revertida a aposentadoria para "intergral, por acidente em serviço", haverá nova apreciação).
    É isso! Bons estudos!
  • Só acrestando o que eu considero importante:

    1* - > O ato é complexo, ou seja, é necessário o registro no Tribunal de Contas competente para aperfeiçar-se
    2* - > Súmula Vinculante número 3 - STF: 

     
    SÚMULA VINCULANTE Nº 3

    NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.

    Ou seja, na apreciação do ato legal, por mais que implique malefício ao servidor, não haverá CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

  • Para acrescentar, a questão do contraditória  e a ampla defesa, será concedida se o Tribunal não se pronunciar num período de 5 anos sobre o ato de concessão da aposentadoria, reforma ou pensão.  Chamou em "temperanda a súmula vinculante Nr 03" em decisão recente do STF, em interpretação da súmula.
  • Art. 71, III, CF - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Obs: A expressão "bem como" significa "assim como", "e também", "além de", "da mesma forma que" etc. ... é como dizer: assim como.
    Logo: as concessões de aposentadoria, reformas e pensões também não são apreciadas pelo TCU ou TCE.
    Ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  • Essa questão deveria ser anulada, pois conforme a constituição: A Assembleia Legislativa em conjunto com o TCE, para efeito de registro, deve apreciar a legalidade de cargos de natureza especial,  de provimento de comissões e empresa públicas.

    Art. 68. A Assembléia Legislativa exercerá o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, e empresas públicas, excetuadas as nomeações para cargo de natureza especial ou provimento em comissão, bem como e para os mesmos fins, apreciar as concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;



  • Gab. C

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE

     

    Art. 68. A Assembleia Legislativa exercerá o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, e empresas públicas, excetuadas as nomeações para cargo de natureza especial ou provimento em comissão, bem como e para os mesmos fins, apreciar as concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
     

  • Vocês apresentaram a CF mas a resposta para a questão vem da CE, artigo 68, letra C

     

     


ID
627688
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O TCE-SE emitiu parecer prévio favorável às contas anuais do Prefeito de um município sergipano. Todavia, a Câmara Municipal, composta por vinte e um vereadores, rejeitou o parecer por decisão de onze de seus membros. É possível afirmar que essa decisão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "c";
    Diz-se que o parecer prévio exarado pelos tribunais de contas dos estados ou dos municípios - onde houver - acerca das contas dos Prefeitos é "semi-vinculante", e a doutrina faz uso desse termo justamente porque sua rejeição, pelas respectivas Assembléias Legislativas, exige o quorum de votação qualificado em 2/3 (dois terços) dos ilustres parlamentares (vereadores, no caso).
    Bons estudos.
  • Apenas corroborando o que o colega já disse e citando os dispositivos legais:

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Ressalte-se que, nem precisaria conhecer a CE do estado do SE, uma vez que tal mandamento advém da Constituição Federal, hierarquizando todos os dispositivos legais inferiores ä ela.
  • Só complementando, este é o princípio da simetria constitucional. Onde, o constituinte derivado deve atentar para a Constituição Federal de 1988.

ID
627691
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um servidor de uma Prefeitura sergipana recebeu, em julho de 2011, R$ 300,00 a título de adiantamento para o custeio de diárias e transporte em razão de viagem que fez para discutir a assinatura de um convênio com o governo estadual. Ao retornar, negou-se a prestar contas da utilização do valor recebido, ato que pode ser considerado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "a";
    A Constituição do Estado de Sergipe, nesse aspecto (e tal como a maioria das constituições estaduais), transcreveu, em essência, a redação constitucional da matéria. Atentemos, apenas, aos detalhes diferidores; vejam:
    Const. Estadual/SE - art. 67, parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados a partir do encerramento do exercício financeiro.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14 de 1997)
    Agora percebam o texto constitucional, isculpido no art. 70 da Carta:
    Art. 70, parágrafo único, CF - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
    Essencialmente a mesma redação! Bons estudos!
  • Como a despesa foi realizada em regime de adiantamento, o servidor deverá prestar contas em 30 dias.


    http://www.cgu.gov.br/publicacoes/SuprimentoFundos/Arquivos/SuprimentosCPGF.pdf

    "Para a prestação de contas do Suprimento de Fundos, o prazo é de até 30 ( trinta) dias, contado a partir do término do prazo de aplicação"

ID
627709
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe, o princípio que significa a vedação de qualquer comportamento administrativo que importe renúncia total ou parcial de poderes, salvo autorização legal, é o da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da indisponibilidade do interesse público

    Princípio segundo o qual o representante do poder público em juízo só pode transigir nos casos previstos em lei.


  • Gabarito: Letra E.

     

     

    De acordo com LC nº 33/96

    Institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.

     

     

    CAPÍTULO II

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS

     

    Artigo 4º

    Da Enunciação

     

     

    a) proporcionalidade- significando que, no desempenho da função administrativa suscetível de agravar a situação jurídica dos administrados, somente se adotarão providências cuja extensão e intensidade sejam indispensáveis para a realização do correspondente interesse público;

     

    b) legalidade- significando a estrita submissão da função administrativa à lei, sem desvios ou abuso de competência, e unicamente para a realização do específico interesse público que determinou a outorga dessa mesma competência;

     

    c)  moralidade- significando o dever de conformar a função administrativa aos padrões ético-constitucionais de probidade, decoro e boa-fé;

     

    d) supremacia do interesse público- significando a prevalência desse interesse sobre o meramente individual ou corporativo, se incompatíveis, assegurando-se a estes, quando for o caso, as compensações previstas em lei;

     

    e) indisponibilidade do interesse público-significando a vedação de qualquer comportamento administrativo que importe renúncia total ou parcial de poderes, salvo autorização legal;

     


ID
627736
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n° 113/05, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe, é espécie de remuneração de contribuição, paga ao servidor público:

Alternativas
Comentários
  • VIII  - remuneração de  contribuição:  valor  constituído por  subsídio, vencimento do cargo efetivo do servidor  público, do cargo de  membro da  Magistratura  e  do Ministério Público, e  de  Conselheiro do Tribunal  de  Contas, soldo do posto ou graduação, acrescido das  vantagens  pecuniárias  permanentes estabelecidas  em  lei, dos  adicionais  de  caráter  individual, ou demais  vantagens  de  qualquer natureza, incorporadas  ou incorporáveis, percebidas  pelo segurado, exceto: a)  salário-família; b)  diária

    ,c)  ajuda  de  custo;

    d)  adicional  noturno; e)  gratificação de  presença; f)  auxílio-transporte; g)  abono de  permanência, conforme  previsto no Art. 2º, § 5º, da  Emenda  Constitucional  (Federal)  nº 41, de  19 de  dezembro de  2003; h)  quaisquer  auxílios  ou vantagens  de  natureza  indenizatória; i)  vantagem  de  natureza  meramente  premial  concedidas  em  parcela  única.


ID
627865
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe, caberá intervenção de terceiros nos recursos administrativos sempre que a decisão

Alternativas
Comentários
  • Art. 46 da Lei Complementar nº 33 de 96 - Será assegurada a intervenção de terceiro no recurso administrativo sempre que a decisão for suscetível de lhe causar dano material ou moral. 

  • Gabarito: Letra D.

     

     

    De acordo com LEI COMPLEMENTAR N. 33DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
    Institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.

     

     

    Artigo 46
    Da Intervenção de Terceiro

     

    Será assegurada a intervenção de terceiro no recurso administrativo sempre que a decisão for suscetível de lhe causar dano material ou moral.


ID
628168
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe, determinado princípio estabelece que, no desempenho da função administrativa suscetível de agravar a situação jurídica dos administrados, somente serão adotadas providências cuja extensão e intensidade sejam indispensáveis para a realização do correspondente interesse público. Trata-se do Princípio da

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º, inciso VI da Lei Complementar nº 33 de 1996 - da proporcionalidade, significando que, no desempenho da função administrativa suscetível de agravar a situação jurídica dos administrados, somente se adotarão providências cuja extensão e intensidade sejam indispensáveis para a realização do correspondente interesse público; 


ID
628171
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A responsabilidade pela aplicação das técnicas de gestão na Administração Pública Estadual ficará a cargo dos Secretários de Estado quanto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

     

     

     

    De acordo com LC nº 33/96

    Institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.

     

     

    Artigo 24

    Da Responsabilidade pela Aplicação

     

     

    A aplicação das técnicas de gestão, na Administração Pública Estadual, ficará a cargo:

     

     

    I - dos Secretários de Estado, quanto às entidades da Administração Indireta e órgãos do Poder Executivo, à EXCEÇÃO da Procuradoria-Geral e da Defensoria-Geral do Estado;

     

     

    II - do Procurador-Geral e do Defensor-Geral do Estado, quanto aos órgãos constitutivos da Procuradoria-Geral e da Defensoria-Geral do Estado, respectivamente;

     

     

    III - dos dirigentes superiores, na forma do inciso II do artigo 5º deste Código, quanto aos órgãos administrativos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, assim como do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, respectivamente, no que couber.

  • Não fazia ideia qual era a resposta. Fui pela lógica e acertei.


ID
1044403
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Decisão judicial transitada em julgado invalidou ato demissório de servidor público estadual que ocupava o cargo de analista de sistemas junto à Secretaria da Fazenda. Ao providenciar o reingresso do servidor no serviço público estadual a Administração, nos termos do que estabelece a Lei no 2.148/1977, deverá reintegrá-lo no cargo

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90:

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.


    Bons estudos!
  • Resposta do gabarito: Letra D
  • Alguém pode explicar o erro da A e E?
    Conforme já comentado pelo colega, se não houver cargo para ele ocupar, deverá ficar em disponibilidade. Ora, a letra E diz que não haverá cargo a ser ocupado. Se não há cargo para ser ocupado -> disponibilidade.
    Já a Letra A também deixou dúvida pois seria necessário uma avaliação médica mesmo no cumprimento de decisão judicial?
    • a) de analista de sistemas junto à Secretaria da Fazenda, ato que prescinde do resultado da inspeção médica realizada para efeito de aferição de sua capacidade funcional para o exercício do cargo, por se tratar do cumprimento de ordem judicial. 
    •  
    LEI N.º 2.148/77
    Art. 30. A reintegração será precedida de inspeção médica, para efeito de aferição da capacidade funcional para o exercício do cargo. 


    •  
    •  e) de analista de sistemas junto à Secretaria da Fazenda, exceto se o cargo houver sido transformado ou extinto, situação em que a reintegração restará prejudicada, mesmo cuidando-se do cumprimento de decisão judicial, porque não haverá cargo a ser ocupado. 

    Art. 29. Reintegração é o reingresso do funcionário no 
    serviço público, quando declarada, em processo administrativo ou 
    judicial, a ilegalidade do ato demissório. 
     
     § 1º. A reintegração implicará o ressarcimento integral dos 
    vencimentos que seriam devidos ao funcionário, se não ocorresse a 
    demissão. 
     
     § 2º. A reintegração far-se-á para o cargo anteriormente 
    ocupado, e, se este houver sido transformado, para o cargo resultante da 
    transformação. Se extinto o cargo anteriormente ocupado, a reintegração 
    far-se-á para cargo equivalente, respeitada a habilitação profissional do 
    funcionário. 
  • Gui (comentário da letra "a"

    "de analista de sistemas junto à Secretaria da Fazenda, ato que prescinde do resultado da inspeção médica realizada para efeito de aferição de sua capacidade funcional para o exercício do cargo, por se tratar do cumprimento de ordem judicial."
    Pelo que pesquisei, essa previsão estava no Art 61 da Lei 1711/52, revogada pela Lei 8112/90!! No atual Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União não há tal previsão. (8112/90)
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L1711.htm




     

  • Caros colegas, segundo o artigo 28 da Lei 8112/90 

        Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

      § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


    Ou seja, não deveria o Paulo, no caso em exame, ficar em disponibilidade, ao invés de reintegrado em cargo equivalente ?

  • Gabarito. D.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • GABARITO: D

    Fundamentação: artigo 28.

  • que ocupava quando do ato demissório e, se este houver sido transformado, deverá reintegrá-lo no cargo resultante da transformação. Se extinto o cargo de analista de sistemas, a reintegração far-se-á para cargo equivalente, respeitada a habilitação

    profissional do servidor.


ID
1208035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito de agentes públicos, responsabilidade civil do Estado e improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

Conforme o estatuto dos funcionários públicos civis do estado de Sergipe, é vedado ao servidor público fazer circular listas de donativos ou de sorteios no ambiente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA. 


    Pelo simples fato de não ser permitido isso por lei. Se a lei se omite, o servidor não pode atuar. 
  • LEI Nº 2.148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977

    Art. 251 - Ao funcionário é proibido:

    VI - Fazer circular listas de donativo ou de sorteios, subscrevê-las, ou exercer comércio, no ambiente de trabalho;


  • A resposta está no Estatuto do Servidor Público de Sergipe. Só interessa para os servidores deste Estado. Portanto, se não forem de lá, podem pular a questão.

  • Pensei no art 117 V -> "manifestação de apreço..."

  • Zorro Solitário, é precipitado dizer que "só interessa aos Servidores Públicos do Estado de Sergipe", visto que, também, essa prática não seria admitida nos serviços públicos de qualquer outro Estado. Primeiramente, por ser antiética tal prática.

  • Acredito que também diz respeito a lei 8112/1990... 

    Art. 117 Ao servidor e proibido:

    XVIII- exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.   

  • Essas questões regramento dos servidores específicos de cada Estado eu tenho até medo de responder. Vai que pode, né? rsrs

  • Das Proibições
    Art. 251 - Ao funcionário é proibido: 

    I - Exercer, remuneradamente, 2 (dois) ou mais cargos, empregos ou funções, salvo nos casos e nas
    condições estabelecidas na Constituição Federal;
    II - Referir-se, de modo depreciativo, em informação, parecer, ou despacho, ou ainda pela imprensa
    ou por qualquer outro meio de divulgação, aos superiores hierárquicos, às autoridades civis ou
    militares e aos atos oficiais dos Governos Federal, Estadual, ou Municipal;
    III - Retirar, sem estar devidamente autorizado, qualquer documento ou objeto da Repartição;
    IV - Valer-se do cargo ou da função para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade desse
    mesmo cargo ou função;
    V - Promover manifestações de apreço ou desapreço no ambiente de trabalho

    VI - Fazer circular listas de donativos ou de sorteios, subscreve-las, ou exercer comércio, no
    ambiente de trabalho.......

  • Gabarito: certo.

    LEI Nº 2.148

    Art. 251 - Ao funcionário é proibido:

    VI - Fazer circular listas de donativo ou de sorteios, subscrevê-las, ou exercer comércio, no ambiente de trabalho;

    --

    Donativo: Objeto de uma doação; dádiva; oferta, presente.

    Fonte: Dicio


ID
1208449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

        Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.

Caso a administração pública tenha tomado ciência do referido fato por denúncia anônima, ela não poderá instalar processo administrativo disciplinar, ainda que este tenha sido precedido de investigação preliminar em que tenham sido coletadas provas da autoria e da materialidade da infração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Conquanto não se duvide que o administrador pode e deve apurar as denúncias recebidas, o recebimento das representações denunciatórias cumpridoras dos requisitos tem o escopo de preservar a dignidade das pessoas, da estrutura dos cargos públicos e constitui direito subjetivo dos particulares contra denúncias vazias, perseguições políticas, agressões à honra por desafetos ou de má-fé. Tudo de modo a evitar que, sob o manto do anonimato, irresponsáveis venham a vilipendiar a imagem de cidadãos e a própria Administração.

    Não se pode desconsiderar que essas denúncias, muitas vezes são apresentadas como vingança, devendo a autoridade, de posse de um documento apócrifo, ultimar com cautela redobrada, evitando expor as pessoas a deflagração de um processo disciplinar.

    (Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-nov-22/instauracao-procedimento-exclusivamente-denuncia-anonima-ilegal)

  • STJ [DENÚNCIA ANÔNIMA] CABIMENTO, DESDE QUE SEJA tenha sido precedido de investigação preliminar em que tenham sido coletadas provas da autoria e da materialidade da infração.

  • Assertiva ERRADA. 


    A denúncia anônima não pode ser usado como pretexto para ferir algum direito do indivíduo, para isso, somente com decisão judicial. No entanto, se a administração pública for investigar por seus próprios meios, sem ferir nenhum direito, e isso resultar em provas que sustentem um processo, ela poderá abrir o PAD e processar o servidor, sem que a via judicial tenha sido consultada em nenhum momento. 
  • AMCAVALCANTE, veja desta forma:
    Caso a administração pública tenha tomado ciência do referido fato por denúncia anônima, ela não poderá instalar processo administrativo disciplinar, ainda que este tenha sido precedido de investigação preliminar em que tenham sido coletadas provas da autoria e da materialidade da infração.


    Logo, se teve investigação preliminar, poderá, o administrador instalar o PAD. Ou onde foi que eu nao entendi?
  • A administração não pode, unicamente, com base em denúncia anônima instaurar um processo administrativo. Mas deve, de forma discreta e sem expor o cidadão a constrangimento, colher outros elementos e, existindo provas de autoria e materialidade, instaurar um procedimento disciplinar.



  • Segundo o STJ, nao há ilegalidade na instauracao de PAD com fundamento em denúncia anonima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Adminsitracao e, por via de consequencia, ao administrador público.

    Fonte: Livro 'Dizer o Direito'.


  • Denúncia Anônima- Deve ser apurada se os fatos foram narrados de forma objetiva e plausível (Art. 144) - STJ: RMS 19.224/MT e MS 7.069/DF - Decreto nº 5.687/2006 (Art. 13). 

     Enunciado CGU nº 03: Delação Anônima. 

    Instauração. A delação anônima é apta a deflagrar apuração preliminar no âmbito da Administração Pública, devendo ser colhidos outros elementos que a comprovem.” 


  • É possível a instauração de processo administrativo com base em “denúncia anônima”?

    SIM. Segundo o STJ, não há ilegalidade na instauração de processo administrativo com fundamento em 

    denúncia anônima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por via de 

    consequência, ao administrador público (AgRg no REsp 1307503/RR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 

    Segunda Turma, julgado em 06/08/2013).


    http://www.mettacursoseconcursos.com.br/wp-content/uploads/2014/02/PAD-segundo-o-STJ.pdf

  • Data de publicação: 19/06/2013

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. NULIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O processo administrativo disciplinar não está fundamentado tão somente em denúncia anônima, sendo, ao contrário, baseado em elementos de provas colhidas em auditoria realizada no âmbito da Coordenação Regional da FUNASA, no Estado de Goiás, oportunidade na qual constatou-se a existência de diversas irregularidades. 2. A denúncia anônima é apta a deflagrar processo administrativo disciplinar, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade na instauração deste com fundamento naquela, tendo em vista o poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por conseguinte, o dever da autoridade de apurar a veracidade dos fatos que lhe são comunicados. Precedentes : MS 13.348/DF ; EDcl no REsp 1096274/RJ; REsp 867.666/DF; e MS 12.385/DF . 3. Segurança denegada.

    ---------------------------------------------------------------

    OU SEJA, independentemente de ter havido investigação preliminar, o processo administrativo disciplinar poderá ser instaurado somente com base em denúncia anônima.

  • O Erro da questão na minha opinião está em afirmar que não pode ser instaurado o PAD ainda que tenha siso precedido de investigação preliminar. Observemos que temos não só pronunciamento do STJ no sentido de que pode ser instaurado PAD mesmo sem investigação preliminar, mas também posicionamento do STF, que aduz ser necessário esta investigação para embasar o PAD, no sentido de averiguar a veracidade das informações alegadas.

  • 9- Como o administrador deve proceder se receber uma denúncia anônima?

    O administrador, recebendo a denúncia deve analisar se há indícios de irregularidades. A autoridade pode instaurar uma sindicância investigativa para analisar o fato. Se esse procedimento comprovar a irregularidade então se abre o PAD. Mas nunca podemos iniciar um PAD motivado por denúncia anônima.  Se isso ocorrer o PAD pode ser invalidado.

    http://eticaegestao.ifsc.edu.br/formacao-de-gestores/perguntas-e-respostas-sobre-processo-administrativo-disciplinar/

  • Caso a administração pública tenha tomado ciência do referido fato por denúncia anônima, ela não poderá instalar processo administrativo disciplinar, ainda que este tenha sido precedido de investigação preliminar em que tenham sido coletadas provas da autoria e da materialidade da infração.

    (Erro da questão em negrito e sublinhado)

    Ou seja, concluindo os comentários dos colegas, precedido de investigação preliminar pode sim abrir o PAD.

  • Segundo o STJ, não há ilegalidade na instauração de processo administrativo com fundamento em denúncia anônima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por via de consequência, ao administrador público (AgRg no Resp 1307503/RR, Rel Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 06/08/2013)


    Fonte: Dizer o Direito

  • Em suma,  a denúncia anônima pode ensejar investigações acerca da infracao delatada. Ou seja, a denúncia anônima pode servir de base para que a autoridade competente dê início a investigação sobre a materialidade e autoria do fato. Porém, por outro lado, esse tipo de denúncia nao basta, por si só, para  a instauração do processo Administrativo disciplinar,  pois este deve ter um embasamento probatório mínimo. 

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA SEGUNDA PARTE: ainda que este tenha sido precedido de investigação preliminar em que tenham sido coletadas provas da autoria e da materialidade da infração.


    PODE SIM GALERA, MSM POR DENÚNCIA ANONIMA E PRECEDIDO DE INVESTIGAÇÃO PREMILIAMAR É CABÍVEL, É A ADM PUB EXERCENDO SEU PODER DE AUTOTUTELA!!! 

    VLW

  • É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que inexiste ilegalidade na instauração de sindicância investigativa e processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Administração (art. 143 da Lei 8.112/1990), ainda mais quando a denúncia decorre de Ofício do próprio Diretor do Foro e é acompanhada de outros elementos de prova que denotariam a conduta irregular praticada pelo investigado, como no presente casu. Precedentes.

    (RMS 44.298/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 24/11/2014)

  • Não poderia se o crime fosse recebido somente por denúncia anônima.

    Como houve denúncia anônima e outros meios de prova, é possível a abertura de PAD.

  • Não pode quando o crime é recebido apenas por denúncia anônima, nesse caso não foi!

  • denúncia anônima sozinha não rola, porém se estiver acompanhada de outras provas anteriores a denúncia, aí pode.

  • KD o comentário do professor nessa questão tão polêmica. Mais vamos pela lógica: as fases de um processo administrativo disciplinar são:1 - Instauração - Momento em que se constitui a comissão de inquérito 2 - Inquérito - Momento em que se levantam instrução / defesa e relatório 3 - Julgamento - Momento da decisão motivada da autoridade julgadora. No inquérito a sua primeira etapa é a instrução, ou seja momento de se coletar provas. Ai pergunto aos senhores, como vou passar daqui se a unica prova no caso que terei é que alguém .... disse que josé lesou o erário. Pelo meu entendimento mesmo que não fosse denuncia anônima se não houvesse inicio de prova material não teria como instaurar um PAD. Entendo que seria necessário primeiro uma sindicância em respeito ao artigo 143 da lei 8.112/90. Portanto questão errada pois fala que não poderia abrir pad já em posse de inicio de prova material.   



  • Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.


     Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.


    Crime na esfera judicial pode ser recebido por denúncia anônima.

    Na minha opinião a questão deveria ser anulada!!!

  • Caso a administração pública tenha tomado ciência do referido fato por denúncia anônima, ela não poderá instalar processo administrativo disciplinar > Se terminasse nesse ponto, estaria correto. Não poderia ser aberto o PAD.

    Porém............. ainda que este tenha sido precedido de investigação preliminar em que tenham sido coletadas provas da autoria e da materialidade da infração > Justificando a abertura do PAD!
    Questão de interpretação. Gab: ERRADO
  • De plano, é de se pontuar que a chamada denúncia anônima, como regra geral, constitui prática que, ao menos em sede administrativa, não deve ser admitida. Isto porque nossa Constituição, também como regra geral, veda o anonimato (art. 5º, inciso IV). Ademais, em âmbito legal, a Lei 9.784/99 também exige que a parte interessada em iniciar um processo administrativo se identifique (art. 6º, II).  

    Nada obstante, é tranquila a posição segundo a qual, mesmo em se tratando de denúncia anônima, cabe à Administração apurar se há indícios mínimos de procedência das informações que estão lhe sendo fornecidas. Em caso positivo, deve, sim, o respectivo ente público, após esta investigação preliminar, adotar as providências legais cabíveis, em ordem a aprofundar a apuração das irregularidades objeto da comunicação.  

    A amparar o acima sustentado, confira-se o seguinte trecho de julgado do E. STJ:  

    " Não há falar em nulidade se o processo administrativo disciplinar é instaurado somente após a realização de investigação preliminar para averiguar o conteúdo da denúncia anônima. Nesse sentido: STJ - MS 12.385/DF, 3ª Seção, Min. Paulo Gallotti, DJe 05/09/2008; MS 13.348/DF, 3ª Seção, Min. Laurita Vaz, DJe 16/09/2009; MS 15.517/DF, 1ª Seção, Min. Benedito Gonçalves, DJe 18/02/2011; STF - RMS 29.198/DF, 2ª T., Min. Cármen Lúcia, DJe 28/11/2012." (MS 18.664, Primeira Seção, rel. Ministro Mauro Campbell, DJE 30.04.2014)  

    Equivocada, portanto, a presente assertiva, na medida em que a Administração Pública não apenas poderia como, a rigor, deveria instaurar o competente processo administrativo disciplinar visando a punir o então servidor responsável pela grave infração narrada.  

    Resposta: ERRADO 
  • LEI ESTADUAL Nº 2148/1977

    Seção IV

    Das Penas Disciplinares

    Art. 258. São penas disciplinares:

    I – Repreensão;

    II – Suspensão;

    III – Multa;

    IV – Destituição de Função;

    V – Demissão;

    VI – Demissão a bem do Serviço Público;

    VII – Cassação de Aposentadoria ou de Disponibilidade.

  • Denúncia Anônima- Deve ser apurada se os fatos foram narrados de forma objetiva e plausível (Art. 144) - STJ: RMS 19.224/MT e MS 7.069/DF - Decreto nº 5.687/2006 (Art. 13). 

     Enunciado CGU nº 03: Delação Anônima. 

    Instauração. A delação anônima é apta a deflagrar apuração preliminar no âmbito da Administração Pública, devendo ser colhidos outros elementos que a comprovem.” 

    gab: errado


ID
1208452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

        Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.

Como o servidor já se aposentou, não será necessária a abertura de processo administrativo disciplinar para apuração da infração e aplicação de eventual penalidade.

Alternativas
Comentários
  • O processo administrativo disciplinar (PAD) pode ser instaurado contra o servidor público aposentado para apuração de fatos anteriores a aposentadoria. 

    Em contrapartida, não cabe PAD para apuração de fatos posteriores a inatividade, visto que  não é legítima sua apreciação pela Administração Pública por não ser mais possível puni-lo, conforme o disposto no art. 134 da Lei n. 8.112 /1990

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/217232/processo-administrativo-disciplinar-pad-instaurado-contra-servidor-publico-aposentado

  • Assertiva ERRADA. 


    Complementando: para aplicação de penalidades é necessário a instauração de PAD/Processo Sumário/Sindicância. Nenhuma penalidade pode ser instaurada sem antes haver o devido processo legal. 
  • Questão ERRADA

    O regime jurídico estatutário fixado para os servidores públicos pela Constituição Federal de 1988 introduziu a necessidade de definição legal dos direitos, prerrogativas, vantagens e deveres dos servidores, permitindo aos Entes Federados a regulamentação, por intermédio de Lei, da relação jurídica servidor-Estado.

     Os diplomas legais editados trouxeram, em seus textos, a possibilidade de sanção ao servidor após sua aposentadoria pelo cometimento de falta considerada grave (Lei 8112/90 Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão), por intermédio da pena denominada cassação de aposentadoria. 

     A cassação de aposentadoria é penalidade assemelhada à demissão, por acarretar a exclusão do infrator do quadro dos inativos, e consequentemente, a cessação do pagamento de seus proventos.

     Também é possível dizer que a cassação de aposentadoria consiste na extinção do vínculo jurídico mantido com o servidor jurídico aposentado ou em disponibilidade como punição por infração por ele praticada quando em atividade, a que fosse cominada sanção de demissão.

     Portanto, a pena de cassação de aposentadoria pressupõe o cometimento de uma falta grave durante o exercício de suas atividades, ensejadora da demissão ao servidor ativo e que venha a ser aplicada a este somente após a sua aposentadoria, sempre com o objetivo de extinguir a relação jurídica existente entre o Estado e o servidor.

    Fonte: http://www.ieprev.com.br/conteudo/id/14067/t/a-inconstitucionalidade-da-pena-de-cassacao-de-aposentadoria

    Capítulo V

    Das Penalidades

     Art. 127. São penalidades disciplinares:

      I - advertência;

      II - suspensão;

     III - demissão;

      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     V - destituição de cargo em comissão;

      VI - destituição de função comissionada.

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

  • Lei 8112, art. 134 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração. Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.

    Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público.

    GABARITO: CERTA.

  • Xs colegas trouxeram o art. 134 da Lei 8.112/90 para apontar, corretamente, a necessária observação que tem que ser feita quanto ao momento da realização da falta, haja vista o artigo explicitamente se referir quem "houver praticado, na atividade, de falta (...)".

    Todavia, acho importante trazer ao debate o art. 146 da mesma lei, visto que a questão alega a desnecessidade de instauração de PAD, em frontal violação ao dispositivo citado, pois veja-se: 
    "Art. 146Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar."
    Espero ter ajudado! 
  • como nao ? toda vez que a adm for adentrar a esfera individual do servidor , tal como aplicando uma penalidade , deve ser oportunizado contraditorio e ampla defesa .

  •  1 -  CIÊNCIA DE IRREGULARIDADE


    2 - APURAÇÃO IMEDIATA DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DA SINDICÂNCIA


    3 - O RESULTADO DA SINDICÂNCIA PODERÁ SER:

    3.1 - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO QUANDO O FATO NARRADO NÃO CONFIGURAR EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR OU ILÍCITO PENAL

    3.2 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS ----> APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENALIDADE

    3.3 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ----> INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR


    CONCLUSÃO:


    ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS = SOMENTE SINDICÂNCIA


    SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO = SINDICÂNCIA + PROCESSO DISCIPLINAR

  • Meu bixim, os aposentados morreram não. Vai ter PAD sim

  • Outras questões ajudam na fixação do conceito:

    107 – Q544437 - Ano: 2015 – Banca: Cespe – Orgão: FUB – Prova: Todos os Cargos

    Após a aposentadoria, o servidor público encontra-se isento das penalidades previstas no regime disciplinar estabelecido pela Lei n.º 8.112/1990.

    Resposta: Errado

    Comentário: A questão erra ao falar que o aposentado estará isento das penalidades previstas pela lei 8112.

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    GABARITO: CERTA.

    Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração. 
    Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público.

    GABARITO: CERTA.

  • Erro:
    1-"não será necessária a abertura de processo administrativo disciplinar para apuração da infração e aplicação de eventual penalidade."
    Errata:
    1-"será necessária a abertura de processo administrativo disciplinar para apuração da infração e aplicação de eventual penalidade de cassação da aposentadoria."
    Abraço

  • ERRADO

    PODE TRANQUILAMENTE ABRIR UM PAD MESMO ESTANDO APOSENTADO,E AINDA CORRE O RISCO DE TER SUA APOSENTADORIA CASSADA.

  • Conforme a teoria dos motivos determinantes, todo ato praticado por agente público fica vinculado aos mitivos que levaram este a praticar determinado ato, a partir desse principio surge varios outros dentro do ordenamento juridico a exemplo do devido processo legal (art. 5º LIV CF - Toda punição pressupõe a instauração de um processo com etapas definidas logo não se aplica a verdade sabida, desta forma o possibilita ao principio da ampla defesa e do contraditório e a confomidade sobre a luz que brilha o principio da motivação no dever do administrador em expor as razões que levarão a aplicação da punição. 

    LEI ESTADUAL SE Nº2148/1977

    Seção IV

    Das Penas Disciplinares

    Art. 258. São penas disciplinares:

    I – Repreensão;

    II – Suspensão;

    III – Multa;

    IV – Destituição de Função;

    V – Demissão;

    VI – Demissão a bem do Serviço Público;

    VII – Cassação de Aposentadoria ou de Disponibilidade.

  •  

    GAB.: ERRADO

     

    Em outras palavras: o só fato de estar velho e carcomido não o isenta de seus pecados.

     

     

    HAIL IRMÃOS!

     

  • LEI 2.148/77

    Art. 265. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do funcionário, nos seguintes casos:

    I – prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado sua demissão, ou demissão a bem do serviço Público;


ID
1208455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

        Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.

Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Art. 134, Lei 8112. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • PEGADINHA! Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público. ERRADO! PODERÁ ser cassada a aposentadoria do servidor se este for processado e condenado (via PAD) por atos executados em atividade.

  • Pessoal o gabarito é CERTO, porém me surgiu uma dúvida: 


    Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão (CORRETO, sem dúvidas), OU DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO...


    Dizer que "OU DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO" é certo é a mesma coisa que dizer: "podemos tirar sua aposentadoria por bem do serviço público - ganhando muito né- bjo tchau". WHAT? Direito adquirido e segurança jurídica mandaram lembranças... enfim, se alguém puder me responder aqui agradeço. 

  • Diego, "demissão" e "demissão a bem do serviço público" são coisas diferentes...Teoricamente, "a bem do serviço público" seria uma pena perpétua, na qual você, uma vez demitido, jamais poderia voltar para o serviço público. Muito se fala que não seria recepcionado pela CF -art 5°, inciso XLVII, alinea "b"-, todavia ainda consta no art 137, paragrafo único da 8112/90. O CESPE considera como "certo" afirmar que existe "demissão a bem do serviço público". 

    Só pra agregar, em relação ao "direito adquirido" que você citou, só lembrando que o estatutário não tem direito adquirido quanto a remuneração. Nesse documento tem vários julgados:


    http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDecisao.asp?numDj=163&dataPublicacao=25/08/2011&incidente=4115249&capitulo=6&codigoMateria=3&numeroMateria=121&texto=3737895


    Espero ter ajudado. =)


  • CERTO!

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.


    ___________________________


    Os casos de demissão a bem do serviço público são os mais graves, previstos no parágrafo único do artigo 137 do Estatuto, e que não permitem o retorno do servidor aos quadros do serviço público federal, enquanto que a demissão, nos termos do caput do mesmo artigo, apenas veta o retorno do servidor ao serviço público federal por cinco anos.


    Fonte:http://www.oconcurseiro.com.br/2011/07/exoneracao-demissao-e-demissao-bem-do.html

  • Ver artigo Art 134

  • Exemplo de questão em que o emprego do "somente" não invalida a assertiva, vez que a afirmação prevê todas as hipóteses previstas em lei.

  • Entendi... então demssão a bem do serviço público seria os casos de demissão pra nunca mais... (usura e improbidade administrativa por exemplo) valeu Diego (chará) xD, mas sobre os julgados... dá uma olhada nos que tu me mandou véio, tipo, eles não tem direito adquirido às gratificações, mas tem direito adquirido ao valor nominal da aposentadoria, então (momento eu me acho) o STF errou em falar "não há que se falar em irredutibilidade do benefício" e sim "não se aplica a irredutibilidade para o valor que não representa o nominal".


    No mais, pra todos, gabarito é CERTO. 

  • Ocorrerá a cassação de aposentadoria ou a cassação da disponibilidade do servidor inativo quando este tiver praticado,na atividade, fato punível com a demissão e desde que a aplicação da penalidade não esteja prescrita.

  • a Lei 8112 não vale para servidores estaduais do Estado de Sergipe. Citar essa lei é cometer um erro, porque ela não se aplica. 

    Pior é ver o comentário com mais de 100 joinhas. Tomem cuidado com o que postam aqui. =/

  • Hugo, você esta certo, mas essa questão é bem tranquila de resolver com base na 8.112/90. Alias, a maioria dos Estatutos estaduais são baseamos na 8112/90. Olhe o texto de lei do Estatuto de Sergipe:


    Art. 265. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade

    do funcionário, nos seguintes casos:

    I – prática, quando ainda na atividade, de falta que teria

    determinado sua demissão, ou demissão a bem do serviço Público;


    Muito parecido  com o texto de lei da 8112/90. 

  • Não existe falta punível com cassação de aposentadoria a pessoa não esteja mais em atividade? Penso que a questão está errada. Se a infração for cometida depois não é possível cassar a aposentadoria??? Estranho, muito estranho...

  • Será cassada a aposentadoria de servidor que, no exercício de suas funções, cometer falta punível com demissão, ainda que tal falta tenha sido descoberta depois de sua aposentadoria. Ou seja, o servidor cometeu a falta enquanto ativo, mas só depois de aposentado a administração se deu conta da mesma, se a falta cometida for passível de punição na modalidade demissão, será cassada a sua aposentadoria, visto que não se pode demitir servidor já desligado do serviço público.

  • Só eu achei a redação da questão confusa?

    Marquei errado, pois entendi que o enunciado informava que a condenação deveria ocorrer ainda na atividade [...]condenado pela prática, quando ainda na atividade [...].

    O ato punido com demissão deve ter sido praticado na atividade, mas a condenação pode ocorrer após a cessação da atividade com a consequente aposentadoria.

    Achei o enunciado infeliz.

     

    Art.
    134, Lei 8112.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo
    que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • A Questão não se baseia na lei 8112/90. Ela tem por base a lei 2148/77, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, que diz no artigo 265:

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do funcionário, nos seguintes casos: 

    I - Prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado sua demissão, ou demissão a bem do serviço Público.
    "PRESTEM MAIS ATENÇÃO NA HORA DE CLASSIFICAR A QUESTÃO"
  •  tambem achei essa questão infeliz,mas o comentario do Rafael foi de grande importancia!

  • Entendi da mesma forma que o David Nolêto! questão mal elaborada.

  • Que questão mal redigida, saudades do bom português. Lendo o comentário do colega abaixo mostrando o que está escrito na lei, o entendimento é outro totalmente diferente.

    Redigindo de maneira mais fiel ao que está escrito na lei:

    "Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo tiver praticado, ainda na atividade, falta que teria determinado a sua demissão."

    Assim daria pra compreender o que o examinador quis dizer. Do jeito que está escrito da a entender que o servidor só teria a cassação de sua aposentadoria se ele fosse condenado por tal falta enquanto estivesse na ativa.

  • INtegra do Art. 134 Lei 8112/90

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • QUESTÃO CESPE PRF 2013 - 

    Não é possível aplicação de penalidade a servidor inativo ainda que a infração funcional tenha sido praticada anteriormente à sua aposentadoria.

    Errada! Pode ser aplicada a cassação da aposentadoria, quando na atividade, houver praticado infração punível com a demissão.

    DISCORDO DO GABARITO, algum professor poderia esclarecer esta questão pq contradiz a LEI 8.112


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Arquivologia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Regime previdenciário; 

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    GABARITO: CERTA.

  • Cuida-se de questão que não comporta maiores dúvidas. O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe (Lei estadual nº 2.148/77) estabelece, em seu art. 265, inciso I, que será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do funcionário pela prática, quando ainda na ativa, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público. Como se vê, está correta a assertiva ora comentada.


    Gabarito: Certo



  • lei 8112-90  Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


    lei 8429-92(improbidade administrativa) 

    CAPÍTULO IV

    Da Declaração de Bens

     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Art. 134 da Lei 8112/90

  • A cassação só é possivel quando a pessoa já estiver no gozo da aposentadoria, correto?

    A questão está correta porque a expressão "quando ainda na atividade" está entre virgulas, certo?

    Se não for, não compreendi a questão.

  • Outro ponto que se aborda atualmente é sobre demissão a bem do serviço público. Em verdade, não há diferença entre os atos de demissão e de demissão a bem do serviço público, mas sim em suas consequências. Vejam o artigo 137 da Lei 8.112/90:

    ___________________________

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    ___________________________

    Os casos de demissão a bem do serviço público são os mais graves, previstos no parágrafo único do artigo 137 do Estatuto, e que não permitem o retorno do servidor aos quadros do serviço público federal, enquanto que a demissão, nos termos do caput do mesmo artigo, apenas veta o retorno do servidor ao serviço público federal por cinco anos.

    Fonte: http://www.oconcurseiro.com.br/2011/07/exoneracao-demissao-e-demissao-bem-do.html

  • Essa questão gera ambiguidade.

  • CUIDADOOOO...

    Ela está de acordo com Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe (Lei estadual nº 2.148/77) 
  • Errei por pensar da mesma forma que o David Nolêto, também entendi que o indivíduo só poderia ser condenado na atividade.

  • Texto mal elaborado.

  • A questão cobrou muito mais da interpretação do enunciado do que do conhecimento da Lei. Estilo CESPE msm, mas vale pra se preparar para as provas.

  • Ao meu ver, a questão está errada. Pois a mesma afirma: "SOMENTE será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade..", ou seja, só será cassada a aposentadoria quando o servidor estiver na ativa,o que pelos meus conhecimento estaria errada a afirmação, uma vez que mesmo  estando aposentado, cometendo algum crime ligado ao cargo que ocupava, o servidor poderia perder sua aposentadoria.

  • SÓ ERRO ESSA VEZ. oxee

  • Não acredito que tive a coragem de parar pra ler o texto logo abaixo do colega "Fábio Klein"  no meio dos meus estudos.

    Não estou dizendo que o que ele escreveu tá errado, nem nada do tipo. Apenas que mesmo eu vendo o tamanho da peça, continuei a leitura até  o fim. Preciso de foco!

  • Outras questões que ajudam na fixação do conceito:

    107 – Q544437 - Ano: 2015 – Banca: Cespe – Orgão: FUB – Prova: Todos os Cargos

    Após a aposentadoria, o servidor público encontra-se isento das penalidades previstas no regime disciplinar estabelecido pela Lei n.º 8.112/1990.

    Resposta: Errado

    Comentário: A questão erra ao falar que o aposentado estará isento das penalidades previstas pela lei 8112.

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    GABARITO: CERTA.

    Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração. 
    Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público.

    GABARITO: CERTA.


  • Nossa, mais que abertura que o Poder Público dá para quem se aposentou roubando dos cofres públicos heim... que absurdo!

  • À luz da 8112 o gabarito é ERRADO, mas pelo estatuto dos servidores do estado de Sergipe, o gabarito está CERTO.

  • A questão se baseia na Lei 2148/77, ou seja, ela é bem anterior a 8112/90 que é Lei Federa. A Lei 2148/77 é Lei Estadual, por enquanto, esqueçam a Lei Federal... Questão CERTA!!!

  • Art. 265 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do funcionário, nos seguintes casos:

    I - Prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado sua demissão, ou demissão a bem do serviço Público:

    II - Aceitação ilegal de cargo, emprego, ou de função pública, provada a má-fé;

    III - Perda da nacionalidade brasileira. 

    gabarito : correto

  • Art. 265 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do funcionário, nos seguintes casos:

    - Prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado sua demissão, ou demissão a bem do serviço Público:

    II - Aceitação ilegal de cargo, emprego, ou de função pública, provada a má-fé;

    III - Perda da nacionalidade brasileira. 

    gabarito : correto


ID
1253554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência à composição e à competência dos órgãos do TJSE, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Para o funcionamento do TJSE em sessão plenária, é indispensável a presença mínima de sete desembargadores, de acordo com o número de membros estabelecido pela Constituição do Estado de Sergipe.

  • onde está essa informação na constituição?

     

  • Art.97. IX - as decisões administrativas do Tribunal serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

     

    O Tribunal é composto por 13 Desembargadores, sendo assim, a maioria absoluta é igual à 7.

     

    Bons Estudos!


ID
1254217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca dos processos administrativos no âmbito do TJSE relativos aos serviços notariais e de registro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Alguém sabe a fundamentação????

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 366132 RS 2013/0214216-0 (STJ)

    Data de publicação: 16/12/2013

    Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSOADMINISTRATIVO. LEI N. 9.784 /99. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. INTIMAÇÃO POR EDITAL. REGULARIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Correto o entendimento fixado na Corte de origem, primeiro porque (a) não enseja nulidade processual a ausência de intimação pessoal do advogado, ante a simples ausência de previsão legal para tal exigência; segundo porque (b) a Corte, em atendimento legal, promoveu aintimação no endereço apresentado em defesa pela ora recorrente por duas vezes e só depois de frustradas as tentativas de intimação pessoal lançou mão da intimaçãopor edital, como previsto no art. 26 , § 4º da Lei n. 9.784 /99. 2. Os dispositivos invocados nas razões de recurso especial não têm a virtude de modificar a conclusão do acórdão recorrido. 3. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a recorrente visa reformar o decisum. 4. Constatada a contradição e a conseqüente dissociação entre as razões do recurso especial e do acórdão recorrido, o conhecimento do recurso especial, neste aspecto, encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 5. Tendo a instância ordinária considerado que promovida a intimação pessoal do recorrente, porém frustrada, o que justificou, posteriormente, a tentativa de intimação por edital, rever tal conclusão demandaria a incursão no contexto fático dos autos, impossível nesta Corte ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

  • segundo o artigo 26§4 no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílios  indefinidos, a intimação  deve ser efetuado por meio de publicação oficial, ou seja, edital é uma forma oficial de publicação.

  • A fundamentação desta questão encontra-se na Consolidação Notarial e Registral de Sergipe. Instruída pelo Provimento 23 de 2008. 

    a) Art. 758. Parágrafo Único. O Corregedor-Geral da Justiça poderá delegar ao Juiz de Direito da Comarca onde se deu a infração (Corregedor Permanente) a atribuição para processar e julgar o notário ou registrador, bem como poderá delegar aos Juízes Corregedores desta Corregedoria atribuições apenas para os atos relativos à instrução e suas respectivas diligências. (Incluído pelo Provimento nº 09/2012).

    b) Art. 773. Das decisões do Juiz Corregedor Permanente, o requerido poderá interpor recurso perante a Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pelo Provimento nº 09/2012).

    Parágrafo único. Em sendo mantida a decisão pelo Corregedor-Geral da Justiça, caberá recurso perante o Conselho da Magistratura, no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pelo Provimento nº 09/2012).

    c) Art. 763. A citação far-se-á: (Incluído pelo Provimento nº 09/2012).

    I – por oficial de justiça ou outro servidor do Quadro Pessoal do Poder Judiciário de Sergipe; (Incluído pelo Provimento nº 09/2012).

    II – pelo Correio, com aviso de recebimento; (Incluído pelo Provimento nº 09/2012).

    III – por edital, com prazo mínimo de 20 (vinte) dias e máximo de 60 (sessenta) dias.(Incluído pelo Provimento nº 09/2012).

    d) Art. 775. Aplicam-se aos procedimentos administrativos regulados por esta Consolidação, de forma suplementar e no que couber, os Códigos de Processo Penal e de Processo Civil. (Incluído pelo Provimento nº 09/2012).

    e) Art. 756. A “Sindicância” será instaurada como meio sumário de apuração de infração, quando não houver elementos suficientes para se concluir pela autoria ou pela materialidade do fato a ser averiguado.

  • Esta questão não trata da Lei 9.784.

  • art 14 da lei 9.784/99, meio oficial, ou seja, d.o.u , edital e dentre outros

  • Gabarito - Letra "C"

    Lei 9.784/99, art. 26, § 3° A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    § 4°No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!


ID
1307830
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe, é considerada demissão a bem do serviço público o ato do servidor público caracterizado por

Alternativas
Comentários
  • Acredito q o gabarito esteja errado

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que: Ver tópico

    (610 documentos)

    I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos; Ver tópico (14

    documentos)

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou

    previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR); Ver tópico (315 documentos)

    - Redação dada pelo artigo 1º, II da Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003.

    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e

    com prejuízo para o Estado ou particulares; Ver tópico (7 documentos)

    IV - praticar insubordinação grave; Ver tópico (30 documentos)

    V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;

    Ver tópico (38 documentos)

    VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos; Ver tópico (191 documentos)

    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente

    ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas; Ver tópico (58

    documentos)

    VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o

    tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização; Ver tópico (5 documentos)

    7/11/2014 Estatuto dos Funcionarios Publicos do Estado de São Paulo de 1968 - Lei 10261/68 | Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, Governo do Estado de …

    http://governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/223759/estatuto-dos-funcionarios-publicos-do-estado-de-sao-paulo-de-1968-lei-10261-68 57/75

    IX - exercer advocacia administrativa; e Ver tópico (16 documentos)

    X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário -família, sem prejuízo da responsabilidade

    civil e de procedimento criminal, que no caso couber. Ver tópico

    XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e

    terrorismo; (NR) Ver tópico (37 documentos)

    XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens,

    direitos ou valores; (NR) Ver tópico (4 documentos)

    XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.(NR) Ver tópico (70 documentos)

    - Incisos XI, XII e XIII acrescentados pelo artigo 2º, II da Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003.


  • Se de acordo com a 8112/90 fosse, a letra B estaria correta

  • Eu fui de A, tbm acho que está incorreto o Gabarito. 

  • Demissão a bem do serviço público são os casos mais graves, aqueles  impendem a pessoa se retornar ao serviço público.

    Art. 137.§ único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I (crime contra AP), IV(Improbidade adm), VIII(Aplicação irregular de dinheiro público), X( Lesão ao cofres públicos de delapidação do patrimônio nacional) e XI(Corrupção).


  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.



    FUI NA LETRA (A)

  • Ainda existe uma hipótese de demissão a bem do serviço público que é quando o funcionário se recusa a prestar sua declaração de bens quando solicitada!

  • e) Certo.

    Esse caso pode se encaixar nos incisos IV, VIII ou X do art. 132. 

    Na demissão a bem do serviço público,  não é permitido o retorno do servidor aos quadros do serviço público federal.

    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    - crime contra a administração pública

    - improbidade administrativa

    - aplicação irregular de dinheiros públicos

    - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    - corrupção



  • Por que a reposta não é 'abandono de cargo'? Alguém pode me explicar?

  • Perfeito o comentário da Dani- Gab. E-  casos mais graves geram demissão a bem do serviço público.

  • Art. 264. A pena de demissão a bem do serviço público será aplicada ao funcionário, nos seguintes casos: I – crime contra a Administração Pública;  II – aplicação ilegal dos recursos do Erário, precedida de dolo; III – lesão dolosa aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual; IV – corrupção passiva, nos termos da lei penal. 

    a questão pede "Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe" e não a lei 8.112. 
  • GALERA, SÃO VÁRIOS OS CASOS DE DEMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A PEGADINHA DA QUESTÃO É QUE ELA PEDE AS MAIS GRAVES...

    ELA PERGUNTA SOBRE  DEMISSÕES "a bem do serviço público" QUE SÃO:

    Art. 264. A pena de demissão a bem do serviço público será 
    aplicada ao funcionário, nos seguintes casos: 
    I – crime contra a Administração Pública;  II – aplicação ilegal dos recursos do Erário, precedida de 
    dolo

    III – lesão dolosa aos cofres públicos e dilapidação do 
    patrimônio estadual; 
    IV – corrupção passiva, nos termos da lei penal.


    AS OUTRAS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS POREM NÃO É O QUE A QUESTÃO PEDE.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


  • Pessoal, creio que a questão está falando a respeito do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe, lei n 2148: VEJAM:

    Art. 264 - A pena de demissão a bem do serviço público será aplicada ao funcionário, nos seguintes casos: 

    II - Aplicação ilegal dos recursos do Erário, precedida de dolo; 


    Segundo a 8112,  existem várias assertivas que são casos de demissão :

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

       II - abandono de cargo;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    Art. 264. A pena de demissão a bem do serviço público será 
    aplicada ao funcionário, nos seguintes casos:

     II – aplicação ilegal dos recursos do Erário, precedida de 
    dolo; 

    Portanto, a questão está no lugar errado.

  • A questão cobrou a resposta mais completa, pois a A está certa!

  • Apesar de ter acertado, essa questão tá estranha de mais. Só acertei porque fui tendencioso para o lado da improbidade, mas existem várias alternativas corretas. Nessa questão, não sei se cabe o raciocínio da mais correta, pois têm as outras assertivas bem completas. Quando vi as assertivas voltei no enunciado pra ver se o mesmo questionava a opção incorreta.... estranho



  • Essa questao não pede a lei 8112, por isso ficamos sem entender nada!

  • resp. "E"

    Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe 2148/77

    Art. 264 - A pena de demissão a bem do serviço público será aplicada ao funcionário, nos seguintes casos: 

    II - Aplicação ilegal dos recursos do Erário, precedida de dolo;

    Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União 8112/90

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

       II - abandono de cargo;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

  • Gabarito: Letra E.

     

     

     

    De acordo com a LEI Nº 2148 de 21 de dezembro de 1977

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe

     

     

     

    Art. 264 - A pena de demissão a bem do serviço público será aplicada ao funcionário, nos seguintes casos:

     

     

    I - Crime contra a Administração Pública;


    II - Aplicação ilegal dos recursos do Erário, precedida de dolo;


    III - Lesão dolosa aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;


    IV - Corrupção passiva, nos termos da lei penal.


     

    Parágrafo único - A pena de demissão a bem do serviço público também poderá ser aplicada, nos casos de que trata o artigo 253, face à gravidade da falta e à má-fé do funcionário.

  • DEMISSÃO A BEM (LEI 2.148/77)

    1. crime contra a Adm Púb.
    2. Corrupção passiva
    3. Aplicação ilegal (dolosa) dos recursos do Erário
    4. Lesão dolosa aos cofres públicos
    5. dilapidação dos cofres públicos

    Para lembrar: todas as hipóteses têm relação financeira e são atos de improbidade ou crime contra adm públ.


ID
1307833
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Caio, servidor público ocupante de cargo efetivo do Poder Legislativo, circulou rifa em seu departamento para arrecadar recursos em favor de programa social promovido por reconhecida instituição de assistência filantrópica da qual é voluntário. Em relação ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe, a conduta de Caio deverá ser objeto de Processo Administrativo Disciplinar,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Bons Estudos

  • O comando da questão indica que o servidor não é do legislativo federal, mas sim estadual, logo, aplica-se a legislação atinente aos servidores estatutários do Estado de Sergipe....muito embora possamos matar a questão por analogia à 8112.

  • Digitei 8.112/90 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais) e vim parar aqui.

  • fiz sem saber que em Sergipe os servidores públicos Estaduais de lá tem um único estatuto, logo a letra A é a correta, pois é o que consta na lei :

    LEI Nº 2148

    De 21 de dezembro de 1977

    ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SERGIPE

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

    Art. 1 - Esta lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo do Estado de Sergipe, neste último incluído o Tribunal de contas. 

    .

    .

    .

    Das Proibições 

    Art. 251 - Ao funcionário é proibido: 

    VI - Fazer circular listas de donativos ou de sorteios, subscreve-las, ou exercer comércio, no ambiente de trabalho; 

     no comando da questão diz que: "Caio, servidor público ocupante de cargo efetivo do Poder Legislativo" logo me confundiu...


  • A questão deve ser reclassificada, por se referir a Estatuto dos funcionários públicos civis do estado.

  • Questão classificada de forma errada.



ID
1357699
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo dispõe a Constituição do Estado de Sergipe são áreas de relevante interesse ecológico, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 234. São áreas de relevante interesse ecológico, conforme dispuser a lei: os sítios
    arqueológicos, as cavernas
    , encostas de morro com mais de quarenta e cinco graus de inclinação,
    faixa mínima adequada ao redor dos cursos de água, a caatinga e o cerrado, e sua utilização farse-
    á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente,
    inclusive quanto ao uso de recursos naturais.

    Gab. A

  • Gostaria de saber onde é que tem cerrado em Sergipe. Questão ridícula.


ID
1357702
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Estadual n° 4.364/01, que dispõe sobre o Regime Disciplinar dos Servidores das Carreiras Policiais Civis do Estado de Sergipe, a pena de demissão deve ser aplicada, exceto:

Alternativas
Comentários
  • qUESTÃO DESATUALIZADA PORQUE O STF JÁ DECIDIU QUE POLICIAL NÃO PODE FAZER GUREVE

  • Art. 263. A pena de demissão será aplicada ao funcionário, nos seguintes casos:
    I – abandono de cargo;
    II – incontinência pública e escandalosa, vício de jogos legalmente proibidos e embriaguez habitual;
    III – insubordinação grave, em serviço;
    IV – ofensa física, em serviço, a outro funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;
    V – revelação de fato ou de informação de caráter sigiloso, conhecido em razão do cargo, quando resultar prejuízo para o Estado.
    § 1º. Considerar-se-á abandono de cargo a ausência do funcionário ao serviço, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias corridos.

    § 2º. Será também demitido o funcionário que faltar ao serviço, sem justa causa, por mais de 60 (sessenta) dias interpolados, no período de 12 (doze) meses.


ID
1357705
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Estadual n° 4.133/99, que dispõe sobre a Organização e Normas Gerais de Funcionamento da Polícia Civil, e sobre as Carreiras Policiais Civis do Estado de Sergipe, são atribuições do Escrivão de Polícia, exceto:

Alternativas
Comentários
  •  Lei 12.830/2013

    Art. 2º

    § 6º.  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • Letra de lei:

    Lei nº 4.133/99

    Art. 24. São atribuições do Escrivão de Polícia, além de outras legal e regulamentarmente previstas:

    I – Registrar boletins de ocorrências policiais, tomar por termos depoimentos e interrogatórios;

    II – Lavrar autos de prisão/apreensão e fichas individuais de estatística criminal;

    III – Preparar memorandos, intimações, notas de culpa e termos de entrega;

    IV – Formar inquéritos e investigações de fatos anti-sociais de menores;

    V – Realizar tarefas correlatas de apoio policial e administrativo. 


ID
1357708
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe a Lei Complementar Estadual n° 33/96, que institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe, são características das sociedades de economia mista, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    IV - sociedades de economia mista:

    a) personalidade de direito privado

  • Gabarito: Letra B.

     

    Complementando

     

     

    De acordo com LEI COMPLEMENTAR N. 33 de 26 de Dezembro de 1996
    Institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.

     

     

    As empresas públicas (EP) podem revestir-se de qualquer forma admitidas em direito, enquanto que as sociedades de economia mista (SEM) devem ser somente sob a forma de sociedade anônima.

  • letra b

    art 12 da lei complentar 33/1996

    diz que sociedade de economia mista  organização sobre  exclusiva forma sociedade anônima 

  • Alterada a redação do parágrafo 3ºdo artigo 14 pelo art. 2º da LC n. 99, de 02.08.2004.

    Redação anterior:

    Parágrafo 3º

    A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.

  • GAB: B

    doce de menino !


ID
1357711
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe a Lei Complementar estadual n° 33/96, que institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe, será obrigatoriamente nulo o ato administrativo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 76 da LC 33/96

  • Gabarito: B

    Art. 76, LC, 33/96

    XIII - com ofensa a direitos indisponíveis consagrados nas Constituições Federal e Estadual.

  • letra b

    art 76 indisponiveis

  • INdisponíveis. Tinha que ser a IBFCu


ID
1357717
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe a Lei Complementar Estadual n° 33/96, que institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe, o alcance dos objetivos fundamentais da Administração Pública Estadual far-se-á pela priorização de alguns meios operacionais. A respeito do tema, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

     

    De acordo com LC nº 33/96

    Institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.

     

     

    Artigo 2º

    Dos Objetivos Fundamentais

     

    A Administração Pública Estadual terá por objetivos fundamentais:

     

    I - a construção de uma sociedade estadual livre, justa e solidária;

    II - a garantia do desenvolvimento estadual;

    III - a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais, no âmbito territorial do Estado;

    IV - a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e quaisquer outras formas de discriminação sem causa.

     

     

    Parágrafo Único

    O alcance dos objetivos fundamentais da Administração Pública Estadual far-se-á pela priorização dos seguintes meios operacionais:

     

    I - combate sistemático à sonegação tributária e à improbidade administrativa;

    II - controle popular dos atos administrativos;

    III - valorização dos servidores públicos;

    IV - adoção de plano de carreira dos servidores públicos civis;

    V - precedência da administração fazendária e de seus servidores fiscais, dentro das respectivas áreas de competência e jurisdição administrativa, sobre os demais setores administrativos;

    VI - melhoria dos padrões de atendimento ao público, notadamente nas áreas de saúde e educação;

    VII - controle dos elementos causadores de degradação do meio ambiente.

  • letra  CCCC

    - melhoria dos padrões de atendimento ao público, notadamente nas áreas de saúde e educação;

     


ID
1358029
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Sergipe são áreas de proteção permanente, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 233. São áreas de proteção permanente, conforme dispuser a lei: os manguezais, as dunas, as
    áreas remanescentes da Mata Atlântica, as cabeceiras de mananciais, as áreas de desova das
    tartarugas marinhas, a serra de Itabaiana
    , as matas ciliares, todas as áreas que abriguem espécies
    raras da fauna e da flora, bem como aquelas que sirvam como local de pouso ou reprodução de
    espécies migratórias.

    Gab. D


ID
1358032
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Estadual n° 4.364/01, que dispõe sobre o Regime Disciplinar dos Servidores das Carreiras Policiais Civis, são consideradas transgressões disciplinares de natureza grave, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Pela lógica..... A menos grave! Fui por dedução.
  • Art.8 da Lei 4.364

  • Gabarito: D

    Solicita-se do candidato o julgamento do item que não constitui transgressão de natureza grave. O art. 8º da Lei nº 4.364/2001 (que dispõe sobre o Regime Disciplinar dos Servidores das Carreiras Policiais Civis e dá providências correlatas), traz as transgressões disciplinares de natureza grave, enquanto o atr. 7º traz as transgressões disciplinares que não são consideradas graves, vejamos:

    XIX   - Manter relação de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoas sob investigação ou praticantes contumazes de crimes ou contravenções;

    Portanto, a alternativa incorreta é D.

    As demais alternativas estão corretas, constituindo-se transgressões disciplinares de natureza grave, vejamos:

    a) CORRETO. Deixar de concluir, nos prazos legais, inquérito em que o indiciado esteja preso; (Lei nº 4.364/2001, art. 8º, XIII)

    b) CORRETO. Permitir o uso de arma de que tenha posse, por pessoa estranha à Instituição; (Lei nº 4.364/2001, art. 8º, XV)

    c) CORRETO. Negligenciar-se ou omitir-se na guarda do preso, maltratá-lo ou usar de violência no exercício da função policial; (Lei nº 4.364/2001, art. 8º, VII)


ID
1358035
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Estadual n° 4.133/99, que dispõe sobre a Organização e Normas Gerais de Funcionamento da Polícia Civil e sobre as Carreiras Policiais Civis, são atribuições do Agente de Polícia Judiciária, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra A, porque não contém a palavra deliberar na norma.

  • Errei por causa da bendita "DELIBERAR"

  • Lei 4.133/99,

    Art. 26: São atribuições do Agente de Polícia Judiciária:

    IIEfetuar prisões em flagrante, busca pessoal, apreensões, bem como conduzir e escoltar presos; 

    Gabarito: A. Notem que não há o verbo deliberar no dispositivo legal.


ID
1358038
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual n° 33/96, que institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe, são características das fundações públicas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra: C

    Conforme:

    LEI COMPLEMENTAR N. 33 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

    Art. 12, II, 

    c) desempenho de atividade que, suscetível de execução também pelo setor privado, corresponda a um dever constitucional do Estado de Sergipe;

     

  • Art. 12 - São características centrais das entidades da Administração Indireta, além da criação,
    estruturação, denominação e fixação de atribuições e competências por lei específica:

    II - fundações públicas:
    a) personalidade de direito público;
    b) patrimônio próprio, formado por bens originariamente livres do Estado de Sergipe, ou do Estado de Sergipe e de outras fontes, para assegurar a realização do fim específico da entidade;
    c) desempenho de atividade que, suscetível de execução também pelo setor privado, corresponda a um dever constitucional do Estado de Sergipe;
    d) receita e quadro de pessoal próprio.

  • LETRA C

    desempenho de atividade que, suscetível de execução também pelo setor privado, 

  • Artigo 12

    Das Características Centrais

    São características centrais das entidades da Administração Indireta, além da criação, estruturação, denominação e fixação de atribuições e competências por lei específica:

    I - autarquias:

    a) personalidade de direito público;

    b) patrimônio, receita e quadro de pessoal próprio;

    c) desempenho de atividades exclusivamente públicas, inseridas nas atribuições constitucionais do Estado de Sergipe, ou, excepcionalmente, em caso de regime especial, de atividades que, podendo ser desempenhadas pelo setor privado, compreendam imperativo de segurança do Estado ou relevância de interesse coletivo.

     

    II - fundações públicas:

    a) personalidade de direito público;

    b) patrimônio próprio, formado por bens originariamente livres do Estado de Sergipe, ou do Estado de Sergipe e de outras fontes, para assegurar a realização do fim específico da entidade;

    c) desempenho de atividade que, suscetível de execução também pelo setor privado, corresponda a um dever constitucional do Estado de Sergipe;

    d) receita e quadro de pessoal próprio.


ID
1358041
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o elemento “Forma" do ato administrativo e de acordo com a Lei Complementar Estadual n° 33/96, que institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

     

     

     

    De acordo com LC nº 33/96

    Institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.

     

     

     

    Artigo 70

    Da Forma

    O ato administrativo deve ser praticado por escrito, salvo disposição legal em contrário ou em razão de urgência objetivamente comprovada e não simplesmente alegada.

     

     

    a) Errado.

     

    Parágrafo 1º

    Salvo disposição legal em contrário, a forma escrita não é exigível para os atos emanados de órgãos colegiados, não se lhes dispensando todavia o registro em ata ou outro instrumento que a substitua.

     

    b) Errada.

     

    Parágrafo 2º

    Relacionam-se com a forma do ato administrativo as formalidades a observar, como tais entendidas as que constituam o conjunto de atos ou fatos, ainda que meramente rituais, exigidos por lei para segurança da formação, expressão ou execução da vontade administrativa.

     

    c) Errada.

     

    Parágrafo 4º

     

    Observado o disposto no parágrafo anterior, consideram-se não essenciais à validade do ato administrativo as formalidades:

     

    I - omitidas ou defeituosamente realizadas, desde que se tenha produzido o resultado desejado sem ocorrência de lesão a direito do administrado;

    II - prescritas com o simples propósito de assegurar a boa marcha interna dos assuntos administrativos;

    III - estabelecidas para acautelar direitos disponíveis dos administrados, quando omitidas ou defeituosamente praticadas sem protesto, reclamação ou outro recurso de quem os titularize.

     

    d) Correta.

     

    Parágrafo 5º

    Sempre que a lei não prescrever forma específica, ter-se-á como válido o ato administrativo, quanto a esse requisito, pelo exclusivo fato de haver-se praticado por escrito.


ID
1358044
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do “Poder Regulamentar do Estado”, tendo como base os conceitos trazidos pela Lei Complementar Estadual n° 33/96, que institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

     

    Complementando

     

     

     

    De acordo com LC nº 33/96

    Institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.

     

     

    Artigo 94

    Das Vedações

     

     

    Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, é vedado:

     

     

    I - incluir no regulamento matéria estranha à lei ou ao Decreto Legislativo regulamentado;

     

    II - revogar regulamento de lei ou de Decreto Legislativo em vigor, sem que outro regulamento seja simultaneamente expedido;

     

    III - fazer constar de regulamento, ostensiva ou dissimuladamente, qualquer restrição à liberdade e à propriedade de pessoas;

     

    IV - expedir regulamento que não seja como meio de disciplina e controle da discrição administrativa, de modo a assegurar-se uniformidade de comportamento da Administração e igualdade de tratamento a quantos tenham de com esta se relacionar;

     

    V - expedir regulamento que configure, explícita ou implicitamente, delegação legislativa;

     

    VI - constar de regulamento artigo que revogue disposições em contrário não especificadamente indicadas.

  • Gabarito: Letra B.

     

     

     

    De acordo com LC nº 33/96

    Institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.

     

     

    Artigo 94

    Das Vedações

     

     

    a) Errado.

     

    Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, é vedado:

    I - incluir no regulamento matéria estranha à lei ou ao Decreto Legislativo regulamentado;

     

     

    b) Correta.

     

     

    c) Errada.

     

    Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, é vedado:

    III - fazer constar de regulamento, ostensiva ou dissimuladamente, qualquer restrição à liberdade e à propriedade de pessoas;

     

     

    d) Errada.

     

    Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, é vedado:

    IV - expedir regulamento que não seja como meio de disciplina e controle da discrição administrativa, de modo a assegurar-se uniformidade de comportamento da Administração e igualdade de tratamento a quantos tenham de com esta se relacionar;


ID
1358047
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Administração Pública Estadual, no desempenho da função administrativa, reger-se-á por alguns princípios gerais. Acerca do tema, assinale a alternativa correta e de acordo com a Lei Complementar Estadual n° 33/96, que institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

     

     

    De acordo com LC nº 33/96

    Institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.

     

     

    CAPÍTULO II

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS

     

    Artigo 4º

    Da Enunciação

     

     

    a) Errada.

     

    A Administração Pública Estadual, no desempenho da função administrativa, reger-se-á pelos princípios gerais:

     

    I - do Estado de Direito, significando a conformação da função administrativa ao direito positivo e à revisão judicial dos atos que a expressem;

    II - da legalidade, significando a estrita submissão da função administrativa à lei, sem desvios ou abuso de competência, e unicamente para a realização do específico interesse público que determinou a outorga dessa mesma competência;

     

     

    b) Errada.

     

    A Administração Pública Estadual, no desempenho da função administrativa, reger-se-á pelos princípios gerais:

     

    III - da impessoalidade, significando o exercício da função administrativa de modo a não configurar promoção pessoal de agentes ou autoridades públicas, nem discriminações constitucionalmente injustificadas;

    IV - da moralidade, significando o dever de conformar a função administrativa aos padrões ético-constitucionais de probidade, decoro e boa-fé;

     

     

    c) Correta.

     

     

    d) Errada.

     

    A Administração Pública Estadual, no desempenho da função administrativa, reger-se-á pelos princípios gerais:

     

    VIII - da supremacia do interesse público, significando a prevalência desse interesse sobre o meramente individual ou corporativo, se incompatíveis, assegurando-se a estes, quando for o caso, as compensações previstas em lei;

    IX - da indisponibilidade do interesse público, significando a vedação de qualquer comportamento administrativo que importe renúncia total ou parcial de poderes, salvo autorização legal;

     


ID
1546921
Banca
FGV
Órgão
TCE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Manuel, servidor público do Estado de Sergipe, necessitando obter prova de seu tempo de serviço, formula perante o órgão público competente requerimento para obtenção de certidão. Dias após foi comunicado sobre o indeferimento do pedido, ao argumento de que a pretensão deveria ser levada a exame pelo Poder Judiciário, a quem caberia determinar a emissão do documento pela autoridade competente.

Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que o direito a obtenção de certidão:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

     

     

     

    De acordo com a LEI Nº 2148 de 21 de dezembro de 1977

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe

     

     

    Art. 158 - Para defesa de direitos e esclarecimento de situações, é assegurado ao funcionário o direito de requerer e obter certidões junto às Repartições Públicas do Estado.

  • Qual seria o erro da letra E?

  • Dirimindo a dúvida do colega Victor Mendes.

    Espero ter ajudado.

     

     

    De acordo com a LEI Nº 2148 de 21 de dezembro de 1977

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe

     

     

    e) Errada.

     

    Art. 159. Ao funcionário diretamente interessado, OU a seu representante legal, dar-se-á vista do processo administrativo, nas instalações do próprio Órgão processante e durante o horário de expediente.

    Parágrafo único. Tratando-se de advogado regularmente constituído, a leitura e o manuseio do processo poderão ser feitos fora da Repartição processante, mediante a assinatura de “carga” ou recibo.

     

     

    Observe que ao representante legal é dado o respaldo de agir em interesse de terceiro (alguém deu poder ao representante legal de agir em seu nome).

  • Gab: D

    Certidões “são documentos oriundos de autoridade ou de agente do Poder Público, que nessa qualidade provam ou confirmam determinado ato ou fato. São provas documentais, sendo esta sua finalidade. Constituem garantia em favor de terceiro da veracidade do afirmado.

    http://emporiododireito.com.br/backup/tag/direito-a-certidao/

     

    Então quando a questão fala: Manuel, servidor público do Estado de Sergipe, necessitando obter prova de seu tempo de serviço, formula perante o órgão público competente requerimento para obtenção de certidão. Manuel está querendo obter a reprodução integral dos documentos solicitados que é um dirieto dele

  • Gabarito: D

    LEI Nº 2148 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe

    Art. 158 - Para defesa de direitos e esclarecimento de situações, é assegurado ao funcionário o direito de requerer e obter certidões junto às Repartições Públicas do Estado.

     

    CF/88

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    ...

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


ID
1546924
Banca
FGV
Órgão
TCE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Pedro, com mais de 20 anos de experiência profissional, com mestrado e doutorado em sua área de atuação, desempregado, resolve enviar seu currículo para várias empresas de engenharia e à Secretaria Estadual responsável pelo planejamento e realização de obras do Estado. O Secretário recebe o documento e, impressionado com a formação profissional de Pedro, determina que se avalie a possibilidade de investi-lo no cargo público de engenheiro.

Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que a investidura em cargo público, não declarado em lei de livre nomeação e exoneração:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, e ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


    Bons estudos.

  • Considerando os dados fornecidos pelo problema (cargo público de engenheiro. ), é correto afirmar que a investidura em cargo público..Existe cargo de engenheiro que não necessita de nível superior?

  • Gabarito: Letra C.

     

     

     

    De acordo com a LEI Nº 2148 de 21 de dezembro de 1977

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe

     

     

    VI - Cargo Público - como unidade básica da estrutura organizacional, é o conjunto, com denominação específica, de atribuições e responsabilidades cometidas a um Servidor Público, compreendendo:

     

    a) Cargo de Provimento Efetivo - ocupado por servidor público, admitido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos;

     

    b) Cargo de Provimento em Comissão - ocupado por servidor de livre nomeação e exoneração.

     

     

    Art. 6º. A nomeação dependerá da aprovação do funcionário em concurso público de provas, ou de provas e títulos, observada a ordem decrescente de classificação dos concursados.

     

    Art. 7º. O concurso de provas e títulos somente poderá ser exigido para o provimento dos cargos que requeiram, dos respectivos ocupantes, habilitação profissional em curso superior, legalmente instituído.

  • Alguém saberia informar se essa questão foi anulada?
    Pois ambas (alternativas B e C) estão corretas, porém CONSIDERANDO OS DADOS FORNECIDOS PELO PROBLEMA, como o enunciado diz, o mais adequado seria letra B.

  • Essa questao "infelizmente" é de interpretação da leitura.........quando ele diz: "não declarado em lei de livre nomeação e exoneração", ele esta relacionando com o caso concreto.por isso ele nem cita ensino superior, pois a criatura já tem " mestrado e doutorado em sua área de atuação"!!

     

    Disse eu "infelizmente", porque da primeira vez que fiz errei por não ler atentamente!  

    Dessa vez foi!!  LETRA C

    Tenham fé amigos, pois a nossa aprovação pode estar tão perto quanto possamos imaginar!


ID
1546939
Banca
FGV
Órgão
TCE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o tema “Modalidades de Provimento em Caráter Efetivo”, é correto afirmar que o provimento dos cargos públicos:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    d) Correto. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

  • Far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira, e em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Por exemplo: Responsável pelo òrgão nomeia fulano para ocupar cargo, em comissão ou de carreira.

  • Sei não essa FGV. A pessoa estuda 800 artigos e não encontra nada na lei que se refere a questão

     

    Lei 8112 - Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

     

    Lei 2148 - Art. 4º. O provimento dos cargos públicos far-se-á:

    I.            No âmbito do Poder Executivo, por ato do Governador do Estado;

    II.            No âmbito do Poder Judiciário, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado;

    III.            No âmbito do Poder Legislativo, por ato do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

     Parágrafo único. Os cargos do quadro de Pessoal do Tribunal de Contas serão providos por ato do Presidente do Tribunal, salvo os de Conselheiro, Procurador da Fazenda Pública, Procurador Adjunto e de Auditor, que serão providos por Decreto do Governador do Estado.

  • Subseção VI
    Da Reversão
    Art. 27º- Reversão é o reingresso, no serviço público, do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    Gabarito letra D

    A lei 8112 trata o reingresso como a volta do funcionário demitido de forma ilegal.
     

  • A questão é passível de anulação, vejamos: o artigo 5° do referido estatuto diz q: O provimento em caráter efetivo far-se-á pelas seguintes formas: I-Nomeação; II-Acesso etc etc; a partir do Artigo 11° trata do Acesso e no Artigo 13° diz: O acesso funcional será precedido de concurso interno de provas......a questão trouxe 2 alternativas corretas, portanto pode ser anulada.

  • REVERSÃO.


ID
1546942
Banca
FGV
Órgão
TCE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do que dispõe a Lei Estadual nº 2.148/77 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 245. A licença especial disciplinada pelo art. 116 da Lei nº 1.711, de 1952, ou por outro diploma legal, fica transformada em licença-prêmio por assiduidade, na forma prevista nos arts. 87 a 90.

  • Entendo que a letra c) esteje certa, mas por que a letra e) está errada?

  • Gabarito: Letra C.

     

     

     

    De acordo com a LEI Nº 2148 de 21 de dezembro de 1977

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe

     

     

    a) Errada.

     

    Seção VI

    Das Licenças

    § 3 - A licença para o trato de interesse particular implicará a desinvestidura do cargo em comissão ou da função de confiança.

     

    b) Errada.

     

    Art. 120 - É vedado o exercício de atividade remunerada ao funcionário licenciado para tratamento de saúde própria ou de pessoal da sua família.

    § 2 - Cassada a licença, o funcionário reassumirá imediatamente o exercício, sujeitando-se à demissão por abandono de cargo, se a reassunção não se operar no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    c) Correta.

     

    Seção VI

    Das Licenças

    Art. 113 - Conceder-se-á licença: 

    c) Como prêmio por assiduidade;

     

    Subseção III

    Da Licença - Prêmio

     

    Art. 128 - A licença como Prêmio à assiduidade será concedida ao funcionário que:

    I - Completar cada período de 10 (dez) anos de exercício no Serviço Público Estadual, ininterruptamente;

     

     

    d) Errada.

    Art. 160 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:

     

    I - Em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão, disponibilidade e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     

    II - Em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos.

     

     

    e) Errada.

    Art. 165 - Ao funcionário em comissão, sem vínculo anterior de profissionalidade com o Estado, não serão concedidos adicionais por tempo de serviço nem de nível universitário.

  • aleluia acertei uma!!! \o/


ID
1546945
Banca
FGV
Órgão
TCE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o tema “Vinculação do servidor público ao Regime Próprio da Previdência Social do Estado de Sergipe (Lei Complementar nº 113/2005)”, é correto afirmar que o servidor:

Alternativas
Comentários
  • está em consonância com os dispositivos da lei 8.212

  • Qual o erro da "D"?

  • qual o erro da letra D?

  • Qual o erro da letra D?

  • Pesquisei na lei e não achei passagem alguma referente a cessão ao Poder Legislativo...

    Acho que o erro é não haver essa passagem na lei.



    " Art 157. Os servidores do Tribunal de Contas poderão ser cedidos a Poderes, Órgãos e Unidades da Administração Direta e Indireta da União, Estado ou do Município, por ato da Presidência e respeitada a legislação vigente, na forma prevista no Regimento Interno"

    Lei Complementar Estadual nº 113/2005.



  • Administração indireta? Se for pelo regime celetista será por RGP.

  • LETRA B.

    O período de afastamento correspondente à cessão ou à requisição é considerado para todos os efeitos legais.


    Em hipótese alguma a cessão poderá ser considerada efetivação do servidor no órgão para o qual está cedido, independente do tempo em que ele permanece naquele órgão. Mesmo que o servidor passe a maior parte de sua vida funcional cedido, seu vínculo será sempre com órgão de origem, como prevê o Decreto 4.050/2001.

    A efetivação em cargo público somente é possível por meio de concurso público. A nomeação para o exercício em cargo comissionado de agente sem vínculo com a administração não lhe dá o direito à efetivação. São cargos de livre nomeação e exoneração.

    Em regra, a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios gerará o ônus da remuneração ao órgão ou entidade cessionária. Nos demais casos, ou seja, para a cessão entre os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal  será mantido o ônus do cedente.

    Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo Federal poderá ter exercício em outro órgão da Administração Pública Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo. Não se pode confundir tal autorização com a requisição, que é ato irrecusável e que tem o exercício das atividades vinculadas à Presidência da República. O ato autorizativo visa dispersar servidores a órgãos destituidos de quadro próprio.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21640/cessao-e-requisicao-de-servidor-publico-federal#ixzz3hIsmxIfQ


  • Cessão de servidores x regime previdenciário:

    Lei 9717/98

    Art.1o-A.O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    Obs.: se com ônus para o cessionário, cabe a este efetuar o recolhimento das contribuições, tanto da cota devida pelo cedente quanto da cota devida pelo servidor cedido, à unidade gestora de previdência social do cedente.


  • QUAL O ERRO DA LETRA D ???

  • No meu humilde entendimento esta questão traz duas respostas corretas (B e D). Deveria ser anulada.

  • o CEDIDO da letra D irá exercer um cargo eletivo, do qual ficará afastado do RPPS e enquanto detentor do mandato sera vinculado ao RGPS. foi o que eu entendi

  • Também não entendi o problema da D

    :-(


  • Ainda não entendi o porquê de a alternativa "D" estar causando tanta dúvida: o "problema" dela é simples: ela restringe a vinculação do servidor ao RPPS apenas àqueles cedidos ao Poder Legislativo, o que está INCORRETO, haja vista que o servidor continuará vinculado ao seu RPPS se for cedido a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios.


    Bons estudos

  • Paula, na afirmativa da D não é mencionado a palavra "apenas". Continuo sem encontrar erro algum. 

  • Letra B
    Lei Complementar nº 113/2005
    Art. 18. Permanece vinculado ao REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE SERGIPE , o segurado que estiver nas seguintes situações: 

    I - cedido a órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios; 

  • O erro da D não seria por ser cedido ao Legislativo??

  • Gabarito B


    L8112/90 - Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: 

    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; 

    II - em casos previstos em leis específicas.


     § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. 

  • Questão deveria ser anulada, pois há duas respostas corretas.


    B) Mesmo que seja cedido à administração indireta, o servidor não deixa de ser vinculado ao RPPS de Sergipe. Ok. Correta.


    D) Mesmo cedido à qualquer poder do legislativo, não perde seu vinculo ao RPPS de Sergipe. Veja também, que a afirmativa não diz se ele vai exercer mandato eletivo, porque nesse caso, aí sim ele perderia o vinculo ao RPPS. Mas não foi essa a descrição do ocorrido. Ok. Correta.


ID
1758991
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as situações abaixo.

I. Deputado Estadual, em entrevista a uma emissora nacional de rádio e televisão sobre os trabalhos de comissão parlamentar de inquérito que preside, confirma ter apresentado requerimento para convocação do Secretário de Estado da Educação para prestar depoimento relativamente a suposto desvio de verbas públicas na área. O Secretário em questão, considerando-se ofendido em sua honra, simultaneamente, formula queixa criminal e ajuíza ação de indenização por danos morais, em face do Deputado Estadual.

II. No curso de apurações efetuadas em sede de processo administrativo no âmbito de determinada Secretaria de Estado, Deputado Estadual atualmente em exercício de mandato é identificado como suposto beneficiário de recursos públicos originalmente destinados à aquisição de equipamentos de informática, na época em que ocupava cargo de assessoramento no órgão da Administração em questão. De posse das evidências coligidas administrativamente e encaminhadas para seu conhecimento e providências, o Ministério Público promove, simultaneamente, ação penal e ação
civil pública, em face do Deputado Estadual.

Se as situações relatadas envolvessem órgãos do Poder do Estado de Sergipe, o Deputado Estadual,

Alternativas
Comentários

  • No caso da situação I: "simetria constitucional"

    O deputado estadual apenas afirmou que o secretario de educação seria ouvido para esclarecimentos acerca de suposto desvio de verbas na área. 

    Assim, aplica-se o art.53, CF.: " Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."

    No caso da situação II:ainda usando da "simetria constitucional"

    art. 53, CF: 

    §3º.Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros  poderá até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    Bons Estudos!

  • Não entendi, até pq o crime na II ocorreu antes da diplomação..


  • Deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercicio do seu mister- IMUNIDADE MATERIAL (é a imunidade absoluta, ou seja, não podem ser processados mesmo quando acabar o mandato)

    EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA, isto se aplica aos deputados estaduais

    obs. não é preciso estar  na casa legislativa, podendo estar em qualquer lugar.

    A referida imunidade não se extende aos vereadores, que somente às detém quando no perímetro em que atuarem e se tiver relação com a vereança (ex: Vereador da cidade de Aracaju, somente terá imunidade no perímetro desta e se falar sobre algo relacionado a´sua função)

    no que tange à IMUNIDADE FORMAL, é dizer, imunidade em relação ao processo, foro por prerrogativa de função e prisão:

    . Deputados federais, e senadores, serão julgados pelo STF (quando cometerem crime comum)

    . Deputados estaduais serão julgados pelo Tribunal de Justiça (ex. deputado estadual de Sergipe agrediu a eposa em restaurante, este será julgado pelo TJSE)- em obediência ao principio da Simetria

    . vereadores- não possuem imunidade processual, portanto, serão processados e julgados pelo juiz singular, salvo se a Constituição do Estado estabelecer foro por prerrogativa para o vereador.

    Neste caso, no que tange à imunidade formal, contido no parágrafo terceiro do artigo 53 não é absoluta (como na imunidade material), sendo assim, o deputado ou senador poderá ser processado depois que acabar o mandato, posto que a sustação pela casa respectiva apenas suspende o processo. 

    obs., o divisor de águas é a DIPLOMAÇÃO

    BONS ESTUDOS e quem puder, complemente.

  • Gab.  B

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE

     

    SEÇÃO II
    DOS DEPUTADOS
     

     

    Art. 42. Os deputados são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos, proferidos no exercício do mandato ou em função dele.

    § 1º. Os deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

    § 2º. Desde a expedição do diploma os deputados não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º. Recebida a denúncia contra deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal de Justiça dará ciência à Assembleia Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
     

    Enquanto não forem diplomados, os deputados, senadores e governadores eleitos continuam sujeitos às penalidades da lei, como qualquer cidadão, podendo inclusive ser presos.

     

    Se já fosse deputado, ou se já tivesse sido diplomado, ele só poderia ser preso em caso de flagrante em crime inafiançável.

  • À situação descrita na situação II não se aplica o disposto no § 3º do art. 53 (imunidade formal), haja vista que a conduta ocorrera ANTES da diplomação.

    Seção V

    DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    (...)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • Concordo com a colega Bianca Maria. (penso que não tem gabarito)

    A questão é clara em afirmar que: o crime ocorreu "...na época em que ocupava cargo de assessoramento no órgão da Administração em questão. Portanto, antes da diplomação, e o §3 do art. 53 fala em crime ocorrido após a diplomação.

    DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    (...)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • gabarito letra B

     

     

    Deputados Estaduais gozam das mesmas imunidades formais previstas para os parlamentares federais no art. 53 da CF/88!

     

     

    Assembleia Legislativa pode rejeitar a prisão preventiva e as medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário contra Deputados Estaduais!

     

     

    Deputados Estaduais gozam das mesmas imunidades formais previstas para os parlamentares federais no art. 53 da CF/88. São constitucionais dispositivos da Constituição do Estado que estendem aos Deputados Estaduais as imunidades formais previstas no art. 53 da Constituição Federal para Deputados Federais e Senadores. A leitura da Constituição da República revela, sob os ângulos literal e sistemático, que os Deputados Estaduais também têm direito às imunidades formal e material e à inviolabilidade que foram conferidas pelo constituinte aos congressistas (membros do Congresso Nacional). Isso porque tais imunidades foram expressamente estendidas aos Deputados pelo § 1º do art. 27 da CF/88. STF. Plenário. ADI 5823 MC/RN, ADI 5824 MC/RJ e ADI 5825 MC/MT, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgados em 8/5/2019 (Info 939).

     

     

    Assembleia Legislativa pode rejeitar a prisão preventiva e as medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário contra Deputados Estaduais. É constitucional resolução da Assembleia Legislativa que, com base na imunidade parlamentar formal (art. 53, § 2º c/c art. 27, § 1º da CF/88), revoga a prisão preventiva e as medidas cautelares penais que haviam sido impostas pelo Poder Judiciário contra Deputado Estadual, determinando o pleno retorno do parlamentar ao seu mandatoO Poder Legislativo estadual tem a prerrogativa de sustar decisões judiciais de natureza criminal, precárias e efêmeras, cujo teor resulte em afastamento ou limitação da função parlamentar. STF. Plenário. ADI 5823 MC/RN, ADI 5824 MC/RJ e ADI 5825 MC/MT, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgados em 8/5/2019 (Info 939).

     

    fonte: Dizer o Direito

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/06/info-939-stf.pdf

  • Sobre a alternativa B. Para ajudar os colegas:

    Há dois entendimentos:

    TRADICIONAL - entendia-se que ainda que se o crime for cometido antes da diplomação, mas uma vez eleito e diplomado deputado/ senador, a competência se deslocaria para o STF (foro de prerrogativa). Então se A, comerciante, comete roubo, em 2019, o processo vai parar na justiça de 1 grau, porém em 2020 foi diplomado deputado/ senado, o processo se desloca para o STF e com isso atrai as prerrogativas da casa legislativa para sustar o andamento da ação (art. 53, CF)

    MODERNO - o foro de prerrogativa (exceção ao princípio da isonomia de que todos devem ser julgados no 1º grau) é restrito a atos praticados após a diplomação. Então, no caso acima, como o crime foi praticado antes, o processo continua em primeiro grau e, com isso não atrai as regras do art. 53. Tese firmada pelo Ministro Barroso em 2018- info 900.

    Essa questão é de 2015, logo foi considerado o entendimento tradicional. Hoje, dificilmente o gabarito seria esse.

  • DEPUTADOS E DOS SENADORES

    53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.        

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.     

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.


ID
1758994
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as situações abaixo à luz da Constituição do Estado de Sergipe.

I. Introdução de alterações no estatuto dos servidores públicos estaduais.

II. Estabelecimento de uma nova lei orgânica para a Procuradoria Geral do Estado.

III. Escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado dentre Procuradores do Ministério Público Especial junto àquele Tribunal.

IV. Estabelecimento de limites para a concessão de garantias pelo Estado em operações de crédito.

São atribuições constitucionais do Governador do Estado a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "A": Aplicação da mesma lógica do art.73, p.2º, da CF... o membro do Tribunal de Contas oriundo do do MP é de escolha do chefe do Executivo. 

     

    "Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. (...) § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional".

     

    Lembrando que há súmula dispondo sobre o modelo de organização do TCE: "No tribunal de contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.” (Súmula 653 STF)

     

    No mesmo sentido: “(...) é pacífica a jurisprudência do Plenário, no sentido de que, nos tribunais de contas, compostos por sete membros, três devem ser nomeados pelo governador (um dentre membros do Ministério Público, um dentre auditores, e um de livre escolha) e quatro pela Assembleia Legislativa. Só assim se pode conciliar o disposto nos arts. 73, § 2º, I e II, e 75 da CF.” (ADI 2.502-MC, rel. min. Sydney Sanches, julgamento em 3-10-2001, Plenário, DJ de14-12-2001.)"

     

     

     

     

  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE

     

    Item I e II –

     

    Art. 60. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, observados os demais termos de votação das leis ordinárias .

     

    § 1º. Consideram-se leis complementares, entre outras de caráter estrutural:

     

    I - os códigos tributários e de finanças públicas do Estado;
    II - as leis orgânicas do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas e da Polícia Civil;
    III - o Código de Organização e Divisão Judiciárias;
    IV - os Estatutos dos Servidores Públicos Civis e Militares;
    V - o Estatuto do Magistério.

     

    Art. 61. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre:

     

    I - criação de cargos, funções ou empregos na administração direta, autarquias estaduais e fundações públicas ou aumento de sua remuneração;

     

    V - organização do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública Estadual;

     

    Art. 66. As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado, após concedida a delegação pela maioria absoluta da
    Assembleia Legislativa.

     

    § 1º. Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, a matéria reservada à lei
    complementar
    , nem a legislação sobre:
     

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    II - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e abertura de créditos
     

    Item III –

     

    Art. 71. Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados entre brasileiros que atendam aos seguintes requisitos:

    ...

    § 1º. Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão escolhidos:

    I - três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo os dois alternadamente dentre Auditores e Procuradores do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, por este indicado em lista tríplice, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, e uma de sua livre escolha;

     

    Item IV –

     

    Art. 47. É da competência privativa da Assembleia Legislativa:

    XL - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantias pelo Estado em operações de créditos, bem como sobre limites e condições para os empréstimos realizados pelo Estado;

  • Vejam as únicas diferenças das alternativas "A" e "C":

    A) e a escolha referida em III, sujeita à aprovação prévia da Assembleia Legislativa.

    C) e a nomeação do Conselheiro referido em III, cuja escolha compete à Assembleia Legislativa...

    (Aqui é até engraçado, pois imagine que o Governador "escolheu" um Conselheiro X, mas nomeou o Conselheiro y!!!! Evidente que se nomeou é porque foi o escolhido caro examinador!!! Da mesma forma, se a Assembleia escolheu é porque aprovou (ou será que o examinador pensa que se deve escolher aquele que não foi aprovado?) E não me venha falar em literalidade porque antes precisaria retirar este PRÉVIA daí....)

    Resumindo, as duas alternativas são equivalentes e a alternativa "A" trás uma condicionante (prévia) que a lei não prevê. Portanto, entre as duas penso que a "C" seria a mais adequada.

    Veja:

    Art. 71. Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados entre brasileiros que atendam aos seguintes requisitos:

    § 1º. Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão escolhidos:

    I - três pelo Governador do Estadocom aprovação (aqui não fala em PRÉVIA) da Assembleia Legislativa, sendo os dois alternadamente dentre Auditores e Procuradores do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, por este indicado em lista tríplice, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, e uma de sua livre escolha.

    Pergunto-me! Não seria mais lógico, justo e eficiente que, intentando-se cobrar o texto puro da lei, fizesse crtl+c e crtl+v, sem alterar a pontuação, inserir palavras ou exclui-las?

     

  • DO SENADO FEDERAL

    52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;             

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;               

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;        


ID
1833784
Banca
FCC
Órgão
BANESE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É exemplo de conduta esperada e compatível com os valores do Banco do Estado de Sergipe − BANESE

Alternativas

ID
1833787
Banca
FCC
Órgão
BANESE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre a conduta e práticas aceitáveis na ação profissional dos colaboradores do BANESE encontra-se.

Alternativas

ID
1833790
Banca
FCC
Órgão
BANESE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O código de conduta da alta administração pública foi instituído com finalidade de.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

            Art. 1o  Fica instituído o Código de Conduta da Alta Administração Federal, com as seguintes finalidades:

            I - tornar claras as regras éticas de conduta das autoridades da alta Administração Pública Federal, para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura do processo decisório governamental;

            II - contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública Federal, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior;

            III - preservar a imagem e a reputação do administrador público, cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas estabelecidas neste Código;

            IV - estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses públicos e privados e limitações às atividades profissionais posteriores ao exercício de cargo público;

            V - minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional das autoridades públicas da Administração Pública Federal;

            VI - criar mecanismo de consulta, destinado a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador.


ID
1833793
Banca
FCC
Órgão
BANESE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o seu estatuto social o BANESE desenvolve atividades de instituição financeira.

Alternativas

ID
2256067
Banca
FUNCAB
Órgão
SSP-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de atividades periciais e das carreiras auxiliares de atividades periciais de que trata a Lei Complementar nº 79/2002 que não quiser gozar integralmente a licença-prêmio, adquirida nos termos da respectiva lei, poderá:

Alternativas

ID
2658979
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno da ALESE, a Assembleia Legislativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C .

     

     

     

    De acordo com o REGIMENTO INTERNO da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE)

     

     

     

    Parágrafo Único - Por motivo de relevância ou força maior, e deliberação da Mesa ad referendum da maioria absoluta de seus Deputados, poderá a Assembleia Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer cidade do Estado.

  • CLDF

    RICLDF

     

    Art. 2º A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem sede em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil.

    § 1º Poderá a Câmara Legislativa reunir-se, temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública, ou em virtude de acontecimento que impossibilite o seu funcionamento na sede.

    OBS: Não há deliberação ad referendum, conforme esse artigo, no âmbito da CLDF.


ID
2658982
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Mesa da Assembleia, considere:


I. O mandato dos membros da Mesa será de três anos.

II. Os membros titulares da Mesa (Presidente, 1o e 2o Secretários) não poderão fazer parte de qualquer Comissão Permanente ou de Inquérito.

III. Se antes de doze meses do término do respectivo mandato verificar-se qualquer vaga na Mesa, será ela preenchida mediante eleição.

IV. À Mesa compete, na parte legislativa, determinar a abertura de inquéritos administrativos com vistas à apuração dos fatos ocorridos na Assembleia, no prazo máximo de 120 dias a contar do recebimento da denúncia.


De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A (II e III).

     

     

     

    De acordo com o REGIMENTO INTERNO da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE)

     

     

     

    Item I- Errado.

     

    Art. 15 - O mandato dos membros da Mesa será de dois (02) anos.

     

     

     

    Item II- Correto.

    Art. 16, caput.

     

     

     

    Item III- Correto.

    Art. 17

     

     

    Item IV- Errado.

     

    Art. 18 - À Mesa compete, além das atribuições consignadas em outras disposições regimentais:

     

    II - Na parte administrativa ( e não na parte legislativa):

    d) determinar a abertura de sindicâncias ou inquéritos administrativos com vistas à apuração dos fatos ocorridos na Assembleia;
     


ID
2658985
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Sergipe, as Comissões

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

     

     

     

    De acordo com o REGIMENTO INTERNO da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE)

     

     

     

    Art. 34 - As Comissões, em razão da matéria de sua competência, poderão:


    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

  • CLDF

    RICLDF

    Art. 56. Às comissões permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais comissões, no que lhes for aplicável, cabe:

    II – realizar audiências públicas com entidades ou personalidades representativas da sociedade civil ou com a população interessada;


ID
2658988
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, cada Bancada deverá indicar à Mesa, dentro de dez dias do início da Sessão Legislativa, os respectivos Líderes e Vice-Líderes. Enquanto não for feita a indicação, a Mesa considerará como Líder o Deputado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

     

     

     

    De acordo com o REGIMENTO INTERNO da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE)

     

     

     

    Art. 100 - Líder é o porta-voz de uma representação partidária ou do Governo e seu intermediário autorizado em relação aos órgãos da Assembleia.

     

    § 1° - Cada Bancada deverá indicar à Mesa, dentro de dez dias do início da Sessão Legislativa, os respectivos Líderes e Vice-Líderes. Enquanto não for feita a indicação, a Mesa considerará como Líder o Deputado mais idoso da Bancada.


ID
2658991
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante a Bloco Parlamentar, considere:


I. Ocorrendo a formação de Bloco Parlamentar, após a constituição das Comissões Permanentes, a sua participação nesta somente dar-se-á no biênio seguinte.

II. As lideranças dos Partidos que se coligarem, em Bloco Parlamentar, não perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.

III. O Partido ou Deputado que integrava o Bloco Parlamentar dissolvido, ou que dele se desvincular, poderá constituir ou integrar outro após trinta dias da dissolução.

IV. O Partido ou Deputado integrante de Bloco Parlamentar não poderá fazer parte de outro concomitantemente.


De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A (I e IV).

     

     

     

    De acordo com o REGIMENTO INTERNO da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE)

     

     

    Item I- Correto.

    Art. 102, §2º

     

     

    Item II- Errado.

     

     

    Art. 102 - As representações de dois ou mais Partidos, desde que totalizem um sexto dos membros da Assembleia, poderão constituir-se em Bloco Parlamentar, para a defesa de objetivos comuns, não podendo cada Deputado fazer parte de mais de um Bloco.

     

    § 6° - As lideranças dos Partidos que se coligarem, em Bloco Parlamentar, perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.

     

     

    Item III- Errado.

     

     

    Art. 102 - As representações de dois ou mais Partidos, desde que totalizem um sexto dos membros da Assembleia, poderão constituir-se em Bloco Parlamentar, para a defesa de objetivos comuns, não podendo cada Deputado fazer parte de mais de um Bloco.

     

    § 9° - O Partido ou Deputado que integrava o Bloco Parlamentar dissolvido, ou que dele se desvincular, não poderá constituir ou integrar outro no mesmo biênio.

     

     

    Item IV- Correto.

    Art. 102, caput.

     

     

     

     


ID
2658994
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Carla é integrante de um grupo de Estudos que neste momento está se aprofundando nas normas contidas na Constituição do Estado de Sergipe. Neste Estudo, Carla apresentou dificuldades com relação a competência para legislar, sendo suas dúvidas resolvidas por Manoel. O amigo informou corretamente para Carla que compete privativamente aos Estados legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

     

     

     

    De acordo com a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE

     

     

     

    Art. 8º. Compete ao Estado legislar privativamente sobre:

     

    I - a execução desta Constituição;

     

    II - os serviços públicos estaduais.


ID
2658997
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:


I. Ministro de Estado.

II. Secretário de Estado.

III. Secretário Municipal.


De acordo com a Constituição do Estado de Sergipe, não perderá o mandato o Vereador investido nos cargos indicados em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B (I, II e III).

     

     

     

    De acordo com a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE

     

     

     

    Art. 15. Não perderá o mandato o Vereador:

     

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Municipal;

     

    II - licenciado pela Câmara Municipal por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

     

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura prevista no inciso I deste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

     

    § 2º Na hipótese do inciso I, o Vereador poderá optar pela remuneração de seu mandato.


ID
2659000
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Márcio foi eleito Deputado Estadual. Em razão da sua eleição, Márcio não poderá, dentre outros impedimentos, aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado em sociedade de economia mista e também não poderá ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público. Nestes casos, de acordo com a Constituição do Estado de Sergipe, estes impedimentos existem desde

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

     

     

    De acordo com a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE

     

     

    Art. 43. O Deputado não poderá:

     

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

     

     

    II - desde a posse:

     

    a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

     

    b) ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum nas entidades referidas na alínea a do inciso I;

     

    c) patrocinar causas em que sejam interessadas quaisquer das entidades a que se refere a alínea a do inciso I;

     

    d) ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

  • Desde o diploma  é FIA

    FIrmar contrato

    Aceitar /exercer cargo ou função

  • Desde o diploma é FIA:

    Firmar contrato

    Aceitar/exercer cargo ou função.


ID
2659003
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marta e Camilo são funcionários públicos efetivos do Estado de Sergipe. Esta semana, faleceram o cônjuge de Marta e o sogro de Camilo. Nesses casos, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, em regra,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 2148 De 21 de dezembro de 1977

    Art. 51 - Salvo disposição expressa deste Estatuto, reputar-se-ão como de exercício, para todos os fins e efeitos, os dias em que o funcionário estiver afastado por motivo de:

    IV - Falecimento do cônjuge, filhos e pais, até 8 (oito) dias;

    V - Falecimento de irmão e sogros, até 4 (quatro) dias;

  • Gabarito: Letra D.

     

     

     

    De acordo com a LEI N.º 2.148 De 21 de dezembro de 1977.

    Institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

     

     

     

    Art. 51. Salvo disposição expressa deste Estatuto, reputar-se-ão como de efetivo exercício os dias em que o funcionário estiver afastado por motivo de: 



    IV – falecimento do cônjuge, filhos e pais, até 8 (oito) dias;


    V – falecimento de irmão e sogros, até 4 (quatro) dias;


ID
2659006
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, a Ajuda de Custo será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

     

    De acordo com LEI N.º 2.148 De 21 de dezembro de 1977.
    Institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

     

     

     

    a) Correto.

    Art. 217, II

     

     

    b) Errado.

     

    Art. 218. Não se concederá Ajuda de Custo, se o funcionário:

    I – em virtude de mandato eletivo, se afastar da sua Sede ou a ela retornar;

     

     

    c) Errado.

     

    Art. 218. Não se concederá Ajuda de Custo, se o funcionário:

    II – for removido a seu próprio pedido;

     

     

    d) Errado.

     

    Art. 224. As Diárias recebidas indevidamente serão devolvidas de uma só vez, sem prejuízo da punição disciplinar que couber.

     

     

    e) Errado.

     

    Art. 218. Não se concederá Ajuda de Custo, se o funcionário:

    II – for removido a seu próprio pedido;


ID
2659363
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição Estadual de Sergipe, o Deputado desse Estado NÃO poderá, dentre outras hipóteses,

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • Gabarito: Letra C.

     

     

     

    De acordo com a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE

     

     

    Art. 43. O Deputado não poderá:

     

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

     

     

    II - desde a posse:

     

    a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

     

    b) ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum nas entidades referidas na alínea a do inciso I;

     

    c) patrocinar causas em que sejam interessadas quaisquer das entidades a que se refere a alínea a do inciso I;

     

    d) ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal.


ID
2659366
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Suponha que certo Deputado da Assembleia Legislativa de Sergipe pretenda obter licença para desempenhar missão temporária de caráter cultural. Nesse caso, de acordo com o Regimento Interno da ALESE, o pedido de licença será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

     

     

     

    De acordo com o REGIMENTO INTERNO da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE)

     

     

     

    SEÇÃO II

    LICENÇA

     

    Art. 114 - O Deputado poderá obter licença para:

     

    I - tratar de saúde;

    II - tratar de interesse particular;

    III - desempenhar missão temporária de caráter cultural.

     

     

    § 1° - A licença é concedida pelo Presidente da Assembleia, na forma regimental, salvo no caso de inciso III, que será submetido ao Plenário.

     

    § 2° - A licença depende de Requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente da Assembleia e lido na primeira Sessão após o seu recebimento.

     

    § 3° - Para efeito de remuneração, considerar-se-á, como no exercício do mandato, o Deputado licenciado, nos termos dos incisos I e III do caput deste artigo.

  • Art. 16 – Os membros titulares da Mesa (Presidente, 1o e 2o Secretários) não poderão fazer parte de qualquer Comissão Permanente ou de Inquérito.


ID
2662564
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição Estadual de Sergipe, pode ser decretada a transferência da capital do Estado para outra cidade do território estadual

Alternativas
Comentários
  • Constituição de Sergipe 

    Art. 5º. A cidade de Aracaju é a Capital do Estado, podendo, mediante autorização da Assembleia Legislativa, ser decretada a transferência da Capital, temporariamente, para outra cidade do território estadual.

    Gabarito - D

  • Gabarito: Letra D.

     

    Complementando

     

     

    De acordo com CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE

     

     

    TÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DO ESTADO

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

     

     

    Art. 5º A cidade de Aracaju é a Capital do Estado, podendo, mediante autorização da Assembléia Legislativa, ser decretada a transferência da Capital, temporariamente, para outra cidade do território estadual:

     

     

    I - nas situações de calamidade pública, para dar continuidade à administração pública;

     

    II - simbolicamente, em datas festivas e como homenagem a Municípios ou a seus cidadãos.

  • Mediante autorização da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.


ID
2662570
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, a pena de suspensão aplicada ao funcionário que dolosamente deixa de cumprir com seus deveres será precedida de sindicância administrativa e não poderá exceder de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

     

     

    De acordo com LEI N.º 2.148 De 21 de dezembro de 1977.
    Institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

     

     

     

    Art. 260. Caberá a pena de suspensão;


    I – quando houver dolo, má-fé, ou reincidência, tratando-se das faltas indicadas no art. 259;


     

    § 1º. A pena de suspensão não poderá exceder de 60 (sessenta) dias e será precedida de sindicância administrativa.

     

    § 2º. Durante o período da suspensão, o funcionário perderá todos os direitos e vantagens resultantes do exercício das suas funções.

     


ID
2662573
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual no 33/1996 (Lei dos Procedimentos Administrativos do Estado de Sergipe), o princípio da revisão significa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

     

     

    De acordo com a Lei Complementar nº 33 de 26 de dezembro de 1996

    Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe

     

     

     

    CAPÍTULO II

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS

    Artigo 4º

    De Enunciação

     

     

    A Administração Pública Estadual, no desempenho da função administrativa, reger-se-á pelos princípios gerais:

     

     X – da revisão, significando o reexame dos atos administrativos independentemente de provocação, para invalidá-los sempre que praticados em desconformidade à ordem jurídica, salvo nos casos de prescrição, decadência ou grave comprometimento à segurança das relações jurídicas, objetivamente demonstrado, ou revogá-los por inconveniência ou inoportunidade;


ID
2664514
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Hipoteticamente, o Deputado Estadual “X”, Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, deixou de comparecer, alternadamente e sem justificativa, a quatro reuniões ordinárias da Mesa. De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, ele

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

     

     

    De acordo com o REGIMENTO INTERNO da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE)

     

     

     

    Parágrafo Único - Perderá o lugar o membro da Mesa que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas sem causa justificada.


ID
2664517
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, decidir em primeira instância recursos contra atos de dirigentes dos diversos serviços é competência do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

     

     

     

    De acordo com o REGIMENTO INTERNO da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE)

     

     

    SEÇÃO IV

    DOS SECRETÁRIOS

     

     

    Art. 25 - São atribuições do 1° Secretário, além de outras conferidas neste Regimento:

     

    VIII - decidir, em primeira instância, recursos contra atos de dirigentes dos diversos serviços;


ID
2664520
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:


I. A personalidade de direito público.

II. Patrimônio próprio, formado por bens originariamente livres do Estado de Sergipe, ou do Estado de Sergipe e de outras fontes, para assegurar a realização do fim específico da entidade.

III. Desempenho de atividade que, suscetível de execução também pelo setor privado, corresponda a um dever constitucional do Estado de Sergipe.

IV. Receita e quadro de pessoal próprio.


De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 33/1996, todas as características indicadas acima são de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

     

     

     

    De acordo com a LEI COMPLEMENTAR N. 33 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 

    Institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.

     

     

    Artigo 12

    Das Características Centrais

     

    São características centrais das entidades da Administração Indireta, além da criação, estruturação, denominação e fixação de atribuições e competências por lei específica:

     

     

    I - autarquias:

     

    a) personalidade de direito público;

    b) patrimônio, receita e quadro de pessoal próprio;

    c) desempenho de atividades exclusivamente públicas, inseridas nas atribuições constitucionais do Estado de Sergipe, ou, excepcionalmente, em caso de regime especial, de atividades que, podendo ser desempenhadas pelo setor privado, compreendam imperativo de segurança do Estado ou relevância de interesse coletivo.

     

     

    II - fundações públicas:

     

    a) personalidade de direito público;

    b) patrimônio próprio, formado por bens originariamente livres do Estado de Sergipe, ou do Estado de Sergipe e de outras fontes, para assegurar a realização do fim específico da entidade;

    c) desempenho de atividade que, suscetível de execução também pelo setor privado, corresponda a um dever constitucional do Estado de Sergipe;

    d) receita e quadro de pessoal próprio.

     

     

    III - empresas públicas:

     

    a) personalidade de direito privado;

    b) organização sob qualquer das formas admitidas em direito;

    c) capital exclusivo do Estado ou em participação com o de outras pessoas estatais ou de entidades da respectiva Administração Indireta, desde que a maioria do capital seja do próprio Estado de Sergipe;

    d) receita e quadro de pessoal próprio.

     

     

    IV - sociedades de economia mista:

     

    a) personalidade de direito privado;

    b) organização sob a exclusiva forma de sociedade anônima;

    c) capital formado por associação entre o Estado de Sergipe ou qualquer de suas entidades da Administração Indireta e a iniciativa privada, ficando com o próprio Estado ou com a sua entidade a maioria das ações com direito a voto;

    d) receita e quadro de pessoal próprio.

  • Lembrando que as fundações podem ser tanto de direito privado como de direito público. Ex: A Fundação Universidade de Brasília é de direito privado mas a FUNASA é de direito público, se assemelha a uma autarquia. 

    Assim a letra B fica errada pois diz autarquias, apenas.

    A questão certa é a E.

     


ID
2664523
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, o funcionário público efetivo primário que pratica usura sob qualquer forma está sujeito à penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

     

     

    De acordo com a LEI Nº 2148 De 21 de dezembro de 1977 

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe

     

     

     

    Seção II

    Das Proibições

     

    Art. 251 - Ao funcionário é proibido:

    XI - Praticar a Usura sob qualquer modo;

     

     

    Art. 260 - Caberá a pena de suspensão;

    III - Quando for violada qualquer das proibições de que trata a Seção II deste Capítulo.

     

    § 1 - A pena de suspensão não poderá exceder de 60 (sessenta) dias e será precedida de sindicância administrativa.


ID
2664526
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:


I. Deputado investido no cargo de Ministro de Estado.

II. Deputado investido no cargo de Chefe de Missão Diplomática temporária.

III. Deputado licenciado pela Assembleia Legislativa para tratar, sem remuneração, de interesse particular quando o afastamento não ultrapassar cento e oitenta dias por sessão legislativa.

IV. Deputado investido no cargo de Secretário de Estado.


De acordo com a Constituição do Estado de Sergipe, o Deputado não perderá o mandato nas hipóteses indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B (I, II e IV). 

     

     

     

     

    De acordo com a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE

     

     

     

    Art. 45. Não perderá o mandato o Deputado:

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, Secretário Municipal da Capital ou Chefe de Missão Diplomática temporária;

     

    II - licenciado pela Assembléia Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa.

     

     

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura prevista no inciso I deste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

     

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la, se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

     

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado poderá optar pela remuneração de seu mandato.

  • III) FALSO - Art 45, II - licenciado pela Assembléia Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa.

  • Para galera que está estudando para CLDF, tomando como base essa prova:

    Disposição identica no Regimento da CLDF:

    "

    Art. 19. O Deputado Distrital poderá licenciar-se do cargo, sem perder o mandato nem o cargo que detiver na Mesa Diretora: (Artigo com a redação da Resolução nº 173, de 16/10/2001.)1

    I – para ser investido na função de Ministro de Estado ou cargo equivalente, Secretário de Estado do Distrito Federal ou cargo equivalente ou chefe de missão diplomática temporária;2

    II – para tratar de interesse particular, sem subsídio, desde que o afastamento não seja superior a cento e vinte dias, por sessão legislativa;

    1 Texto alterado: Art. 19. O Deputado Distrital poderá licenciar-se do cargo, sem perder o mandato:

    2 A expressão “Secretário de Estado” foi adaptada à Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005."


ID
2665054
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Sergipe, a intervenção do Estado no Município se dará, excepcionalmente, dentre outras hipóteses, nos casos em que forem praticados atos de corrupção na Administração municipal, mediante, nestes caso, representação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

     

     

    De acordo com a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE

     

     

    CAPÍTULO IV

    DA INTERVENÇÃO

     

    Art. 23. O Estado não intervirá no Município, salvo quando:

    V - forem praticados atos de corrupção na administração municipal;

     

     

    Art. 24. A intervenção em Município dar-se-á por decreto do Governador do Estado, observado o seguinte procedimento:

     

    III - nas hipóteses do inciso IV do artigo anterior, o Governador do Estado, recebida a solicitação do Tribunal de Justiça, se não puder determinar a execução da lei ou da decisão judicial, expedirá, em vinte e quatro horas, decreto de intervenção, convocando a Assembléia Legislativa, obedecidos os preceitos dos incisos I e II deste artigo;

  • Complementando...

    Art. 24. A intervenção em Município dar-se-á por decreto do Governador do Estado, observado o seguinte procedimento:

    I - nas hipóteses dos incisos I, II, III, e V do artigo anterior, mediante representação do Tribunal de Contas ao Governador do Estado, que terá prazo de vinte e quatro horas para decretar a intervenção, justificando-a, em igual prazo, à Assembléia Legislativa que apreciará a matéria na forma prevista em seu regimento interno;

  • CAPÍTULO IV

    DA INTERVENÇÃO

    Art. 23. O Estado não intervirá no Município, salvo quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento e representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial;

    V - forem praticados atos de corrupção na administração municipal;

    Vide ADIn nº 336-4 - STF.

    VI - deixar de recolher por seis meses consecutivos ou alternados, aos órgãos oficiais da Previdência Social, os valores descontados em folha de pagamento dos seus servidores, bem como as parcelas devidas pela Prefeitura, conforme o estabelecido em convênios e na legislação específica. Vide ADIn nº 336-4 - STF.

    Art. 24. A intervenção em Município dar-se-á por decreto do Governador do Estado, observado o seguinte procedimento:

    I - nas hipóteses dos incisos I, II, III, e V do artigo anterior, mediante representação do Tribunal de Contas ao Governador do Estado, que terá prazo de vinte e quatro horas para decretar a intervenção, justificando-a, em igual prazo, à Assembleia Legislativa que apreciará a matéria na forma prevista em seu regimento interno;


ID
2665057
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Suponha a Mesa da Assembleia composta por: Eurico, como Presidente, e Cristóvão, como 2o Secretário. De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

     

     

     

    De acordo com o REGIMENTO INTERNO da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE)

     

     

     

    Art. 16 - Os membros titulares da Mesa (Presidente, e Secretários) não poderão fazer parte de qualquer Comissão Permanente ou de Inquérito.

     

     

    § 1.º - Permitir-se-á, aos membros substitutos da Mesa (Vice-Presidente, 3.º e 4.º Secretários) que façam parte de qualquer Comissão Permanente ou de Inquérito, na qualidade de membros efetivos.

     

    § 2.º - Na hipótese do §1.º, não poderá, o Deputado, ocupar a Presidência ou a Vice-Presidência de qualquer Comissão Permanente ou de Inquérito.


ID
2665060
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Jacira encontra-se afastada por motivo de licença à adotante. Nesse caso, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, em regra, esses dias de afastamento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

     

     

    De acordo com LEI N.º 2.148 De 21 de dezembro de 1977

    Institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

     

     

     

    Art. 51. Salvo disposição expressa deste Estatuto, reputar-se-ão como de efetivo exercício os dias em que o funcionário estiver afastado por motivo de:

     

    VI – licença à gestante, licença à adotante e licença paternidade;

     

     

    § 1º. A contagem autorizada por este artigo não exclui outras hipóteses expressamente admitidas neste Estatuto. 


    § 2º. São normalmente devidas as contribuições previdenciárias durante os dias de afastamento previstos neste artigo.

  • É só imaginar uma mãe sem receber seus direitos nesse período tão importante, portanto, violaria o direito de licença. Gabarito (A)


ID
2665063
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Suponha que Jorge tenha sido aprovado em concurso público para provimento de determinado cargo efetivo no Estado de Sergipe, sendo o único candidato aprovado ainda não nomeado. Nesse caso, de acordo com a Lei Complementar Estadual n° 33/1996 (Lei de Procedimentos Administrativos do Estado de Sergipe), um novo concurso público para o mesmo cargo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

     

     

     

    De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 33 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 

    Institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.

     

     

     

    Artigo 152

    Do Provimento dos Cargos Públicos Efetivos e dos Empregos Públicos Celetistas

     

    Parágrafo 5º

    Não se abrirá novo concurso público para provimento de determinado cargo efetivo ou emprego enquanto houver candidato aprovado, e ainda não nomeado ou contratado, em concurso anterior realizado para o mesmo cargo ou emprego e cujo prazo de validade, mínimo de 02 (dois) anos, não tenha expirado, ficando o Poder, no qual se realizou o concurso, obrigado a preencher as vagas estabelecidas no edital, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.


ID
2711734
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar Estadual n. 33 de 1996 instituiu o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe. Esta Lei Complementar estabeleceu alguns deveres da Administração Pública do Estado de Sergipe nas suas relações com órgãos e entidades de outros níveis federativos. Sobre esses deveres, analise as afirmativas abaixo:

I. Facilitar, pelos meios ao seu alcance, as informações, dados, documentos e meios de prova em seu poder e daqueles que necessitem para o eficaz exercício das suas competências, somente sendo lícita a recusa quando o atendimento puder ocasionar prejuízos ao cumprimento das próprias atribuições.
II. Praticar ato que se situe na competência de órgão ou entidade de outra Administração Pública.
III. Assegurar cooperação técnica e financeira aos programas municipais de educação pré-escolar e de ensino fundamental.
IV. Assegurar cooperação técnica e financeira aos serviços municipais de saneamento básico e de atendimento à saúde da população.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Não se pode afirmar que algum agente público possa “praticar ato que se situe na competência de órgão ou entidade de outra Administração Pública”.

     

    Isso porque, a competência é um dos requisitos dos ato administrativo, e deve ser respeitada.

     

    Lembrando que os requisitos (ou elementos) do ato administrativo são:

    · Competência;

    · Forma;

    · Finalidade;

    · Motivo;

    · Objeto ou conteúdo.

     

    Em resumo, a competência é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública. A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário.

    Tradicionalmente, a competência é fixada por meio de lei. Porém, a Emenda Constitucional 32/2001 modificou a Constituição (art. 84, VI, b) para permitir que o Presidente da República disponha, mediante decreto autônomo, sobre organização e funcionamento da administração federal. Portanto, a fixação da competência dos órgãos e agentes públicos é matéria reservada, hoje, não mais a lei, mas a decreto autônomo.

    A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados (ver arts. 11 a 17 da Lei 9.784/99).

    Para ser válido, o ato administrativo deve estar incluído entre as atribuições do agente que o pratica. Caso contrário, o ato deve ser anulado e o agente responsabilizado por uma espécie de abuso de poder chamada de excesso de poder.

     

    Fonte (adaptado): MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Competência (sujeito competente) para a prática dos atos administrativos. Disponível em 07.02.2011 no seguinte link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110204171101972


ID
2716816
Banca
IBFC
Órgão
CBM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne ao previsto na Constituição do Estado de Sergipe, é facultativa a manifestação da Procuradoria Geral do Estado nos processos administrativos da administração direta do Poder Executivo que tenham por objeto:

Alternativas
Comentários
  • Foi anulada pois na constituição estadual está escrito " é obrigatória a manifestação" , supondo-se ainda que o enunciado estive-se correto, a alternativa correta seria letra B

    Art 25 -XX - § 6° I


ID
2716819
Banca
IBFC
Órgão
CBM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que diz respeito ao tema da “promoção”, como tal preceituado na Lei Estadual n° 2.066 de 23 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Na questão referida o erro está quando se diz " O planejamento da carreira dos oficiais e das praças é atribuição do Secretário de Segurança Pública do Estado de Sergipe O planejamento da carreira dos oficiais e das praças é atribuição do Secretário de Segurança Pública do Estado de Sergipe. Quando o correto é O planejamento de carreira dos oficiais e de praças, obedecidas as disposições da legislação e regulamentação a que se refere este artigo, é atribuição do comando geral da corporação. Bons estudos não desista, pertenceremos!


ID
2716822
Banca
IBFC
Órgão
CBM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne ao previsto na Lei Estadual n° 2.066 de 23 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe), não se consideram vagos os cargos policiais militares cujos ocupantes tenham sido:

Alternativas

ID
2716825
Banca
IBFC
Órgão
CBM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em atenção ao previsto na Lei Complementar n° 291 de 21 de agosto,de 2017, a qual versa sobre o Código de Disciplina e Ética dos Militares de Sergipe, apresenta-se como transgressão disciplinar de natureza grave, dentre outras:

Alternativas

ID
2716828
Banca
IBFC
Órgão
CBM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em consonância com o preceituado na Lei Complementar n° 291 de 21 de agosto de 2017, a qual versa sobre o Código de Disciplina e Ética dos Militares de Sergipe, apresenta-se como causa de justificação, dentre outras:

Alternativas

ID
2717086
Banca
IBFC
Órgão
CBM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os símbolos do Estado de Sergipe nos termos da Constituição Estadual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º. § 2º. São símbolos do Estado a bandeira, o hino e as armas adotadas à data da promulgação desta Constituição, além de outros que a lei estabelecer.


ID
2717089
Banca
IBFC
Órgão
CBM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os bens do Estado de Sergipe nos termos da Constituição Estadual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º. 

    Parágrafo único. Incluem-se entre os bens do Estado:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas fluentes, emergentes e em depósito;

    II - as ilhas fluviais e lacustres;

    III - as terras devolutas, quando não pertencentes à União.


ID
2717092
Banca
IBFC
Órgão
CBM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta nos termos da Constituição do Estado de Sergipe.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º.

    V - a autoridade policial não divulgará a identidade da pessoa suspeita da prática de crime, enquanto não formalmente indiciada;


ID
2717095
Banca
IBFC
Órgão
CBM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre competência legislativa nos termos da Constituição do Estado de Sergipe.

Alternativas
Comentários
  • b)

    Art 24º CF, II: Orçamento!


ID
2741002
Banca
IBADE
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar n° 72/2002 do Estado do Sergipe determina que a nomeação dos candidatos aprovados, para os cargos de provimento efetivo de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, da Classe Inicial da respectiva Carreira, deve obedecer a ordem de classificação final no concurso e ser feita por:

Alternativas
Comentários
  • Nomeação por decreto??

  • Art. 11. A nomeação dos candidatos aprovados, para os cargos de provimento efetivo de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, da Classe Inicial da respectiva Carreira, deve ser feita por Decreto do Governador do Estado, obedecida a ordem de classificação final no concurso.
  • O filtro dessa questão está equivocada ou sou eu? Pq eu filtrei para a lei 8.112/90 e aqui mostra essa LC. 

  • Sim, Mkillero Opressor. A nomeação pode se dar por meio de decreto ou portaria. Segue pequeno artigo abaixo:

    A NOMEAÇÃO de servidor é forma de INVESTIDURA em cargo público, que se oficializa com a publicação do correspondente decreto ou portaria.

    A INVESTIDURA, que é a assunção, a ligação do servidor com o cargo que irá ocupar, só se completa com a POSSE, que é a aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, e o EXERCÍCIO, que é o início das atividades e atribuições.

    https://georgeshumbert.jusbrasil.com.br/artigos/366388136/nomeacao-investidura-e-posse-definicao-e-diferencas

  • Lei 8112

    Art. 6o O provimento dos cargos públicos farse-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

  • Rapaz, eu não sabia que um decreto podia nomear. Vivendo e aprendendo.

     


ID
2741005
Banca
IBADE
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às garantias, prerrogativas, deveres, proibições e vantagens do Guarda de Segurança do Sistema Prisional, previstos na Lei Complementar n° 72/2002 do Estado do Sergipe, é correto afirmar, conforme esta lei, que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    a) é dever do Guarda de Segurança do Sistema Prisional manter-se atualizado com as normas constitucionais, legais e regulamentares de interesse da Administração Estadual, divulgando-as entre seus colegas servidores.

    b) é vantagem do Guarda de Segurança do Sistema Prisional a obtenção da remuneração mensal referente ao cargo, a qual compreende o vencimento básico, acrescido de pecúlio previdenciário que lhe for legal e regularmente atribuído.

    c) é proibido ao Guarda de Segurança do Sistema Prisional frequentar cursos de treinamento, aperfeiçoamento e/ou especialização no Exterior.

    d) é garantia do Guarda de Segurança do Sistema Prisional tecer comentários ou fazer manifestações, ainda que possam gerar ou produzir descrédito ou desrespeito dos serviços de segurança prisional ou penitenciária.

    e) é prerrogativa do Guarda de Segurança do Sistema Prisional não se afastar do cargo e do exercício de suas funções para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.


ID
2741008
Banca
IBADE
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sempre que a natureza, método, condições e local de trabalho colocarem o funcionário público do Estado do Sergipe em acentuado risco de vida, pela frequente relação de proximidade ou contato pessoal direto com população carcerária, doentes mentais comprovadamente perigosos e materiais considerados inflamáveis ou explosivos, o funcionário terá direito ao pagamento de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

     

    Periculosidade = Perigoso

  • Acredito que a resposta para tal questão seja o  Art. 204 - A gratificação por risco de vida será paga ao funcionário que, não ocupando cargo de natureza policial civil, militar, ou equiparável, tiver exercício em local de prisão de pessoas adultas ou de cumprimento de pena privativa de liberdade.

  • ART. 203 do Estatuto dos Servidores do Estado de Sergipe:

    O funcionário fará jus à Gratificação por Periculosidade sempre que a natureza, método, condições e local de trabalho o colocarem em acentuado risco de vida, pela frequente relação de proximidade ou contato pessoal direto com população carcerária, doentes mentais comprovadamente perigosos e materiais considerados inflamáveis ou explosivos.


ID
2741011
Banca
IBADE
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tício é funcionário público do Estado do Sergipe e foi removido para outro local de exercício a seu próprio pedido. Nesse caso, Tício:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão versa sobre a lei 8.112:

     

    A alternativa "e) não terá concedida a gratificação de ajuda de custo." esta correta já que o art. 53 no § 3o  "Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36".  que são "II - a pedido, a critério da Administração;  III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração"

     

    Sendo assim como foi a pedido de tícioa remoção não incorrerá na gratificação de ajusa de custo.

  • Questão sobre a Lei Estadual Nº 2148/1990 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe 

  • Ajuda de custo é indenização e não gratificação..

  • LEI 2.148/77

    Art. 218. Não se concederá Ajuda de Custo, se o funcionário:

    II – for removido a seu próprio pedido;


ID
2741014
Banca
IBADE
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Mévio aproveitou sua condição de funcionário público do Estado do Sergipe e passou a exercer o comércio de alimentos e bebidas para colegas em seu ambiente de trabalho. De acordo com a Lei n° 2.148/1977 do Estado do Sergipe, nesse caso, Mévio:

Alternativas
Comentários
  • LEI 2.148/1977

    Das Proibições

    Art. 251 ­ Ao funcionário é proibido:

    I ­ Exercer, remuneradamente, 2 (dois) ou mais cargos, empregos ou funções, salvo nos casos e nas condições estabelecidas na Constituição Federal;

    II ­ Referir­-se, de modo depreciativo, em informação, parecer, ou despacho, ou ainda pela imprensa ou por qualquer outro meio de divulgação, aos superiores hierárquicos, às autoridades civis ou militares e aos atos oficiais dos Governos Federal, Estadual, ou Municipal;

    III ­ Retirar, sem estar devidamente autorizado, qualquer documento ou objeto da Repartição;

    IV ­ Valer-­se do cargo ou da função para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade desse mesmo cargo ou função;

    V ­ Promover manifestações de apreço ou desapreço no ambiente de trabalho;

    VI ­ Fazer circular listas de donativos ou de sorteios, subscreve­las, ou exercer comércio, no ambiente de trabalho;

    (...)

    Art. 260 ­ Caberá a pena de suspensão;

    I ­ Quando houver dolo, má-­fé, ou reincidência, tratando-­se das faltas indicadas no art. 259;

    II ­ Quando o descumprimento dos deveres constituir falta grave;

    III ­ Quando for violada qualquer das proibições de que trata a Seção II deste Capítulo.

    (...)

    Art. 261 ­ A pena de multa será aplicada em lugar da suspensão, quando a conversão for considerada conveniente para o Serviço Público.

    § 1 ­ A multa a aplicar será de 50% (cinquenta por cento) do vencimento­ dia do funcionário, por cada dia estabelecido na suspensão convertida.

    § 2 ­ Convertida a suspensão em multa, o funcionário será obrigado a comparecer ao serviço.

    Fonte: http://seese.com.br/wp-content/uploads/2016/04/Estatuto-dos-funcion%C3%A1rios-p%C3%BAblicos-Lei-n%C2%BA-2.148-21-de-dez-1977.pdf

  • Art. 251 - Ao funcionário é proibido:

    VI ­ Fazer circular listas de donativos ou de sorteios, subscreve-­las, ou exercer comércio, no ambiente de trabalho;

    Caberá pena de SUSPENSÃO, ou se for conveniente para o serviço público, será aplicada a pena de MULTA.


ID
2822554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da carreira e do sistema remuneratório dos delegados da Polícia Civil do estado de Sergipe e do regime jurídico dos servidores ocupantes de cargos efetivos das carreiras policiais civis do estado de Sergipe, julgue o item subsecutivo.

Os delegados de polícia do estado de Sergipe, em razão da natureza da carreira, são remunerados por subsídio fixado em parcela única, o que não exclui o direito à percepção de adicionais e prêmios por produtividade, ainda que eventuais ou periódicos.

Alternativas
Comentários
  • LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SERGIPE 1 - Constituição do Estado de Sergipe: Título IV , da Defesa do Estado, do Cidadão e da Ordem Pública. Capítulo I, da Segurança Pública, art. 127, §1º, §2º e §3º. 2 - Lei nº 3.592/1995, e suas alterações. 3 - Lei nº 4.122/1999, e suas alterações. 4 - Lei nº 4.285/2000. 5 - Lei nº 4.351/2001. 6 - Lei nº 4.361/2001. 7 - Lei nº 4.379/2001. 8 - Lei nº 4.428/2001. 9 - Lei nº 4.495/2001. 10 - Lei nº 4.944/2003. 11 - Lei nº 5.214/2003. 12 - Lei nº 7.870/2014. 13 - Lei nº 8.272/2017.

    GABARITO: ERRADO

    Art. 37. A remuneração mensal do cargo de Delegado de Polícia de Carreira compreende o vencimento básico, acrescido das vantagens pecuniárias que lhe forem legal e regularmente inerentes ou atribuídas.

  • Tomar cuidado, pois em outros Estados pode, em tese, ser diferente; tenho a seguinte anotação "Os policiais civis são remunerados por subsídio fixado em parcela única, por meio de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado, vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória."

    Abraços

  • GABARITO: ERRADA


    ART. 144, §9º DA CF: A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do §4º. do art. 39.


    §4º DO ART. 39 DA CF: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretário Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra especie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37, incisos X e XI.

  • O erro da questão está no fato de que é sim vedado acréscimos, assim como o é para todos os cargos do art 144 da CF (previsão no §9º do mesmo artigo) e os cargos de membros de poder, mandato eletivo, ministros, etc. ( art 39, §4º, CF). O problema é que na prática, como afetaria os políticos, isso é relativizado, E MUITO!

  • ART. 144, §9º, CF: A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do §4º. do art. 39.

    ART. 39, §4º, CF: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretário Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra especie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37, incisos X e XI.

    Atenção! Este artigo NÃO estabelece uma vedação absoluta ao pagamento de outras verbas além do subsídio. Se o servidor realiza uma atividade que extrapole as funções próprias e normais de seu cargo pode sim receber gratificação ou adicional.

    Na questão fala em prêmio por produtividade, sendo esta uma função própria e inerente ao cargo, de modo que não é possível receber qualquer tipo de gratificação (não é uma função que extrapole o normal do cargo). 

    Gabarito: ERRADO

  • Existem sim, adicionais, basicamente todos os policiais ganham algo como "indenização por apreensão de arma de fogo", ou "meta de inquéritos concluídos", a questão é que estes valores PERCEBIDOS não integram a remuneração para diversos efeitos como descontos e aposentadoria. Questão deveria ser CORRETA ou no mínimo anulada!

  • A questão deveria ter sido anulada, pois o enunciado diz que o subsídio do delegado será fixado em parcela única, o que não exclui o direito à percepção de adicionais e prêmios por produtividade, ainda que eventuais ou periódicos e isso está correto.

    Agora, se o enunciado dissesse que os acréscimos seriam incorporados ao subsídio a questão estaria errada, o que não foi o caso.


ID
2822557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da carreira e do sistema remuneratório dos delegados da Polícia Civil do estado de Sergipe e do regime jurídico dos servidores ocupantes de cargos efetivos das carreiras policiais civis do estado de Sergipe, julgue o item subsecutivo.

A situação transitória de acumulação de atribuições pelo delegado de polícia em mais de uma delegacia no interior do estado de Sergipe enseja retribuição financeira equivalente a 10% do subsídio, valor que não se incorpora à remuneração do agente público.

Alternativas
Comentários
  • "Subsídio é um auxílio, uma ajuda, um aporte, um benefício. É um valor monetário fixado e concedido pelo Estado, ou outra corporação, para uma obra de beneficência ou de interesse público, que represente papel importante para a economia do país. É uma subvenção (auxílio monetário concedido pelos poderes públicos).

    Subsídio é uma contribuição financeira ou de outra ordem, que se presta a qualquer empresa ou particulares com a finalidade de ajudar ou socorrer. Ex.: subsídios para vítimas de enchentes. Subsídio é também uma quantia que o Estado concede a outro em virtude de acordos ou convenções.

    No Brasil, é denominado subsídio os vencimentos recebidos pelos senadores, deputados e vereadores."

    Abraços

  • São situações distintas ( Gab; Correto )

  • que não se incorporava eu já sabia, mas a porcentagem eu tava achando muito pouco, então errei!

  • O subsídio não se incorpora à remuneração.